Destaques

quinta-feira, 29 de junho de 2023

Anvisa divulga dados do edital sobre produtos biossimilares

Contribuições recebidas entre novembro do ano passado e janeiro deste ano devem apoiar a tomada de futuras decisões regulatórias sobre o assunto.

A Anvisa concluiu a avaliação das contribuições recebidas durante o prazo para participação do Edital de Chamamento 15/2022, iniciado em 9/11/2022 e finalizado em 9/1/2023. O objetivo da iniciativa foi coletar informações sobre as principais dificuldades e desafios da indústria farmacêutica para o desenvolvimento e a aprovação de produtos biológicos, por meio da comparabilidade de produtos. 

Ao todo, foram recebidas 18 contribuições válidas, sendo 16 (89%) de empresas e duas (11%) registradas por associações representativas do setor farmacêutico. Do total de sugestões e comentários, 14 (78%) são de pessoas jurídicas de São Paulo, estado com maior concentração de empresas da indústria farmacêutica no país. As demais contribuições foram de duas empresas do estado do Rio de Janeiro e associações sediadas no Distrito Federal (DF). 

Das 16 empresas participantes, nove (56%) não possuem instalações no Brasil para a fabricação dos insumos biológicos, que é a parte mais especializada para o setor de biotecnologia e que, portanto, representa um maior risco ao abastecimento desses produtos no mercado nacional, devido à dependência do fornecimento de outros países. Sete empresas participantes (44%) possuem capacidade instalada no país para fabricar tanto insumos biológicos quanto o medicamento finalizado. 

De acordo com os dados, sete respondentes da indústria farmacêutica (44%) ainda não possuem registro de biossimilares no Brasil e nem instalações para a fabricação ou envase de produtos. Já 12,5% possuem apenas as instalações para formulação e envase. 

Seis (37,5%) das 16 empresas que responderam ao questionário pretendem disponibilizar apenas produtos importados, sem a intenção de internalização da fabricação de produtos biológicos em território nacional, restando 10 participantes (62,5%) que pretendem ter fabricação no país. 

Além dos dados acima, o levantamento buscou contribuições do setor regulado sobre as principais dificuldades e entraves regulatórios no Brasil, sugestões de melhorias na regulação, medidas para estimular a entrada de novos biossimilares e dificuldades quanto à captação de recursos humanos para o setor. 

Os dados obtidos vão permitir um diagnóstico sobre esse setor e apoiar a Anvisa na tomada de futuras decisões regulatórias. O registro de produtos biossimilares pela Agência contribui para o aumento do acesso da população brasileira a novos produtos, permitindo uma maior oferta de tratamentos mais modernos e com redução de custos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira a íntegra da avaliação das contribuições recebidas por meio do Edital de Chamamento 15/2022.

ANVISA

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121-C | Seção: 1 - Extra C | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicando redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

"Art. 5º-A. A partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE, ficam mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior aos Municípios que apresentarem redução de seus coeficientes pela aplicação do disposto nocaputdo art. 1º desta Lei Complementar.

§ 1º Os ganhos adicionais em cada exercício decorrentes do disposto nocaputdeste artigo sofrerão aplicação de redutor financeiro para redistribuição automática aos demais participantes do FPM, na forma do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

§ 2º O redutor financeiro a que se refere o § 1º deste artigo será de:

I - 10% (dez por cento) no exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

II - 20% (vinte por cento) no segundo exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

III - 30% (trinta por cento) no terceiro exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

IV - 40% (quarenta por cento) no quarto exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

V - 50% (cinquenta por cento) no quinto exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

VI - 60% (sessenta por cento) no sexto exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

VII - 70% (setenta por cento) no sétimo exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

VIII - 80% (oitenta por cento) no oitavo exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

IX - 90% (noventa por cento) no nono exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE.

§ 3º A partir de 1º de janeiro do décimo exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE, os Municípios a que se refere ocaputdeste artigo terão seus coeficientes individuais no FPM fixados em conformidade com o que dispõe ocaputdo art. 1º desta Lei Complementar.

§ 4º Caso ocorra a publicação da contagem populacional de um novo censo demográfico, realizado pelo IBGE, em período subsequente, a garantia de que trata ocaputdeste artigo referente ao censo anterior será suspensa e passará a ser aferida exclusivamente pelo novo censo."

