Destaques

segunda-feira, 8 de maio de 2023

SUFRAMA Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus

PORTARIA SUFRAMA Nº 810, DE 3 DE MAIO DE 2023

Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, nos termos do Parecer de Engenharia nº 57/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 65/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000354/2023-46, resolve:

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA. CNPJ: 02.709.163/0003-35 e Inscrição SUFRAMA: 20.0144.80-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 57/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 65/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ESTRUTURA FLUTUANTE, código SUFRAMA 1802, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.

Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 168, de 20 de junho de 2014;

II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e

IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda