Justiça acolheu ações do MPF
contra associação Médicos pela Vida e outros réus; uma condenação foi de R$ 45
mi e a outra de R$ 10 mi
Ao julgar duas ações ajuizadas
pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Rio Grande do Sul
condenou os responsáveis pela publicação de material publicitário intitulado
Manifesto Pela Vida. O grupo, que se identificava como “médicos do tratamento
precoce Brasil”, estimulava o consumo dos medicamentos que fariam parte de
suposto “tratamento precoce”. O material era divulgado à população em geral,
inclusive, com a indicação de médicos que prescreviam o tratamento do
denominado “kit covid”.
Nas sentenças, a Médicos Pela
Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco - ADM/PE), e as empresas
Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o
Grupo José Alves (GJA Participações) foram condenados solidariamente ao pagamento
de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde, nos limites de suas
responsabilidades. Em uma das ações (5059442-62.2021.4.04.7100), o montante do
pagamento imposto pela Justiça foi de R$ 45 milhões e, na outra
(5020544-77.2021.4.04.7100), a condenação foi no valor de R$ 10 milhões.
No informe publicitário, a
associação – com sede no Recife (PE), mas que também é integrada por médicos
registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) -
citava os possíveis benefícios do intitulado “tratamento precoce” para a
covid-19, citando expressamente os medicamentos. Tal referência, no entanto, é
realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem
decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a
automedicação, uma vez que era indicado por associação médica.
Segundo o MPF, a publicação
contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade
de medicamentos. Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa),
por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser
comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto
quando aplicados a casos de covid-19.
Para o julgador, ficou
comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida,
tendo a empresa farmacêutica financiado a propaganda irregular, investindo R$
717 mil nessa publicidade, conforme, inclusive, admitido pelo diretor da
Vitamedic - fabricante do medicamente ivermectina - durante depoimento na CPI
da Covid no Senado Federal.
Segundo o magistrado, tendo
sido “configurada a interposição de pessoa ilícita, fica evidenciado que o
‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório
fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins
escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”.
Ao justificar o valor imposto
nas sentenças, o magistrado assevera, ainda, que “a só e pura publicidade
ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa
abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.
Atuação da Anvisa – Ao
analisar a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no
caso, a Justiça Federal reconheceu a atuação equivocada do órgão, que se
esquivou a todo tempo de aplicar a sua própria norma sobre publicidade de
medicamentos.
A Justiça Federal reconhece a
omissão da Anvisa ao não ter atuado a associação para aplicar as penalidades
previstas no caso, porém também afirma que o valor de indenização da sentença
supera o que poderia ser imposto pela Agência, assim sendo, o julgador entendeu
ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa tomasse as
providências cabíveis para exercer seu poder de polícia e punir a publicidade
indevida.
Assessoria de Comunicação
Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
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