Art. 2º O Tribunal de Contas da União publicará instrução normativa referente ao cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com efeito imediato para a distribuição do Fundo ainda em 2023, observado o disposto no art. 1º desta Lei Complementar, em até 10 (dez) dias a partir da publicação do resultado definitivo do Censo Demográfico 2022, concluído em 2023, realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 3º O inciso II docaputdo art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 193. ............................................................................................................

II - em 30 de dezembro de 2023:

a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e

c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011." (NR)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

IBGE divulga população para estados e municípios brasileiros com data de referência em 1º de agosto de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/06/2023 | Edição: 122 | Seção: 1 | Página: 289

Órgão: Ministério do Planejamento e Orçamento/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

PORTARIA PR-470, DE 28 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE SUBSTITUTO da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições contidas no Art. 23 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989 com a redação da Lei Complementar nº 143, de 17 de julho de 2013, e no Art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados da população para estados e municípios brasileiros, com data de referência em 1º de agosto de 2022, constantes da relação anexa, para os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 1992.

Art. 2º No que concerne à divulgação dos resultados da população das 27 Unidades da Federação e dos 5.570 Municípios, continuará a observar, como fez nos últimos anos, os prazos e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 62, de 1989, com as alterações da Lei Complementar nº 143, de 2013, e pela Lei nº 8.443, de 1992.

Parágrafo único. Os requerimentos administrativos (contestações) concernentes às estimativas de população, aos limites territoriais e às operações censitárias devem ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail contestacao@ibge.gov.br. Nos termos do Art. 59 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

CIMAR AZEREDO PEREIRA

ANEXO

POPULAÇÃO RESIDENTE SEGUNDO AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

quarta-feira, 28 de junho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares – 28.06.23

- O governo federal irá destinar R$ 71,6 bilhões em crédito rural para o financiamento da agricultura familiar na safra 2023/2024. O anúncio será detalhado em cerimônia no Palácio do Planalto na manhã desta quarta-feira 28. O Plano Safra da Agricultura Familiar (Pronaf) possui linhas de crédito próprias para o pequeno produtor rural. Ontem, o governo anunciou R$ 364,2 bilhões para médios e grandes produtores.

- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolheu a advogada Edilene Lobo como ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

* Lobo defendeu o PT no passado e, atualmente, é uma das advogadas da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PC do B e PV.

- Governo divulga programa de renegociação de dívidas com juro máximo de 1,99%

‘Desenrola Brasil’ vai aceitar devedores com renda mensal de até dois salários mínimos; eles poderão pagar dívidas de até R$ 5 mil com juros máximos de 1,99%

- Relator vota para tornar Bolsonaro inelegível até 2030

Bolsonaro é investigado pelas  críticas que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022

- CPI: coronel da PM diz que Abin avisou sobre invasões às 10h do dia 8/1

Coronel recebeu aval do STF para ficar em silêncio nas questões que possam levar à autoincriminação e chegou a apresentar atestado médico

- A Presidência da República avaliou em cerca de R$ 4,3 milhões o prejuízo com os ataques  ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro. A maior fatia refere-se a obras de arte depredadas por vândalos  durante os atos antidemocráticos.

O balanço foi enviado à CPI do 8 de janeiro e disponibilizado nesta terça-feira (27). Trata-se do relatório mais detalhado feito pelo Planalto sobre os bens danificados ou extraviados pelos vândalos.

- Em 12 anos, Brasil ganha 12.306.713 habitantes e ultrapassa marca de 200 milhões, revela Censo 2022

* Aumento foi de 6,5% em comparação a 2010; entretanto, taxa de crescimento anual da população é a menor da história

- CMN se reúne nesta quinta (29) para debater possíveis mudanças na meta de inflação

* Colegiado é formando pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), além do presidente do BC, Roberto Campo Neto

- Marcos do Val pede licença de 30 dias do Senado, mas diz que irá depor à PF

- STF suspende processos que podem custar R$ 100 bilhões às empresas

* Decisão do ministro André Mendonça suspende processos sobre tributação do terço de férias de todo o país.

