DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 30
Órgão: Ministério
da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira
PORTARIA
Nº 90, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui as Comissões
Assessoras de Área (CAA), para realização de atividades referentes ao Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade - Edição 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e
tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº
11.507, de 20 de julho de 2007, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de
agosto de 2018, na Portaria nº 124, de 31 de janeiro de 2023 e o disposto no
processo SEI nº 23036.000159/2023-17, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as
Comissões Assessoras de Área - CAA para a realização das atividades do Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2023, ano I do 7º ciclo
avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes),
referentes as seguintes áreas:
I - Formação Geral;
II - Agronomia;
III - Arquitetura e Urbanismo;
IV - Biomedicina;
V - Enfermagem;
VI - Engenharia Ambiental;
VII - Engenharia Civil;
VIII - Engenharia de
Alimentos;
IX - Engenharia de Computação;
X - Engenharia de Controle e
Automação;
XI - Engenharia de Produção;
XII - Engenharia Elétrica;
XIII - Engenharia Florestal;
XIV - Engenharia Mecânica;
XV - Engenharia Química;
XVI - Farmácia;
XVII - Fisioterapia;
XVIII - Fonoaudiologia;
XIX - Medicina;
XX - Medicina Veterinária;
XXI - Nutrição;
XXII - Odontologia;
XXIII - Zootecnia;
XXIV - Tecnologia em
Agronegócio;
XXV - Tecnologia em Estética e
Cosmética;
XXVI - Tecnologia em Gestão
Ambiental;
XXVII - Tecnologia em Gestão
Hospitalar;
XXVIII - Tecnologia em
Radiologia;
XXIX - Tecnologia em Segurança
do Trabalho.
Art. 2º As comissões estão
subordinadas à Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES e exercerão
suas atividades até o final dos trabalhos da Edição do Enade 2023.
Art. 3º Os membros da Comissão
deverão preencher os seguintes requisitos:
I - titulação de Doutor ou
Mestre, admitida a indicação de Especialistas, em casos específicos;
II - exercer atividade de
docência atualmente na graduação;
III - não estar exercendo
cargos de chefia no MEC, CAPES, FNDE, FINEP ou INEP;
IV - não ser membro da
Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) ou da Comissão
Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA/ Inep);
V - não estar exercendo
atualmente o papel de consultor no âmbito do Inep;
VI - ter reputação ilibada;
VII - não ter pendências junto
às autoridades tributárias e previdenciárias;
VIII - ter disponibilidade e
ausência de impedimentos para participação nas atividades;
IX - ter ciência das
exigências necessárias ao cumprimento do art. 3º, inciso I, da Lei nº
11.507/2007 que dispõem sobre o Auxílio Avaliação Educacional - AAE.
Art. 4º São atribuições dos
membros das Comissões Assessoras de Área - CAA:
I - Elaborar as diretrizes e
as matrizes de prova para a avaliação dos cursos.
II - Participar de capacitação
virtual em elaboração e revisão técnica de itens.
III - Realizar a revisão e
edição de itens elaborados para o BNI.
IV - Indicar para homologação
os itens que integrarão o BNI e os que serão descartados.
V - Analisar, após aplicação
do Enade, o gabarito preliminar dos itens de múltipla-escolha, os padrões de
respostas dos itens discursivos e as manifestações relativas ao instrumento
aplicado, a qualquer tempo.
VI - Propor o aprimoramento da
avaliação através da elaboração do Relatório Final da Comissão Assessora de
Área.
VII - Participar, quando
solicitado pelo INEP, de eventos, de cursos e de palestras que tratem do Enade.
VIII - Propor diretrizes,
objetivos e outras especificações necessárias ao processo de Avaliação dos
Cursos de Graduação.
IX - Elaborar pareceres e
produtos resultantes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade e
da Avaliação dos Cursos de Graduação.
X - Elaborar itens de prova
quando motivadamente solicitados.
Art. 5º São obrigações dos
membros das Comissões Assessoras de Área - CAA:
I - Participar das atividades,
conforme cronograma do ciclo avaliativo estabelecido pelo Inep, salvo
indisponibilidade ou ausências justificadas.
II - Comunicar antecipadamente
eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades.
III - Cumprir os prazos e as
atividades estabelecidos pela Daes.
IV - Manter sigilo sobre as
informações tratadas durante as reuniões e durante as atividades, conforme
Termo de Sigilo e Compromisso a ser assinado.
V - Atuar com urbanidade,
probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética.
VI - Manter regular sua
situação tributária e previdenciária.
VII - participar de, pelo
menos, 60% (sessenta por cento) das atividades.
Art. 6º O não cumprimento das
obrigações listadas no artigo 5º poderá implicar na exclusão da participação do
membro na Comissão, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e
judiciais cabíveis pelo Inep.
Art. 7º Caso haja desistência
de participação na Comissão, o membro desistente deverá formalizar o pedido por
meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à Daes.
Art. 8º Os membros das CAAs
assinarão Termo de Sigilo e Compromisso, devendo segui-lo estritamente, sob
pena de exclusão da Comissão e aplicação de outras medidas administrativas e
judiciais cabíveis pelo Inep.
Art. 9º As reuniões das CAAs
ocorrerão preferencialmente na forma presencial, tendo em vista a natureza das
atividades a serem desempenhadas e a necessidade de observância do sigilo das
informações.
Art. 10 As atividades das CAAs
serão realizadas na sede do Inep, ou em outro local a ser definido pela
Diretoria de Avaliação da Educação Superior;
Art. 11 As reuniões da
comissão serão conduzidas por um membro da Coordenação-geral responsável por
elaborar o instrumento de prova do Enade.
Parágrafo único. O quórum
mínimo nas reuniões é de três membros da respectiva CAA.
Art. 12 Os membros das CAAs
receberão o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) previsto na Lei nº 11.507,
de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 e suas
atualizações, e na Portaria Inep nº 372, de 08 de maio de 2017, bem como as
diárias e as passagens, em caso de necessidade de realizar viagens no
cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo único. As despesas
eventuais com diárias e passagens serão custeadas pelo Inep.
Art. 13. Os membros das
Comissões Assessoras de Área - CAA serão designados pelo Presidente do Inep,
mediante edição de portaria específica.
Art. 14. Os casos omissos ou
situações não explicitamente previstas na presente portaria serão deliberados
pela DAES com subsídios da Coordenação-geral responsável por elaborar o
instrumento de prova do Enade.
Art. 15. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
MANUEL
FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.