Destaques

sábado, 8 de julho de 2023

CCJ aprova possibilidade de acordo com a vigilância sanitária antes da aplicação de multas

Proposta pode seguir direto para sanção presidencial

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


Richa: "O que se deseja é mais orientação do que multas pesadas"

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta (PL 4573/19) que estabelece a possibilidade de acordo entre a autoridade sanitária e o estabelecimento comercial antes da aplicação de multas e cancelamento do alvará.
A proposta determina que o não cumprimento do acordo acarretará a aplicação das sanções previstas em lei.

Segundo o texto, o termo de compromisso deve ter a identificação, qualificação e o endereço das partes; a definição do prazo de vigência do compromisso; a descrição detalhada do seu objetivo e as penalidades que podem ser aplicadas no caso do descumprimento das obrigações pactuadas; além da indicação do foro competente para resolver qualquer litígio entre as partes.

Ainda segundo a proposta, o interessado deve prestar as informações necessárias à verificação da viabilidade do acordo solicitado, que será analisado em 90 dias pela autoridade sanitária.

Para o relator da proposta na comissão, deputado Beto Richa (PSDB-PR), o termo de ajustamento de conduta dá ao infrator a possibilidade de corrigir as infrações sem prejuízo ao funcionamento do seu negócio.

“É o que se deseja, muito mais orientação do que multas e punições pesadas. Evidente que, se não houver o cumprimento no prazo estabelecido, aí sim as medidas de punição devem ser tomadas”, explicou.

Segundo o autor da proposta, ex-senador José Serra, o projeto legaliza uma prática comum na vigilância sanitária, de solucionar os conflitos de forma negociada.

Tramitação
Como foi aprovado pela Câmara sem mudanças em relação ao texto do Senado, o projeto poderá seguir para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para avaliação da medida pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Karla Alessandra
Edição - Ana Chalub

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 7 de julho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

07.07.23

- Câmara aprova reforma tributária em 2º turno e conclui votação; PEC vai ao Senado

Deputados chancelaram o texto do relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), construído após negociações com governadores; quatro destaques do PL serão analisados nesta sexta, 7

* O placar foi de 382 votos favoráveis, 118 contrários e três abstenções no primeiro turno.

*O texto foi aprovado em segundo turno com placar de 375 a 113 e três abstenções. Agora, a matéria segue para análise, discussão e votação no Senado Federal.

-Unificação

A reforma tributária simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além da unificação da legislação dos novos tributos.

-governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), afirmou na manhã desta sexta-feira, 7, que os Estados brasileiros, com exceção do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, foram “extremamente sacrificados” com o projeto da reforma tributária aprovado nesta quinta-feira, 6, na Câmara dos Deputados. Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, Caiado disse que o formato do Conselho Federativo previsto no projeto para gestão dos impostos é desrespeitoso com o pacto federativo

-Fernando Haddad comemora aprovação da reforma tributária: ‘Valeu lutar’

Ministro da Fazenda ressaltou que aprovação é uma ‘vitória para o país’ e beneficiará a todos

-Sob articulação de Lira, governo Lula tem vitória com a reforma tributária. Texto vai ao Senado

A reforma tributária como um todo não avançava no Congresso Nacional há décadas. A matéria ainda será analisada no Senado

-Bolsonaro e Tarcísio têm embate durante reunião do PL sobre reforma tributária

-Centrão mira reforma ministerial mais ampla e Lula sinaliza que pode ceder espaços do PT

-Pimenta admite que Daniela Carneiro entregou cargo no Turismo e fica só até definição de substituto

-PL do Carf só deve ir a plenário em agosto

Ministro da Fazenda costurou acordo com a bancada ruralista, que tinha se posicionado contra a volta do voto de qualidade

-Governo aceita mudar decretos polêmicos do Marco do Saneamento

Negociação com o Congresso é pilotada pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner, que concorda em alterar decretos de Lula que regulamentaram a nova legislação.

