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sexta-feira, 7 de julho de 2023

PR Encaminha ao Senado Federal para apreciação do nome do Senhor GILBERTO FONSECA GUIMARÃES DE MOURA para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República das Filipinas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 312, de 6 de julho de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor GILBERTO FONSECA GUIMARÃES DE MOURA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República das Filipinas e, cumulativamente, na República de Palau, nos Estados Federados da Micronésia e na República das Ilhas Marshall.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PR Encaminha ao Senado Federal para apreciação do nome da Senhora MARIA EDILEUZA FONTENELE REIS para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil no Reino da Suécia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 311, de 6 de julho de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora MARIA EDILEUZA FONTENELE REIS, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil no Reino da Suécia e, cumulativamente, na República da Letônia.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos, doravante denominado Investe Mais Brasil, para o período 2023-2025

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 29

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê Nacional de Investimentos

RESOLUÇÃO CONINV Nº 1, DE 6 DE JULHO DE 2023

Aprova o Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos

O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, I, II e X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, dando competência para para elaborar propostas de políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil (IED) e aos investimentos brasileiros diretos no exterior, harmonizar as ações dos órgãos do Governo Federal que possuam competências na área de investimentos diretos, e necessidade de se elencar prioridades em matérias que impactam as políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no País e aos investimentos brasileiros diretos no exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 10ª Reunião, ocorrida em 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos, doravante denominado Investe Mais Brasil, para o período 2023-2025, conforme as ações descritas no Anexo único desta Resolução.

Art. 2º São pilares de atuação do Investe Mais Brasil:

I - Sustentabilidade e Responsabilidade: apoiar a elaboração e implementação das políticas públicas, diretrizes e ações para atração de investimentos estrangeiros qualificados, responsáveis e sustentáveis.

II - Facilitação de Investimentos: coordenar as políticas e iniciativas promovidas pelo Governo Federal para tornar o ambiente de investimentos mais atrativo, com maior transparência e previsibilidade;

III - Melhoria Regulatória: apoiar e fomentar a sinergia entre as ações dos membros em torno de projetos de interesse dos órgãos, assim como orientar os esforços do Governo Federal para a construção de uma agenda regulatória para melhoria do ambiente de investimentos, fundada nos princípios da transparência e da segurança jurídica.

Art. 3º Compete à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior coordenar, monitorar e avaliar a implementação do Investe Mais Brasil, de acordo com as diretrizes propostas pelo Comitê Nacional de Investimentos.

Parágrafo Único - A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior submeterá semestralmente ao Comitê Nacional de Investimentos relatório sobre a implementação do referido Programa.

Art. 4º A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior na execução do Investe Mais Brasil poderá elaborar relatórios, notas informativas, propostas de normas, consultas públicas, organização e participação em eventos, sem prejuízo de outras medidas consideradas pertinentes.

Art. 5º Os resultados do Investe Mais Brasil serão divulgados no sítio institucional da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e do Ombudsman de Investimentos Diretos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELA SANTOS DE CARVALHO

Secretária-Executiva da Câmara de Comércio Exterior Pelo Comitê

ANEXO ÚNICO

PROGRAMA NACIONAL PARA MELHORIA DO AMBIENTE DE INVESTIMENTOS, DORAVANTE DENOMINADO INVESTE MAIS BRASIL

Pilar 1: Sustentabilidade e Responsabilidade:

- Propor e implementar cooperação internacional com países selecionados para a atração de investimentos sustentáveis e qualificados;

- Impulsionar investimentos para transição energética e economia de baixo carbono;

- Implementar e promover políticas públicas e ações de conduta empresarial responsável (CER) no Brasil, alinhadas às Diretrizes para as multinacionais da OCDE;

- Realizar estudos e promover, junto a entidades que representam o setor privado brasileiro, as normas internacionais de devida diligênciapara investimentos estrangeiros;

