DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.585, DE 16 DE MAIO DE 2023
Cria o Dia Nacional de
Conscientização sobre a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) e o Dia
Nacional de Conscientização sobre a Síndrome Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia
26 de fevereiro como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Hemoglobinúria
Paroxística Noturna (HPN), a ser celebrado, anualmente, em todo o território
nacional.
Art. 2º Fica instituído o dia
24 de setembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome
Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa), a ser celebrado, anualmente, em todo o
território nacional.
Art. 3º Serão desenvolvidas
pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais, com o apoio da
sociedade civil, campanhas para esclarecimento e conscientização da população
sobre a HPN e a SHUa, bem como sobre o direito universal à saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia
Verônica Trindade Lima
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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