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sexta-feira, 5 de maio de 2023

Selo Nacional da Agricultura Familiar - SENAF, procedimentos relativos à solicitação, renovação e cancelamento do selo, e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/05/2023 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 272

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Gabinete do Ministro

PORTARIA MDA Nº 5, DE 4 DE MAIO DE 2023

Institui o Selo Nacional da Agricultura Familiar - SENAF e dispõe sobre os procedimentos relativos à solicitação, renovação e cancelamento do selo, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 25, inciso VIII, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 1º, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Selo Nacional da Agricultura Familiar para a identificação da origem e das características dos produtos da agricultura familiar, tendo por finalidade o fortalecimento das identidades social e produtiva dos vários segmentos da agricultura familiar perante os consumidores e o público em geral.

Art. 2º O Selo Nacional da Agricultura Familiar contém as informações das características dos produtos da agricultura familiar, prestando-se à sua rastreabilidade, conforme os modelos constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA disponibilizar na rede mundial de computadores da internet a plataforma digital dedicada ao Selo Nacional da Agricultura Familiar, denominada Vitrine da Agricultura Familiar.

ANEXO:

Art. 4º Os tipos de Selo Nacional da Agricultura Familiar - SENAF

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