- Promover certificação ESG para setores estratégicos

Pilar 2: Facilitação de Investimentos:

- Aprimorar o atendimento e a interlocução entre o Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) e investidores estrangeiros;

- Realizar parcerias com organismos internacionais para melhoria da atuação do Ombudsman de Investimentos Direitos;

- Avaliar e propor condições mais favoráveis para concessão de vistos de negócios vinculados a investimentos qualificados e sustentáveis;

- Impulsionar os investimentos para a dinamização do desembaraço aduaneiro nos recintos alfandegados localizados em zona secundária;

- Coordenar a operacionalização de mecanismos e fundos com países parceiros, com foco em investimentos sustentáveis;

- Avançar na coordenação interna para as negociações de Acordos que tenham impacto na atração de investimentos;

- Manter atualizadas as informações dos órgãos e agências do governo, especialmente no Portal Único de Informações de Investimentos;

- Realizar, junto aos órgãos finalísticos e demais parceiros institucionais e privados, diálogos setoriais com investidores, para atração de investimentos;

- Implementar e monitorar a implementação de iniciativas do Brasil sobre facilitação de investimentos previstas em compromissos internacionais.

Pilar 3: Melhoria Regulatória:

- Monitorar e, eventualmente, promover debates sobre os processos legislativos com impactos relevantes sobre os investimentos estrangeiros diretos;

- Monitorar e, eventualmente, coordenar gestões em relação aos processos de ratificação, no Congresso Nacional, dos Acordos que tenham impacto na atração de investimentos;

- Coordenar a revisão da Agenda Regulatória de normas operacionais e infralegais para a Melhoria do Ambiente de Investimentos (biênio 2023-2025);

- Avançar em normativa sobre emissão de Debêntures de Infraestrutura para atração de investimentos no Brasil;

- Monitorar e promover ações para acelerar a disseminação do 5G e tecnologias associadas, de forma a estimular novos investimentos;

- Coordenar, junto aos órgãos específicos, a melhoria do ambiente para investimentos em biorrefinarias.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Acordo de Cooperação Técnica, doravante denominado "Acordo"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.591, DE 6 DE JULHO DE 2023

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, firmado em Jacarta, em 11 de maio de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia foi firmado em Jacarta, em 11 de maio de 2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 126, de 13 de outubro de 2022;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de dezembro de 2022, nos termos de seu Artigo IX;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, firmado em Jacarta, em 11 de maio de 2018, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira

ANEXO

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DAINDONÉSIA

quinta-feira, 6 de julho de 2023

ICMRA publica declaração sobre segurança das vacinas contra a Covid-19

Anvisa

Autoridades reguladoras de todo o mundo reforçam benefícios da vacina na proteção da saúde.

A Coalizão Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (ICMRA, na sigla em inglês) publicou, nesta quarta-feira (5/7), uma declaração sobre a segurança das vacinas contra a Covid-19. O documento contou com o apoio da Anvisa em sua elaboração.  

As autoridades reguladoras em saúde enfatizam que:  

- até março de 2023, mais de 13 bilhões de doses foram administradas em todo o mundo;  

- as evidências mostram que as vacinas contra a Covid-19 têm um perfil de segurança muito bom em todos os grupos etários. Os benefícios das vacinas aprovadas compensam consideravelmente os possíveis riscos;  

- as vacinas são tão seguras em pessoas com condições médicas subjacentes (que se desenvolvem de forma silenciosa, ou seja, não se manifestam claramente), pacientes imunocomprometidos (com mecanismos de defesa contra infecções que não funcionam como deveriam) e mulheres grávidas quanto na população em geral; da mesma forma, são tão seguras em crianças quanto em adultos.  

- a grande maioria dos efeitos colaterais é de natureza leve e temporária. No entanto, os sistemas de monitoramento de segurança (farmacovigilância) identificaram alguns efeitos colaterais muito raros (ocorrendo em menos de 1 em 10 mil pessoas), mas graves. Os reguladores de medicamentos em todo o mundo implementaram medidas para reduzir o risco de danos desses efeitos colaterais.  