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS participará em Mumbai República da Índia da Reunião de Ministros de Pesquisa e Inovação do G20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Exposição de Motivos

Nº 17, de 21 de junho de 2023. Afastamento do País da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, com ônus, no período de 2 a 7 de julho de 2023, inclusive trânsito, com destino a Mumbai, República da Índia, para participar da Reunião de Ministros de Pesquisa e Inovação do G20, no âmbito do Encontro da Iniciativa de Pesquisa e Inovação, e para realizar reuniões bilaterais com autoridades homólogas, de modo a avançar a cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação do Brasil com seus parceiros estratégicos. Autorizo. Em 27 de junho de 2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2023

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16,caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:

NOMEAR,

a partir de 3 de julho de 2023, ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO, Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Hemobrás torna público que pretende adquirir um sistema de limpeza e corte automático de bolsa de plasma

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 3 | Página: 158

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023

A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás torna público que pretende adquirir um sistema de limpeza e corte automático de bolsa de plasma, incluindo serviços de projeto, instalação, comissionamento, treinamentos, qualificações e suas integrações na área de produção de corte e descongelamento de plasma do projeto Hemobrás, nas condições previstas no edital e anexos disponível em www.hemobras.gov.br.

LUCIANA SOUZA DA SILVEIRA

Diretora de Administração e Finanças

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BIOMANGUINHOS faz Aquisição de Golimumabe decorre de processo de transferência de tecnologia Valor Global: R$ 259.754.723,04, da BIONOVIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 139/2023 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001244202358 . Objeto: Aquisição de Golimumabe Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação decorre de processo de transferência de tecnologia assinado entre as partes. Declaração de Dispensa em 26/06/2023. TATIANA SANJUAN GANEM WAETGE. Ordenadora de Despesa. Ratificação em 26/06/2023. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 259.754.723,04. CNPJ CONTRATADA : 12.320.079/0001-17 BIONOVISS.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA.

(SIDEC - 27/06/2023) 254420-25201-2023NE000045

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS compra Cerliponase Composição - Alfa Concentração: 30 MG/ML Forma Farmacêutica - Solução Injetável Valor Global: R$ 27.461.298,48 da BIOMARININTERNATIONAL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 3 | Página: 152

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000177026202290 . Objeto: Aquisição de Cerliponase, Composição: Alfa, Concentração: 30 MG/ML, Forma Farmacêutica: Solução Injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 23/06/2023. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 27/06/2023. ODILON BORGES DE SOUZA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 27.461.298,48. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro BIOMARININTERNATIONAL LIMITED.

(SIDEC - 27/06/2023) 250005-00001-2023NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ABBVIE vende ao MS Upadacitinibe 15 mg liberação prolongada- Valor Total: R$ 38.808.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 3 | Página: 152

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 159/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.159927/2022-08.

Inexigibilidade Nº 29/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 15.800.545/0004-00 - ABBVIE FARMACEUTICA LTDA.. Objeto: Aquisição de Upadacitinibe, 15 mg, liberação prolongada.

Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25, I. Vigência: 27/06/2023 a 27/06/2024. Valor Total: R$ 38.808.000,00. Data de Assinatura: 27/06/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

LEGRAND PHARMA vende ao MS Mesilato de Imatinibe 400mg. Valor Total: R$ 6.338.606,40

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 3 | Página: 152

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 131/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.126138/2022-82.

Pregão Nº 86/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 05.044.984/0001-26 - LEGRAND PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Mesilato de Imatinibe 400mg.

Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002. Vigência: 26/06/2023 a 26/06/2024. Valor Total: R$ 6.338.606,40. Data de Assinatura: 26/06/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Normas gerais de organização e funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e institui o Comitê de Coordenação do FNDCT

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.176, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria MCTIC nº 7.252, de 30 de dezembro de 2019, e a Portaria MCTI nº 5.807, de 25 de abril de 2022, as quais dispõem sobre as normas gerais de organização e funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e institui o Comitê de Coordenação do FNDCT.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das suas atribuições, conforme art. 25, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, art. 7º do Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, art. 6º da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e art. 6º do Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, e considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º A Portaria MCTIC nº 7.252, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Dispor sobre as normas gerais de organização e funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, que é de natureza contábil e financeira e tem o objetivo de financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico." (NR)

ANEXO:

"Art. 3º O FNDCT será administrado por um Conselho Diretor vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e integrado:


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