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terça-feira, 30 de maio de 2023

MAPA Institui a Comissão de Seleção que coordenará o processo de seleção de candidatos a adido agrícola junto às Representações Diplomáticas Brasileiras no Exterior

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/05/2023 | Edição: 102 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MRE Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Institui a Comissão de Seleção que coordenará o processo de seleção de candidatos a adido agrícola junto às Representações Diplomáticas Brasileiras no Exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA E O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, e suas alterações, e o que consta do Processo nº 21000.007824/2023-85, resolvem:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção, de caráter consultivo, que coordenará o processo de seleção de candidatos a adido agrícola junto às Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior, na forma do disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ficam definidas as Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior que contarão com adidos agrícolas, nos termos do § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, na forma do disposto no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º A ampliação do número de posições de adidos agrícolas, observando o limite estabelecido no art. 4º do Decreto nº 6.464, de 2008, será implementada com a observação:

I - do cronograma de implantação que será estabelecido conjuntamente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pelo Ministério das Relações Exteriores;

II - das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Ministério da Agricultura e Pecuária para custear as atividades dos adidos agrícolas; e

III - das disponibilidades de espaço físico nas Embaixadas ou nas Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior definidas.

Art. 4º As missões de assessoramento em assuntos agrícolas ocuparão escritório nas instalações da Representação Diplomática Brasileira no país para o qual os adidos agrícolas tiverem sido designados.

Art. 5º Será exigido, como requisito obrigatório para ser designado adido agrícola, o domínio do idioma espanhol nos países em que aquele é o idioma oficial e o domínio do idioma inglês nos demais países, salvo nos países cujo idioma oficial é o português.

Parágrafo único. O domínio do idioma oficial adotado no local de atuação do adido agrícola também será considerado no momento da avaliação realizada pela Comissão de Seleção.

Art. 6º O Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério das Relações Exteriores, no âmbito das suas competências, poderão editar instruções complementares que se façam necessárias à aplicação desta Portaria.

Art. 7º Fica revogada a Portaria Interministerial MAPA/MRE nº 1, de 29 de março de 2022.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO

Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária

MAURO VIEIRA

Ministro de Estado das Relações Exteriores

ANEXO I

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ADIDOS AGRÍCOLAS

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