DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 254
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 798, DE 19 DE MAIO DE 2023
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 88, de 29 de junho de 2016, que aprova o
regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos
destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º
e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de
2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução altera
a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 88, de 29 de junho de 2016, que
aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos
celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras
providências, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 30 de junho de
2016, Seção 1, pág. 53.
Parágrafo único. Esta
Resolução incorpora a Resolução GMC/MERCOSUL nº 26, de 17 de novembro de 2022.
Art. 2º O Anexo da Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 88, de 2016, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
" 2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.15.1 Os pigmentos e os
corantes não podem migrar conforme o procedimento descrito na norma BS EN 646 -
Paper and board intended to come into contact with foodstuffs - Determination
of colour fastness of dyed paper and board, devendo cumprir com o grau 5 da
escala de cinzas, conforme definido na norma mencionada.
..........................................................................."
(NR)
Art. 3º Fica estabelecido o
prazo de 6 (seis) meses, contado a partir da data de entrada em vigor desta
Resolução, para adequação aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário