DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/05/2023 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 375
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
CONJUNTA Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 2023
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
COMPLEXO DA SAÚDE, no uso das atribuições,
Considerando a necessidade de
se atualizarem os parâmetros sobre a Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2
no Brasil e as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e
acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação nº 781/2022 e o Relatório de Recomendação nº 748 - Novembro de 2022
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a
atualização da busca e a avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica
do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
(DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Atrofia Muscular Espinhal 5q
tipos 1 e 2.
Parágrafo único. O Protocolo
objeto deste artigo, que contém o conceito geral da Atrofia Muscular Espinhal
5q tipos 1 e 2, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão,
tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt,
é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de
procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da Atrofia Muscular
Espinhal 5q tipos 1 e 2.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme as suas competências e pactuações,
deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e
estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em
todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado
no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a
Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n o 03, de 18 de janeiro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 31 de janeiro de 2022,
seção 1, página 222.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação
HELVÉCIO
MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário
de Atenção Especializada à Saúde
CARLOS
AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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