DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Presidência
da República
DESPACHO
DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGODE PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Tendo em vista a efetividade e
o potencial de aprimoramento das políticas públicas dispostas no Plano Nacional
dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite, de que trata o
Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, e no Estatuto da Pessoa com
Deficiência, de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e, diante dos
obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência na concretização de seus
direitos humanos fundamentais, determino a adoção de providências do Ministro
de Estado da Casa Civil da Presidência da República; do Ministro de Estado dos
Direitos Humanos e da Cidadania; do Ministro de Estado da Educação; do Ministro
de Estado da Saúde; do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; do
Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; do Ministro de
Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Ministro de Estado do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; do Ministro de
Estado das Cidades; e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, sem prejuízo
da integração com outros Ministros de Estado, sob a coordenação do Ministro de
Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, para a elaboração, no prazo de
cento e vinte dias, do novo Plano Viver Sem Limite. Em 5 de maio de 2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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