quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
ETAMBUTOL - MS compra da FURP por dispensa de licitação no valor total de R$ 1.467.180,00
FARMÁCIA POPULAR - FIOCRUZ resolve ENCERRAR AS ATIVIDADES das unidades FPB/SÉ-SP e FPB/MOOCA-SP, ambas em SP Capital
FARMÁCIA POPULAR - FIOCRUZ abre licitação para registro de preços MEDICAMENTOS
HEMOBRÁS - rescindi contrato com INOVA CONSULTORIA, SISTEMAS E TERCEIRIZAÇÃO
Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto, publicado hoje no DOU.
RASTREABILIDADE DE MEDICAMENTOS promulgada LEI 13.410 que altera LEI 11.903 e mantem prazos originais contados a partir da publicação
Lei 6360 é alterada pela LEI 13411 publicada hoje no DOU no que respeita os prazos de registro e pós-registro de medicamentos na ANVISA
RECEITA FEDERAL publica Instrução Normativa institui e disciplina a obrigatoriedade de entrega anual da Declaração País-a-País
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.681, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e nos acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil que contenham cláusula específica para troca de informações para fins tributários,
resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa institui e disciplina a obrigatoriedade de entrega anual da Declaração País-a-País.
O anexo pode ser acessado no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/12/2016&jornal=1&pagina=652&totalArquivos=800
Novo modelo de seguro de vida
MEDICAMENTOS DO SUS SERÃO DISTRIBUÍDOS PELOS CORREIOS
O Ministério da Saúde fechou, nesta quarta-feira (28), novo contrato para transporte de medicamentos e outros produtos do SUS. Quem assume esse serviço agora é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que apresentou preço menor. A mudança deve reduzir o custo para entrega dos insumos de saúde em todo território nacional.
Para a contratação da nova prestadora de serviço, o Ministério da Saúde ficou atento às novas oportunidades, com o objetivo de seguir os princípios da economicidade, vantajosidade, eficiência e eficácia nas novas contratações realizadas pela pasta. A medida é mais uma estratégia da gestão do ministro Ricardo Barros para melhorar a gestão e aumentar a eficácia do serviço prestado.
Os Correios passam a gerenciar o serviço no Ministério da Saúde a partir do dia 24 de fevereiro de 2017. A empresa fica responsável por realizar o transporte aéreo e terrestre para o fornecimento de insumos estratégicos de saúde, medicamentos e termolábeis – perecíveis ou não – biológicos ou não; vacinas; soros; kits calamidade; equipamentos; hospitais de campanha; geradores; alimentos, entre outros.
A instituição, além de ser uma empresa pública, apresenta um comprometimento em oferecer serviços de qualidade, que atendam plenamente às necessidades dos clientes.
CONTRATO EMERGÊNCIAL – Com o fim da vigência do contrato para o transporte de insumos estratégicos para a saúde, pela empresa Voetur Cargas e Encomendas, no último dia 26 de dezembro, o Ministério da Saúde fez um chamamento para um contrato emergencial de 60 dias. Participaram do processo 40 instituições. Do total, duas apresentaram propostas, sendo uma delas da Voetur. A empresa dará continuidade no serviço durante os próximos dois meses, para haver a transição do serviço para os Correios.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
HEMOBRÁS - Minist. Planejamento, Des. e Gestão publica o PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG 2016 R$ 1,1 Bilhão de Reais
HANTAVÍRUS - AÇÃO HUMANA AMPLIA A INCIDÊNCIA