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sexta-feira, 5 de maio de 2023

Designar CLARIÇA RODRIGUES SOARES, Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/05/2023 | Edição: 85 | Seção: 2 | Página: 55

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS N° 887, DE 2 DE MAIO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar CLARIÇA RODRIGUES SOARES, matrícula SIAPE 2040457, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.10, código 28.0035, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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MS compra Patisirana, sódica, 2 mg/ml, injetável no Valor Global de R$ 27.229.629,00 da SPECIALTY PHARMA OF LONDON, LTD

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/05/2023 | Edição: 85 | Seção: 3 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000169029202250 . Objeto: Aquisição de Patisirana, sódica, 2 mg/ml, injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 28/04/2023. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 03/05/2023. VANESSA TORRES DANTAS. Diretora Substituta do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 27.229.629,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro SPECIALTY PHARMA OF LONDON, LTD.

(SIDEC - 04/05/2023) 250005-00001-2023NE111111

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DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS vende Estradiol, Valerato associado com Noretisterona Enantato, 5mg + 50mg/1ml, injetável ao MS. Valor Total: R$ 89.577.761,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/05/2023 | Edição: 85 | Seção: 3 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 89/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.058506/2022-52.

Pregão Nº 32/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 31.556.536/0001-11 - DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de Estradiol, Valerato associado com Noretisterona Enantato, 5mg + 50mg/1ml, injetável.

Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002. Vigência: 03/05/2023 a 03/05/2024. Valor Total: R$ 89.577.761,00. Data de Assinatura: 03/05/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 04/05/2023).

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Selo Nacional da Agricultura Familiar - SENAF, procedimentos relativos à solicitação, renovação e cancelamento do selo, e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/05/2023 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 272

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Gabinete do Ministro

PORTARIA MDA Nº 5, DE 4 DE MAIO DE 2023

Institui o Selo Nacional da Agricultura Familiar - SENAF e dispõe sobre os procedimentos relativos à solicitação, renovação e cancelamento do selo, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 25, inciso VIII, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 1º, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Selo Nacional da Agricultura Familiar para a identificação da origem e das características dos produtos da agricultura familiar, tendo por finalidade o fortalecimento das identidades social e produtiva dos vários segmentos da agricultura familiar perante os consumidores e o público em geral.

Art. 2º O Selo Nacional da Agricultura Familiar contém as informações das características dos produtos da agricultura familiar, prestando-se à sua rastreabilidade, conforme os modelos constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA disponibilizar na rede mundial de computadores da internet a plataforma digital dedicada ao Selo Nacional da Agricultura Familiar, denominada Vitrine da Agricultura Familiar.

ANEXO:

Art. 4º Os tipos de Selo Nacional da Agricultura Familiar - SENAF

Deputada Alice Portugal e Dep. Marreca Filho indicados pela PR para exercerem a função de Vice-Líderes do Governo na Câmara dos Deputados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/05/2023 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 180, de 4 de maio de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei de conversão que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.565, de 4 de maio de 2023.

Nº 181, de 4 de maio de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei de conversão que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.566, de 4 de maio de 2023.

Nº 182, de 4 de maio de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.567, de 4 de maio de 2023.

Nº 183, de 4 de maio de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.568, de 4 de maio de 2023.

Nº 184, de 4 de maio de 2023. Indicação à Câmara dos Deputados, da Senhora Deputada Alice Portugal e do Senhor Deputado Marreca Filho para exercerem a função de Vice-Líderes do Governo na Câmara dos Deputados.

Nº 185, de 4 de maio de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade".

Nº 186, de 4 de maio de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo".

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DESIGNADOS OS MEMBROS para o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável - CDESS, com mandato de dois anos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2023 | Edição: 84-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

DECRETO DE 4 DE MAIO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput,inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.454, de 24 de março de 2023, resolve:

DESIGNAR

os seguintes membros para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável - CDESS, com mandato de dois anos:

ANEXO

Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas, institui o CONFERT, órgão consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/05/2023 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.518, DE 4 DE MAIO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.991, de 11 de março de 2022, que institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 10.991, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............................................................................................................

§ 2º O PNF 2022-2050 será revisado em periodicidade máxima de quatro anos, com exceção da primeira revisão, que ocorrerá até 31 de dezembro de 2023." (NR)

"Art. 5º Fica instituído o CONFERT, órgão consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)

"Art. 6º ...............................................................................................................

