DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.570, DE 5 DE MAIO DE 2023
Confere ao Município de
Sant'Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital
Nacional da Ovelha.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao
Município de Sant'Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título
de Capital Nacional da Ovelha.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos
Henrique Baqueta Fávaro
Presidente
da República Federativa do Brasil
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