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terça-feira, 20 de junho de 2023

Nomeada MARIA APARECIDA DIOGO BRAGA Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.229, DE 19 DE JUNHO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear MARIA APARECIDA DIOGO BRAGA, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, CCE 1.13, código 16.0243, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar MARLA BORGES DE CASTRO, Coordenadora de Articulação de Redes de Atenção à Saúde, da Coordenação-Geral de Saúde da Família e Comunidade, do Departamento de Saúde da Família e Comunidade, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.091, DE 19 DE JUNHO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar MARLA BORGES DE CASTRO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora de Articulação de Redes de Atenção à Saúde, FCE 1.10, código 20.0027, da Coordenação-Geral de Saúde da Família e Comunidade, do Departamento de Saúde da Família e Comunidade, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 


NOMEADO DARIO CARNEVALLI DURIGAN, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DECRETOS DE 19 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, resolve:O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

DARIO CARNEVALLI DURIGAN, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda.

Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXONERADO GABRIEL MURICCA GALÍPOLO do cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DECRETOS DE 19 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, resolve:

EXONERAR

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO do cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda.

Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil

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NOMEADA GLEIDE ANDRADE DE OLIVEIRA, para exercer a função de Conselheira da Itaipu Binacional, com mandato até 16 de maio de 2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática nº 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 8º, alínea "a", e art. 11 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve:

NOMEAR

GLEIDE ANDRADE DE OLIVEIRA, para exercer a função de Conselheira da Itaipu Binacional, com mandato até 16 de maio de 2024.

Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Silveira de Oliveira

Presidente da República Federativa do Brasil

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ABBVIE FARMACEUTICA vende ao MS Adalimumabe, 40 mg, solução injetável no Valor Total: R$ 29.706.258,40

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 3 | Página: 118

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 133/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.062205/2022-23.

Pregão Nº 8/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 15.800.545/0003-11 - ABBVIE FARMACEUTICA LTDA.. Objeto: Aquisição de Adalimumabe, 40 mg, solução injetável.

Fundamento Legal: Lei 10.520/2002. Vigência: 16/06/2023 a 16/06/2024. Valor Total: R$ 29.706.258,40. Data de Assinatura: 16/06/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2023).

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PINT PHARMA vende ao MS Migalastate, concentração: 123 mg no Valor Total: R$ 6.686.390,62

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 3 | Página: 118

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 147/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.130101/2022-59.

Inexigibilidade Nº 24/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: EX2500590 - PINT PHARMA GESELLSCHAFT M.B.H, representada nacionalmente pela empresa PINT PHARMA PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Migalastate, concentração: 123 mg.

Fundamento Legal: Art. 25, I, Lei 8666/93. Vigência: 16/06/2023 a 16/06/2024. Valor Total: R$ 6.686.390,62. Data de Assinatura: 16/06/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

CEPHEID BRASIL vende ao MS reagente para diagnóstico clínico 4 conjunto completo para automação qualitativo M.Tuberculosis resistência Rifampicina, PCR tempo real e conjunto para análise, para calibração, para PCR, em tempo real

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 3 | Página: 118

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 152/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.161833/2022-91.

Inexigibilidade Nº 30/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: EX2590130 - CEPHEID HBDC SAS, representada pela empresa, CEPHEID BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE DIAGNÓSTICOS LTDA,. Objeto: Aquisição de reagente para diagnóstico clínico 4, conjunto completo para automação, qualitativo M.Tuberculosis, resistência Rifampicina, PCR tempo real e conjunto para análise, para calibração, para PCR, em tempo real. Fundamento Legal: Art. 25, I, Lei 8666/93 . Vigência: 19/06/2023 a 19/06/2024. Valor Total estimado: R$ 38.114.144.14. Data de Assinatura: 19/06/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOVARTIS vende ao MS Everolimo, 1 mg no Valor Total: R$ 7.386.876,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 3 | Página: 118

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 135/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.016475/2022-62.