- assim como ocorre com todos os medicamentos, relatórios de eventos médicos após a vacinação contra a Covid-19 (efeitos colaterais suspeitos) são coletados e avaliados continuamente pelas autoridades. Essas avaliações demonstram que, na maioria dos casos, os eventos médicos não foram causados pela vacina.  

- as vacinas reduzem o impacto da Covid longa. A Covid longa não é um possível efeito colateral da vacinação.  

- informações falsas podem resultar em mortes ou doenças graves se as pessoas evitarem a vacinação.  

Como resultado, a ICMRA defende a segurança das vacinas contra a Covid-19 e seus benefícios na proteção de pessoas de todas as idades contra as graves consequências da doença.  

Acesse o documento na íntegra, em português e em inglês.

Saiba mais   

A ICMRA é um fórum internacional de nível executivo, integrado por 38 autoridades reguladoras de todo o mundo, incluindo a Organização Mundial da Saúde, que atua como observadora. O fórum busca estabelecer uma orientação estratégica comum para os reguladores de medicamentos sobre questões e desafios regulatórios compartilhados.  

Juntamente com as autoridades reguladoras da Austrália, Canadá, Estados Unidos, Irlanda, Japão, Reino Unido e União Europeia, a Anvisa integra o Comitê Executivo da ICMRA.   

Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária

Tags: medicamentoscoalizão internacional de autoridades reguladorasICMRACovid-19vacinas contra Covid-19segurança das vacinas

CONTEÚDO RELACIONADO

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares – 06.07.23

-Senado adia votação de projeto que suspende decretos de Lula sobre o marco do saneamento básico

Presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, tomou a decisão após ouvir argumentos do líder do governo no Congresso, o senador Jaques Wagner

-Após negociações, Tarcísio janta com relator e encontra Bolsonaro por aprovação da reforma

*Depois de um dia de encontros e negociações, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), terminou a quarta-feira, 5, em um jantar com o relator da reforma tributária, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB). Esta quinta-feira, 6, começa com uma reunião com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para tentar convencer o agora presidente de honra do PL a apoiar a reforma. Bolsonaro chegou a orientar todos os deputados do Partido Liberal – são 99 no total – a fecharem questão contra o texto

- O deputado federal Celso Sabino (União-PA) tomará posse no Ministério do Turismo nesta sexta-feira, 7, no lugar da atual ministra Daniela Carneiro. A informação ainda não foi divulgada oficialmente.

-Reforma tributária: Lira diz que fará apelo a Bolsonaro para que PL libere bancada de 99 deputados;

-Com fim da quarentena, Paulo Guedes monta curso de MBA e deve ajudar Tarcísio

*A quarentena do ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, venceu e ele já decidiu o que fazer. Em sociedade com uma ex-assessora, montou uma escola para oferecer cursos de MBA, seguindo os passos de grandes empresários que se dedicam à formação de profissionais da administração e gestão de negócios.

- Campos Neto deve ir ao Senado em agosto para explicar política monetária

Parlamentares entregaram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, uma petição para apurar a política monetária do Banco Central

-Lira conta votos para pautar reforma tributária e evitar derrota

O presidente da Câmara dos Deputados tomou a frente das negociações da pauta apoiada pelo governo.

MS compra TOFACITINIBE, SAL CITRATO, 5 MG, no valor global de R$ 139.430.401,20, da PFIZER BRASIL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2023 | Edição: 127 | Seção: 3 | Página: 103

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 34/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000167319202269 . Objeto: Aquisição de TOFACITINIBE, SAL CITRATO, 5 MG. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto. Declaração de Inexigibilidade em 30/06/2023. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 05/07/2023. ODILON BORGES DE SOUZA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 139.430.401,20. CNPJ CONTRATADA : 61.072.393/0039-06 PFIZER BRASIL LTDA.

