DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/05/2023 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 272
Órgão: Ministério
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MDA Nº 5, DE 4 DE MAIO DE 2023
Institui o Selo Nacional da
Agricultura Familiar - SENAF e dispõe sobre os procedimentos relativos à
solicitação, renovação e cancelamento do selo, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 25, inciso VIII, da
Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 1º, inciso VIII
do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Selo
Nacional da Agricultura Familiar para a identificação da origem e das
características dos produtos da agricultura familiar, tendo por finalidade o
fortalecimento das identidades social e produtiva dos vários segmentos da
agricultura familiar perante os consumidores e o público em geral.
Art. 2º O Selo Nacional da
Agricultura Familiar contém as informações das características dos produtos da
agricultura familiar, prestando-se à sua rastreabilidade, conforme os modelos
constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Caberá à Secretaria de
Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA disponibilizar na rede
mundial de computadores da internet a plataforma digital dedicada ao Selo
Nacional da Agricultura Familiar, denominada Vitrine da Agricultura Familiar.
ANEXO:
Art. 4º Os tipos de Selo Nacional da Agricultura Familiar - SENAF
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