Pregão Nº 100/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 56.994.502/0027-79 - NOVARTIS BIOCIENCIAS SA. Objeto: Aquisição de Everolimo, 1 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/06/2023 a 16/06/2024. Valor Total: R$ 7.386.876,00. Data de Assinatura: 16/06/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA GM/MS Nº 751, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 74

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 751, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Seção III-A

ANEXO:

Do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb" (NR)

Licitações e os contratos de serviços de publicidade, promoção, comunicação institucional e comunicação digital, prestados a órgão ou entidade do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo federal - SICOM

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 21

Órgão: Presidência da República/Secretaria de Comunicação Social

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR Nº 1, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre as licitações e os contratos de serviços de publicidade, promoção, comunicação institucional e comunicação digital, prestados a órgão ou entidade do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo federal - SICOM.

OMINISTRO DE ESTADO CHEFE DASECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe é conferida pelo art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e inciso XV do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e considerando, ainda, o disposto no Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, na Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965; na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010; na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no Decreto nº 4.563, de 31 de dezembro de 2002; e no Acórdão n. 6.227/2016, da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União; resolve:

CAPÍTULO I

ANEXO:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Alterado o Decreto nº 4.584 de 5 de fevereiro de 2003 que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.571, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ..............................................................................................................

§ 1º O Conselho Deliberativo é composto pelos seguintes membros:

I - um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidade do Poder Executivo federal:

a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;

b) Casa Civil da Presidência da República;

c) Ministério da Agricultura e Pecuária;

d) Ministério da Fazenda;

e) Ministério do Planejamento e Orçamento;

f) Ministério das Relações Exteriores; e

g) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

II - um representante titular e um suplente das seguintes entidades privadas:

a) Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB;

b) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;

d) Confederação Nacional da Indústria - CNI; e

e) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.

§ 6º O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços indicará um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos." (NR)

"Art. 5º ..............................................................................................................

§ 1º ....................................................................................................................

I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

............................................................................................................................" (NR)

"Art. 7º Compete ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços supervisionar a gestão da Apex-Brasil.

§ 1º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em conjunto com a Apex-Brasil, definirá os termos do contrato de gestão, observado o disposto na Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003.

§ 2º O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Casa Civil da Presidência da República analisarão previamente o contrato de gestão e o pronunciamento favorável será requisito para a assinatura.

§ 3º O contrato de gestão será publicado no Diário Oficial da União pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por ocasião de sua celebração, revisão ou renovação, no prazo de quinze dias, contado da data da assinatura.

§ 4º O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços designará a unidade administrativa, dentre as existentes na estrutura do Ministério, à qual caberá o acompanhamento do contrato de gestão.

§ 7º A Diretoria-Executiva submeterá anualmente para análise e deliberação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços o orçamento-programa da Apex-Brasil para execução das atividades previstas no contrato de gestão, observado o disposto no inciso IV docaputdo art. 4º.

§ 8º Por ocasião do termo final do contrato de gestão, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços procederá à avaliação conclusiva sobre os resultados alcançados." (NR)

"Art. 8º A Apex-Brasil apresentará ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, até 31 de janeiro de cada exercício, relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão no exercício anterior que contenha, no mínimo, as seguintes informações:

Parágrafo único. Até 31 de março de cada exercício, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços analisará o relatório de que trata ocapute emitirá parecer sobre o cumprimento do contrato de gestão pela Apex-Brasil." (NR)

"Art. 12-A. A participação no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal da Apex-Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)

"Art. 12-B. Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria-Executiva que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - os incisos III a IX do § 1º do art. 4º do Decreto nº 4.584, de 2003;

II - o Decreto nº 8.440, de 29 de abril de 2015; e

III - o art. 1º do Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.584, de 2003:

a) os § 1º e § 6º do art. 4º;

b) o inciso I do § 1º do art. 5º;

c) do art. 7º:

1. ocaput;

2. os § 1º a § 4º; e

3. os § 7º e § 8º; e

d) o art. 8º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Presidente da República Federativa do Brasil

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