(SIDEC - 05/07/2023) 250005-00001-2023NE111111

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BIOMARIN vende ao MS Cerliponase 30mg/ml. Valor Total: R$ 27.461.298,48

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2023 | Edição: 127 | Seção: 3 | Página: 102

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 164/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.177026/2022-90.

Inexigibilidade Nº 32/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: BIOMARIN INTERNATIONAL LIMITED, representada pela empresa BIOMARIN BRASIL FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ/MF 08.002.360/0001-34. Objeto: Aquisição de Cerliponase 30mg/ml.

Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25, I. Vigência: 05/07/2023 a 05/07/2024. Valor Total: R$ 27.461.298,48. Data de Assinatura: 05/07/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).

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CRISTALIA vende ao MS Clozapina 25 mg e Clozapina 100 mg. Valor Total: R$ 13.313.762,50.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2023 | Edição: 127 | Seção: 3 | Página: 102

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 149/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.054928/2022-59.

Pregão Nº 114/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 44.734.671/0001-51 - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Clozapina 25 mg e Clozapina 100 mg.

Fundamento Legal: Lei 10.520/2002. Vigência: 05/07/2023 a 05/07/2024. Valor Total: R$ 13.313.762,50. Data de Assinatura: 05/07/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).

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Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico-SRP - MS x BLAU para fornecimento de ALFAPOETINA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2023 | Edição: 127 | Seção: 3 | Página: 102

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Espécie: Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 124/2022 do Pregão Eletrônico-SRP nº 97/2022; Processo de Execução: 25000.140778/2022-03, que tem por objeto a redução do preço unitário registrado para os itens 1, 2, 3, 4 e 7, conforme abaixo:

 

Item

Descrição do Objeto

Preço Unitário Registrado na ARP (R$)

Preço Unitário Renegociado

(R$)

1

ALFAEPOETINA, 1.000 UI, INJETÁVEL

26,10

25,90

2

ALFAEPOETINA, 1.000 UI, INJETÁVEL

Cota reservada de aproximadamente 25% para ME/EPP do item 1.

26,10

25,90

3

ALFAEPOETINA, 2.000 UI, INJETÁVEL

13,20

13,00

4

ALFAEPOETINA, 2.000 UI, INJETÁVEL

Cota reservada de aproximadamente 25% para ME/EPP do item 3.

13,20

13,00

7

ALFAEPOETINA, 4.000 UI, INJETÁVEL

18,75

18,55

Partes: DLOG/SE/Ministério da Saúde X Empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A. Data da assinatura: 03/07/2023.

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EXONERADO SERGIO ROSA e NOMEADO JOSÉ EDUARDO BUENO DE OLIVEIRA na função de Diretor do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2023 | Edição: 127 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 5 DE JULHO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.644 -EXONERAR

SERGIO ROSA do cargo de Diretor do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, código CCE 1.15.

Nº 2.645 -NOMEAR

JOSÉ EDUARDO BUENO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

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4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/07/2023 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 23

Órgão: Ministério da Cultura/Gabinete da Ministra

PORTARIA MINC Nº 41, DE 4 DE JULHO DE 2023

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA e PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, pelo inciso X do art. 2º do Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e pelo Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e considerando as deliberações do Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 5 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC, sob a coordenação da Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura - MinC, em conjunto com o Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.

Parágrafo único. A etapa nacional da 4ª CNC será realizada no período de 4 a 8 de dezembro de 2023, em Brasília/DF.

Art. 2º Homologar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo CNPC, na forma dos Anexos I a III.

Art. 3º A 4ª CNC terá como tema geral: "Democracia e Direito à Cultura".

Art. 4º Fica revogada a Portaria CNPC/SECULT/MTUR nº 2, de 3 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 12 de julho de 2023.

MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA 4ªCONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA

Calendário Agenda