I - aprovar o PNF 2022-2050 e suas revisões periódicas e estabelecer orientações para sua implementação;

II - editar normas para detalhamento, implementação e acompanhamento do PNF 2022-2050;

IX - disseminar as políticas, os planos e as ações relativos ao campo de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas, dentre os quais os resultados obtidos pelo CONFERT e pelo PNF 2022-2050;

............................................................................................................................" (NR)

"Art. 8º O CONFERT será composto pelos seguintes membros:

I - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;

II - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;

III - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

V - o Ministro de Estado da Fazenda;

VI - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VII - o Ministro de Estado de Minas e Energia;

VIII - o Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;

IX - o Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;

X - o Presidente da Confederação Nacional da Indústria; e

XI - o Presidente da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.

§ 2º Os membros de que tratam os incisos I a VII docaputserão substituídos pelos respectivos substitutos legais, observado o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, ou pelo Secretário indicado pelo Ministro de Estado da respectiva pasta.

§ 3º Os membros suplentes de que tratam os incisos VIII a XI docaputserão indicados pelos titulares das entidades representadas.

§ 4º Os membros do CONFERT serão designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 5º O Presidente do CONFERT encaminhará ao Presidente da República as propostas aprovadas pelo CONFERT." (NR)

"Art. 9º A Secretaria-Executiva do CONFERT será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria-Executiva do CONFERT:

I - prestar apoio administrativo e técnico aos órgãos do CONFERT;

II - convocar os membros do Plenário e das Câmaras Técnicas para as reuniões;

III - subsidiar tecnicamente a atuação do CONFERT;

IV - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do CONFERT;

V - coordenar os grupos de trabalho que forem instituídos;

VI - consolidar os trabalhos das Câmaras Técnicas e dos grupos de trabalho instituídos no âmbito do CONFERT, exceto se houver disposição em contrário no ato que o instituiu;

VII - encaminhar as minutas de atos normativos para análise do Plenário;

VIII - praticar os atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do CONFERT, inclusive o registro das atas, facultada a solicitação de apoio administrativo e técnico aos outros membros do CONFERT;

IX - registrar e encaminhar as atas das reuniões e dos atos normativos internos para publicação pela Casa Civil da Presidência da República; e

X - receber e avaliar as recomendações de órgãos e entidades que não compõem o CONFERT, emitir parecer sobre juízo de oportunidade e conveniência e deliberar sobre o encaminhamento posterior ao Plenário para deliberação. " (NR)

"Art. 10. .............................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 4º O Presidente do CONFERT poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto:

I - representantes de órgãos e entidades públicos federais, estaduais, distrital e municipais;

II - personalidades de notório conhecimento do tema;

III - entidades representativas do setor de fertilizantes; e

IV - outros atores relevantes, de acordo com avaliação de conveniência e oportunidade pelo CONFERT." (NR)

"Art. 11. ..............................................................................................................

I - Câmara Técnica de Produção de Fertilizantes Nitrogenados, Fosfáticos e Potássicos;

II - Câmara Técnica de Uso e Aplicação de Fertilizantes Nitrogenados, Fosfáticos e Potássicos;

III - Câmara Técnica de Assuntos Agrícolas;

IV - Câmara Técnica de Cadeias Emergentes;

V - Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Inovação e Sustentabilidade Ambiental; e

VI - Câmara Técnica de Assuntos Regulatórios, Econômicos, de Infraestrutura e Logística.

§ 3º A Câmara Técnica prevista no inciso I docaputserá coordenada por membro indicado pelo Ministério de Minas e Energia.

§ 4º As Câmaras Técnicas previstas nos incisos II e III docaputserão coordenadas por membros indicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ 5º As Câmaras Técnicas previstas nos incisos IV a VI docaputserão coordenadas por membros indicados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.991, de 2022:

I - o inciso XI docaputdo art. 6º; e

II - os incisos XII e XIII docapute os § 6º a § 9º do art. 8º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Alexandre Silveira de Oliveira

Presidente da República Federativa do Brasil

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Anvisa promove 2ª Reunião de Avaliação da Estratégia

Entre os itens de pauta, foi debatido o novo ciclo de planejamento estratégico 2024-2027.


A Anvisa realizou, nesta quinta-feira (4/5), a segunda Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE), momento em que a alta administração e os gestores compartilham resultados e desafios relacionados a metas e projetos estratégicos para que a Agência cumpra sua missão e seus objetivos. 

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, enviou uma mensagem de vídeo que inaugurou a manhã de trabalhos. Em sua fala, ela destacou a missão histórica da Anvisa e seu reconhecimento internacional na promoção da saúde, no controle sanitário e na execução de políticas públicas, bem como desejou sucesso na elaboração da nova etapa do planejamento estratégico da instituição. 

