DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/05/2023 | Edição: 102 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério
da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
PORTARIA
INTERMINISTERIAL MAPA/MRE Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Institui a Comissão de Seleção
que coordenará o processo de seleção de candidatos a adido agrícola junto às
Representações Diplomáticas Brasileiras no Exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA E O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.464, de 27 de
maio de 2008, e suas alterações, e o que consta do Processo nº
21000.007824/2023-85, resolvem:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão de Seleção, de caráter consultivo, que coordenará o processo de
seleção de candidatos a adido agrícola junto às Representações Diplomáticas
Brasileiras no exterior, na forma do disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam definidas as
Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior que contarão com adidos
agrícolas, nos termos do § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de
2008, na forma do disposto no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A ampliação do número
de posições de adidos agrícolas, observando o limite estabelecido no art. 4º do
Decreto nº 6.464, de 2008, será implementada com a observação:
I - do cronograma de
implantação que será estabelecido conjuntamente pelo Ministério da Agricultura
e Pecuária e pelo Ministério das Relações Exteriores;
II - das disponibilidades
orçamentárias e financeiras do Ministério da Agricultura e Pecuária para
custear as atividades dos adidos agrícolas; e
III - das disponibilidades de
espaço físico nas Embaixadas ou nas Representações Diplomáticas Brasileiras no
exterior definidas.
Art. 4º As missões de
assessoramento em assuntos agrícolas ocuparão escritório nas instalações da
Representação Diplomática Brasileira no país para o qual os adidos agrícolas
tiverem sido designados.
Art. 5º Será exigido, como
requisito obrigatório para ser designado adido agrícola, o domínio do idioma
espanhol nos países em que aquele é o idioma oficial e o domínio do idioma
inglês nos demais países, salvo nos países cujo idioma oficial é o português.
Parágrafo único. O domínio do
idioma oficial adotado no local de atuação do adido agrícola também será
considerado no momento da avaliação realizada pela Comissão de Seleção.
Art. 6º O Ministério da
Agricultura e Pecuária e o Ministério das Relações Exteriores, no âmbito das
suas competências, poderão editar instruções complementares que se façam
necessárias à aplicação desta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a
Portaria Interministerial MAPA/MRE nº 1, de 29 de março de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CARLOS
HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
Ministro
de Estado da Agricultura e Pecuária
MAURO
VIEIRA
Ministro
de Estado das Relações Exteriores
ANEXO I
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