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quarta-feira, 17 de maio de 2023

Dia Nacional de Conscientização sobre a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) e o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.585, DE 16 DE MAIO DE 2023

Cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) e o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de fevereiro como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.

Art. 2º Fica instituído o dia 24 de setembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa), a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.

Art. 3º Serão desenvolvidas pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais, com o apoio da sociedade civil, campanhas para esclarecimento e conscientização da população sobre a HPN e a SHUa, bem como sobre o direito universal à saúde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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