“A Anvisa é um componente estruturante de nossa missão como Ministério da Saúde para fortalecer o bem-estar da população brasileira. Com seu papel de vigilância sanitária, garantindo a segurança e a eficácia de produtos, a Agência cada vez mais pensa junto com o Ministério da Saúde os desafios da inovação e de tornar acessíveis as inovações à sociedade brasileira”, afirmou a ministra Nísia Trindade. 

Já o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, ressaltou a importância da RAE no sentido de manter o foco institucional a fim de conquistar os objetivos estratégicos e prioritários. “Hoje é um dia importante, em que olhamos para dentro da instituição. Na maioria das vezes, estamos voltados para fora. O planejamento estratégico é fundamental para darmos passos com mais foco e assertividade”, afirmou Barra Torres. 

Programação 

A RAE foi dividida em quatro blocos. No primeiro bloco, gestores da Agência apresentaram a situação dos encaminhamentos da reunião anterior, realizada em dezembro do ano passado. No segundo bloco, o desempenho da Avaliação Global da Estratégia 2020-2023 esteve em pauta. No terceiro momento, foram tratadas as necessidades de tecnologia da informação, bem como seus desafios e perspectivas. Na quarta e última parte, o debate teve como foco o novo ciclo de planejamento estratégico quadrienal 2024-2027. 

Confira abaixo alguns trechos das falas dos diretores. 

“Onde estamos colocando nossas forças? Precisamos a cada ano olhar para o ambiente regulatório e avaliar de que forma podemos fomentar a inovação e o desenvolvimento. A regulação tem que ser mais ágil para recepcionar a inovação” (Meiruze Freitas).  

“A RAE é particularmente importante para o nosso processo de trabalho, no sentido de analisarmos as melhorias, os aprimoramentos e as entregas à sociedade” (Daniel Meirelles Fernandes Pereira). 

“A Anvisa tem uma enorme peculiaridade. Além de regular, ela executa políticas públicas. Ou seja, além da criação da norma, vemos o efeito prático da norma na vida das pessoas. Nesse sentido, a discussão que povoa o pensamento de todos nós é como podemos promover os resultados diante de tantos desafios, incorporando a inovação” (Alex Machado Campos). 

“Falamos muito de dificuldades e desafios, mas é bom ressaltar que nossas conquistas são inúmeras. Basta ver as várias entregas que fazemos à sociedade, a despeito de todas as dificuldades”, Rômison Rodrigues Mota.

ANVISA

quinta-feira, 4 de maio de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

04.05.23

- ‘Governo mostrou que não tem base’, diz Evair de Melo sobre derrubada do decreto do saneamento

*Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, o deputado também criticou a operação da Polícia Federal, que teve como alvo o ex-presidente Jair Bolsonaro

-General Amaro assume o comando do GSI nesta quinta-feira

*Militar já comandou o gabinete durante o governo de Dilma Rousseff; ele substituirá Gonçalves Dias no comando do órgão

-Bolsonaro nunca acessou cartão de vacina digital, alega Wajngarten

Ex-presidente teve o depoimento na PF adiado a pedido da sua defesa. Para advogados, há indícios de ataques hackers na conta de Bolsonaro

-Deputado quer convocar Dino para explicar prisão de Mauro Cid.

Deputado Coronel Telhada propõe convocação do ministro Flávio Dino para explicar a prisão de Mauro Cid em operação da PF

-Presidente do Senado apresenta projeto para regulamentar inteligência artificial no Brasil

Proposta contém 45 artigos e é sustentada pelos pilares princípios, direitos dos afetados, classificação de riscos, obrigações e requisitos de governança dos sistemas de IA, além da supervisão e responsabilização

-Lira quer que Câmara aprove novo arcabouço fiscal em 16 de maio

O relator do projeto, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), já iniciou a maratona de encontros com as bancadas dos partidos para tentar garantir a aprovação da proposta

EXONERAR BRENO VILELA COSTA Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2023 | Edição: 84 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 3 DE MAIO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.392 -EXONERAR

BRENO VILELA COSTA do cargo de Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código CCE 1.16.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR ODILON BORGES DE SOUZA, Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2023 | Edição: 84 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 3 DE MAIO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.391 -NOMEAR

ODILON BORGES DE SOUZA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código CCE 1.16.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS, para Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2023 | Edição: 84 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

NOMEAR

MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Brasília, 3 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil

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