DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 29
Órgão: Presidência
da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê Nacional de Investimentos
RESOLUÇÃO
CONINV Nº 1, DE 6 DE JULHO DE 2023
Aprova o Programa Nacional
para Melhoria do Ambiente de Investimentos
O COMITÊ NACIONAL DE
INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 2º, I, II e X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019,
dando competência para para elaborar propostas de políticas públicas,
diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil
(IED) e aos investimentos brasileiros diretos no exterior, harmonizar as ações
dos órgãos do Governo Federal que possuam competências na área de investimentos
diretos, e necessidade de se elencar prioridades em matérias que impactam as
políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros
diretos no País e aos investimentos brasileiros diretos no exterior, e tendo em
vista a deliberação de sua 10ª Reunião, ocorrida em 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa
Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos, doravante denominado
Investe Mais Brasil, para o período 2023-2025, conforme as ações descritas no
Anexo único desta Resolução.
Art. 2º São pilares de atuação
do Investe Mais Brasil:
I - Sustentabilidade e Responsabilidade:
apoiar a elaboração e implementação das políticas públicas, diretrizes e ações
para atração de investimentos estrangeiros qualificados, responsáveis e
sustentáveis.
II - Facilitação de
Investimentos: coordenar as políticas e iniciativas promovidas pelo Governo
Federal para tornar o ambiente de investimentos mais atrativo, com maior
transparência e previsibilidade;
III - Melhoria Regulatória:
apoiar e fomentar a sinergia entre as ações dos membros em torno de projetos de
interesse dos órgãos, assim como orientar os esforços do Governo Federal para a
construção de uma agenda regulatória para melhoria do ambiente de
investimentos, fundada nos princípios da transparência e da segurança jurídica.
Art. 3º Compete à
Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior coordenar, monitorar e
avaliar a implementação do Investe Mais Brasil, de acordo com as diretrizes
propostas pelo Comitê Nacional de Investimentos.
Parágrafo Único - A
Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior submeterá semestralmente ao
Comitê Nacional de Investimentos relatório sobre a implementação do referido
Programa.
Art. 4º A Secretaria-Executiva
da Câmara de Comércio Exterior na execução do Investe Mais Brasil poderá
elaborar relatórios, notas informativas, propostas de normas, consultas
públicas, organização e participação em eventos, sem prejuízo de outras medidas
consideradas pertinentes.
Art. 5º Os resultados do
Investe Mais Brasil serão divulgados no sítio institucional da
Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e do Ombudsman de
Investimentos Diretos.
Art. 6º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCELA
SANTOS DE CARVALHO
Secretária-Executiva
da Câmara de Comércio Exterior Pelo Comitê
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA NACIONAL PARA
MELHORIA DO AMBIENTE DE INVESTIMENTOS, DORAVANTE DENOMINADO INVESTE MAIS BRASIL
Pilar 1: Sustentabilidade e
Responsabilidade:
- Propor e implementar
cooperação internacional com países selecionados para a atração de
investimentos sustentáveis e qualificados;
- Impulsionar investimentos
para transição energética e economia de baixo carbono;
- Implementar e promover
políticas públicas e ações de conduta empresarial responsável (CER) no Brasil,
alinhadas às Diretrizes para as multinacionais da OCDE;
- Realizar estudos e promover,
junto a entidades que representam o setor privado brasileiro, as normas
internacionais de devida diligênciapara investimentos estrangeiros;
- Promover certificação ESG
para setores estratégicos
Pilar 2: Facilitação de
Investimentos:
- Aprimorar o atendimento e a
interlocução entre o Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) e investidores
estrangeiros;
- Realizar parcerias com
organismos internacionais para melhoria da atuação do Ombudsman de
Investimentos Direitos;
- Avaliar e propor condições
mais favoráveis para concessão de vistos de negócios vinculados a investimentos
qualificados e sustentáveis;
- Impulsionar os investimentos
para a dinamização do desembaraço aduaneiro nos recintos alfandegados
localizados em zona secundária;
- Coordenar a
operacionalização de mecanismos e fundos com países parceiros, com foco em
investimentos sustentáveis;
- Avançar na coordenação
interna para as negociações de Acordos que tenham impacto na atração de
investimentos;
- Manter atualizadas as
informações dos órgãos e agências do governo, especialmente no Portal Único de
Informações de Investimentos;
- Realizar, junto aos órgãos
finalísticos e demais parceiros institucionais e privados, diálogos setoriais
com investidores, para atração de investimentos;
- Implementar e monitorar a
implementação de iniciativas do Brasil sobre facilitação de investimentos
previstas em compromissos internacionais.
Pilar 3: Melhoria Regulatória:
- Monitorar e, eventualmente,
promover debates sobre os processos legislativos com impactos relevantes sobre
os investimentos estrangeiros diretos;
- Monitorar e, eventualmente,
coordenar gestões em relação aos processos de ratificação, no Congresso
Nacional, dos Acordos que tenham impacto na atração de investimentos;
- Coordenar a revisão da
Agenda Regulatória de normas operacionais e infralegais para a Melhoria do
Ambiente de Investimentos (biênio 2023-2025);
- Avançar em normativa sobre
emissão de Debêntures de Infraestrutura para atração de investimentos no
Brasil;
- Monitorar e promover ações
para acelerar a disseminação do 5G e tecnologias associadas, de forma a
estimular novos investimentos;
- Coordenar, junto aos órgãos
específicos, a melhoria do ambiente para investimentos em biorrefinarias.
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.