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terça-feira, 23 de maio de 2023

WHITE MARTINS foi autorizada a adquirir a participação de 49,9% das ações da Ômega Desenvolvimento de Energia 15 S.A (OD15)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/05/2023 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Conselho de Defesa Nacional/Secretaria-Executiva

ATOS DE 22 DE MAIO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 16 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023; no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; nas atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional e após manifestação conclusiva favorável do órgão federal controlador das respectivas atividades, resolve:

Nº 017 - Dar assentimento prévio à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº 35.820.448/0001-36, para adquirir a participação de 49,9% (quarenta e nove vírgula nove por cento) das ações da Ômega Desenvolvimento de Energia 15 S.A. (OD15), CNPJ nº 42.873.310/0001-60, sendo a OD15 empresa titular de direitos reais sobre imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo PR nº 00001.000471/2023-11; e a Nota - AP nº 036/2023-MF.

MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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