Exonerada a pedido a partir de 07/07/2023 a servidora MARIA CLÁUDIA NASCIMENTO DOS SANTOS do cargo de Assessor do Gabinete do Diretor-Presidente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 2 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2023

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nº 766 - Exonerar, a pedido, a partir de 07/07/2023, a servidora MARIA CLÁUDIA NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 2264120, do cargo de Assessor, código CCT-IV, do Gabinete do Diretor-Presidente.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 


Nomeado PAULO DANIEL PESSOA Assessor do Gabinete do Diretor-Presidente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 2 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2023

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nº 765 - Nomear o servidor PAULO DANIEL PESSOA, matrícula SIAPE nº 1996163, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, do Gabinete do Diretor-Presidente, ficando exonerado, a pedido, a partir de 07/07/2023, do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

2º Campeonato Mundial Militar de Basquete 3x3 do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA DEFESA

DECRETOS DE 6 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 10, § 2º, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, resolve:

DESIGNAR

LUCA RAMIREZ DE CARVALHO, Técnico do Basquete 3x3, para compor a delegação brasileira que participará do 2º Campeonato Mundial Militar de Basquete 3x3 do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM, com ônus, no período de 23 a 30 de julho de 2023, inclusive trânsito, na cidade de Vilnius, República da Lituânia.

Brasília, 6 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO o Contra-Almirante MARCELO REIS DA SILVA do Comando da Marinha como Adido Naval nos Estados Unidos da América

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA DEFESA

DECRETOS DE 6 DE JULHO DE 2023

NOMEAR,

por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, o Contra-Almirante MARCELO DA SILVA GOMES, para exercer o cargo de Subchefe de Organização do Comando de Operações Navais.

Brasília, 6 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Contratação de prestação de serviço contínuo de esterilização por óxido de etileno de equipamentos odonto-médico-hospitalar, para o Centro Hospitalar do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - INI/Fiocruz

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 3 | Página: 137

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 - UASG 254492

Nº Processo: 25029000231202321. Objeto: Contratação de prestação de serviço contínuo de esterilização por óxido de etileno de equipamentos odonto-médico-hospitalar, para o Centro Hospitalar do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - INI/Fiocruz, por um período de 12 (doze) meses, (Art. 106 da Lei 14.133/2021), podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal (Art. 107 da Lei 14.133/2021).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Brasil, 4365 - Ini - Manguinhos, Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254492-5-00012-2023. Entrega das Propostas: a partir de 07/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/07/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital estará disponível no site: https://www.gov.br/compras/pt-br.

VALDILEA GONCALVES VELOSO DOS SANTOS

Autoridade Competente

(SIASGnet - 06/07/2023) 254492-36201-2023NE000201

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico - NICOTINA ADESIVO TRANSDÉRMICO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 112

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 538, DE 3 DE JULHO DE 2023

Prorroga a autorização concedida a Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS n°809, de 2 de julho de 2019, que concede autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 104/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.090644/2023-15, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada a autorização concedida ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

ALAGOAS

Nº do SNT: 3 51 19 AL 01

I - Denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes

II - CNPJ: 24.464.109/2000-29

III - CNES: 2006197

IV - Endereço: Avenida Lourival Melo Mota, s/n°, Bairro: Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57.072-900.

 

Art. 2º A prorrogação concedida por meio desta Portaria terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Metas institucionais para fins de avaliação de desempenho de servidores do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA GAB/SE Nº 128, DE 6 DE JULHO DE 2023

Divulga resultado final das metas institucionais para fins de avaliação de desempenho de servidores do Ministério da Saúde.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010, resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do anexo desta Portaria, o Resultado Final das Metas Institucionais pactuadas por meio da PORTARIA Nº 40, de 17 de março de 2023, relativo ao período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, conforme estabelecido no Art. 6º, Parágrafo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO

ANEXO

PR Encaminha ao Senado Federal para apreciação do nome do Senhor GILBERTO FONSECA GUIMARÃES DE MOURA para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República das Filipinas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 312, de 6 de julho de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor GILBERTO FONSECA GUIMARÃES DE MOURA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República das Filipinas e, cumulativamente, na República de Palau, nos Estados Federados da Micronésia e na República das Ilhas Marshall.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PR Encaminha ao Senado Federal para apreciação do nome da Senhora MARIA EDILEUZA FONTENELE REIS para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil no Reino da Suécia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 311, de 6 de julho de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora MARIA EDILEUZA FONTENELE REIS, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil no Reino da Suécia e, cumulativamente, na República da Letônia.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos, doravante denominado Investe Mais Brasil, para o período 2023-2025

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 29

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê Nacional de Investimentos

RESOLUÇÃO CONINV Nº 1, DE 6 DE JULHO DE 2023

Aprova o Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos

O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, I, II e X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, dando competência para para elaborar propostas de políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil (IED) e aos investimentos brasileiros diretos no exterior, harmonizar as ações dos órgãos do Governo Federal que possuam competências na área de investimentos diretos, e necessidade de se elencar prioridades em matérias que impactam as políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no País e aos investimentos brasileiros diretos no exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 10ª Reunião, ocorrida em 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos, doravante denominado Investe Mais Brasil, para o período 2023-2025, conforme as ações descritas no Anexo único desta Resolução.

Art. 2º São pilares de atuação do Investe Mais Brasil:

I - Sustentabilidade e Responsabilidade: apoiar a elaboração e implementação das políticas públicas, diretrizes e ações para atração de investimentos estrangeiros qualificados, responsáveis e sustentáveis.

II - Facilitação de Investimentos: coordenar as políticas e iniciativas promovidas pelo Governo Federal para tornar o ambiente de investimentos mais atrativo, com maior transparência e previsibilidade;

III - Melhoria Regulatória: apoiar e fomentar a sinergia entre as ações dos membros em torno de projetos de interesse dos órgãos, assim como orientar os esforços do Governo Federal para a construção de uma agenda regulatória para melhoria do ambiente de investimentos, fundada nos princípios da transparência e da segurança jurídica.

Art. 3º Compete à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior coordenar, monitorar e avaliar a implementação do Investe Mais Brasil, de acordo com as diretrizes propostas pelo Comitê Nacional de Investimentos.

Parágrafo Único - A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior submeterá semestralmente ao Comitê Nacional de Investimentos relatório sobre a implementação do referido Programa.

Art. 4º A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior na execução do Investe Mais Brasil poderá elaborar relatórios, notas informativas, propostas de normas, consultas públicas, organização e participação em eventos, sem prejuízo de outras medidas consideradas pertinentes.

Art. 5º Os resultados do Investe Mais Brasil serão divulgados no sítio institucional da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e do Ombudsman de Investimentos Diretos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELA SANTOS DE CARVALHO

Secretária-Executiva da Câmara de Comércio Exterior Pelo Comitê

ANEXO ÚNICO

PROGRAMA NACIONAL PARA MELHORIA DO AMBIENTE DE INVESTIMENTOS, DORAVANTE DENOMINADO INVESTE MAIS BRASIL

Pilar 1: Sustentabilidade e Responsabilidade:

- Propor e implementar cooperação internacional com países selecionados para a atração de investimentos sustentáveis e qualificados;

- Impulsionar investimentos para transição energética e economia de baixo carbono;

- Implementar e promover políticas públicas e ações de conduta empresarial responsável (CER) no Brasil, alinhadas às Diretrizes para as multinacionais da OCDE;

- Realizar estudos e promover, junto a entidades que representam o setor privado brasileiro, as normas internacionais de devida diligênciapara investimentos estrangeiros;

- Promover certificação ESG para setores estratégicos

Pilar 2: Facilitação de Investimentos:

- Aprimorar o atendimento e a interlocução entre o Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) e investidores estrangeiros;

- Realizar parcerias com organismos internacionais para melhoria da atuação do Ombudsman de Investimentos Direitos;

- Avaliar e propor condições mais favoráveis para concessão de vistos de negócios vinculados a investimentos qualificados e sustentáveis;

- Impulsionar os investimentos para a dinamização do desembaraço aduaneiro nos recintos alfandegados localizados em zona secundária;

- Coordenar a operacionalização de mecanismos e fundos com países parceiros, com foco em investimentos sustentáveis;

- Avançar na coordenação interna para as negociações de Acordos que tenham impacto na atração de investimentos;

- Manter atualizadas as informações dos órgãos e agências do governo, especialmente no Portal Único de Informações de Investimentos;

- Realizar, junto aos órgãos finalísticos e demais parceiros institucionais e privados, diálogos setoriais com investidores, para atração de investimentos;

- Implementar e monitorar a implementação de iniciativas do Brasil sobre facilitação de investimentos previstas em compromissos internacionais.

Pilar 3: Melhoria Regulatória:

- Monitorar e, eventualmente, promover debates sobre os processos legislativos com impactos relevantes sobre os investimentos estrangeiros diretos;

- Monitorar e, eventualmente, coordenar gestões em relação aos processos de ratificação, no Congresso Nacional, dos Acordos que tenham impacto na atração de investimentos;

- Coordenar a revisão da Agenda Regulatória de normas operacionais e infralegais para a Melhoria do Ambiente de Investimentos (biênio 2023-2025);

- Avançar em normativa sobre emissão de Debêntures de Infraestrutura para atração de investimentos no Brasil;

- Monitorar e promover ações para acelerar a disseminação do 5G e tecnologias associadas, de forma a estimular novos investimentos;

- Coordenar, junto aos órgãos específicos, a melhoria do ambiente para investimentos em biorrefinarias.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda