Destaques

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

MARCO AURELIO PEREIRA é o novo substituto eventual do Diretor do Dep. Assist. Farmaceutica e Insumos estratégicos da SCTIE/MS

MARCO AURELIO PEREIRA para exercer o encargo de substituto eventual do Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.

INSULINA NPH E REGULAR - MS aditiva contratos com NOVO pelo valor total de RS 32 MILHÕES DE REAIS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2015 - UASG 250005
Número do Contrato: 52/2015. Nº Processo: 25000149044201471. PREGÃO SRP Nº 54/2014. Contratante: MINISTERIO DA SAÚDE -CNPJ
Contratado: 82277955000155. Contratado : NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO -BRASIL LTDA.
Objeto: Acréscimo de 25% ao Contrato, que equivale ao quantitativo de 3.150.000 frascos de Insulina Humana NPH.
Fundamento Legal: Lei nº8.666/1993 . Vigência: 30/12/2015 a 31/03/2016.
Total: R$27.688.500,00. Fonte: 6151000000 - 2015NE802840. Data de Assinatura: 30/12/2015.
(SICON - 31/12/2015) 250110-00001-2015NE800074

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2015 - UASG 250005
Número do Contrato: 88/2015. Nº Processo: 25000149044201471. PREGÃO SRP Nº 54/2014. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -CNPJ
Contratado: 82277955000155. Contratado : NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO -BRASIL LTDA.
Objeto: Acréscimo de 25% ao valor do Contrato, que equivale ao quantitativo de 525.000 frascos de Insulina Humana Regular.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 . Vigência: 30/12/2015 a 11/06/2016. Valor Total: R$4.620.000,00. Fonte: 6151000000 - 2015NE802841. Data de Assinatura: 30/12/2015.

FAVOR VIII RECOMBINANTE MS compra da HEMOBRÁS 75 milhões de UIs produzidas pela Baxter no valor de R$ 63 milhões de reais

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2015 - UASG 250005
Número do Contrato: 7/2015. Nº Processo: 25000103445201485. DISPENSA Nº 1101/2014. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE CNPJ Contratado: 07607851000146.
Contratado : EMPRESA BRASILEIRA DE -HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - H.
Objeto: Acréscimo de 17,8575% ao valor do Contrato, que equivale ao quantitativo de 75.000.000UI de Fator VIII Recombinante.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 . Vigência: 31/12/2015 a 08/01/2016. Valor Total: R$63.000.000,00. Fonte: 6151000000 - 2015NE800004. Data de Assinatura: 31/12/2015.

OPAS / MS FIRMAM ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NO VALOR TOTAL DE R$ 35 MILHÕES PARA "Fortalecimento da Política Nacional de Ciências, Tecnologia e Inovação em Saúde"

SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE AJUSTE

1º TERMO DE AJUSTE AO 91º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CONVENENTES:
Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.
PROCESSO: 25000.143949/2015-19.
OBJETO: Inserção de metas e recursos ao Termo de Cooperação Técnica nº 91, firmado entre as partes, necessários à garantia da Cooperação Técnica entre a ORGANIZAÇÃO e o MINISTÉRIO para o desenvolvimento das atividades do Projeto "Fortalecimento da Política Nacional de Ciências, Tecnologia e Inovação em Saúde". CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Projeto de Cooperação Técnica são provenientes: U.G. 257001, Gestão: 00001, classificação programática, Programa de Trabalho nº 10.571.2015.6146.0001; Natureza de Despesas: 338030; Fontes de Recursos: 6151000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 35.500.000,00 (trinta e cinco milhões e quinhentos mil reais). NOTA DE EMPENHO: 2015NE477659. DATA DE ASSINATURA: 31/12/2015. VIGÊNCIA: Este Termo terá vigência a contar de sua assinatura, limitada à vigência do Termo de Cooperação Técnica a que está vinculado. SIGNATÁRIOS: JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA, SecretárioExecutivo do Ministério da Saúde - C.P.F. nº 130.694.036-20; CARISSA FAUSTINA ETIENNE - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.


EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
91º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54. PROCESSO: 25000.143949/2015-19. OBJETO: Firmar a Cooperação Técnica entre o MINISTÉRIO e a ORGANIZAÇÃO para o desenvolvimento das atividades do Projeto "Fortalecimento da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde". DATA DE ASSINATURA: 31/12/2015. VIGÊNCIA: O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência inicial de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA, SecretárioExecutivo do Ministério da Saúde - C.P.F. nº 130.694.036-20; CARISSA FAUSTINA ETIENNE - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde

CNPq mudanças no quadro da Coordenação de cooperação internacional

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-CNPq, no uso de suas atribuições resolve:

No - 317 - Exonerar MARIA DE FÁTIMA BATTAGLIN, Analista em C&T, matrícula Siape nº 0353994, do cargo em comissão de Coordenadora-Geral de Cooperação Internacional, da Diretoria de Cooperação Internacional deste Conselho, código DAS-101.4, para o qual foi designada pela PO Nº 521/2013.

No - 318 - Exonerar SILMARY DE JESUS GONCALVES ALVIM, Analista em C&T, matrícula Siape nº 13001302, do cargo em comissão de Coordenadora de Países em Desenvolvimento, da Coordenação-Geral de Cooperação Internacional, da Diretoria de Cooperação Internacional deste Conselho, código DAS-101.3, para o qual foi designada pela PO Nº 35/2014.

No - 319 - Exonerar PAULO CESAR SIQUEIRA, Analista em C&T, Matrícula Siape nº 06710751, do cargo em comissão de Coordenador de Países Desenvolvidos, da Coordenação-Geral de Cooperação Internacional, da Diretoria de Cooperação Institucional deste Conselho, código DAS-101.3, para o qual foi nomeado pela PO Nº 123/2013.

No - 320 - Dispensar ANGELA MARIA ALVES DE VASCONCELOS, Analista em C&T, Matrícula Siape nº 06715461, da função de substituta do Chefe do Serviço de Gestão de Segurança da Informação, da Coordenação de Gestão de Dados e Segurança da Informação, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação deste Conselho, código DAS-101.1, para a qual foi designada pela PO Nº 008/2013.

No - 321 - Designar ANTONIO JOAO GONCALVES DE AZAMBUJA, Assistente em C&T, Matrícula Siape nº 06714803, para a função de substituto do Chefe do Serviço de Gestão de Segurança da Informação, da Coordenação de Gestão de Dados e Segurança da Informação, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação deste Conselho, código DAS-101.1.

No - 322 - Dispensar ALEXANDRE GARCIA COSTA DA SILVA, Analista C&T, Matrícula Siape nº 13571461, da função de substituto da Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais deste Conselho, código DAS-101.5, para a qual foi designado pela PO Nº 255/2011.

No - 323 - Designar MARIA ANGELA CUNICO, Analista C&T, Matrícula Siape nº 06715834, para a função de substituta da Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais deste Conselho, código DAS-101.5.
LUIZ ALBERTO DE FREITAS BRANDAO HORTA BARBOSA Substituto

PORTARIAS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-CNPq, no uso de suas atribuições resolve:

No - 324 - Dispensar GUILHERME PAIVA REIS, Analista em C&T, Matrícula Siape nº 14208784, da função de substituto da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação deste Conselho, Código DAS-101.4, para a qual foi designado pela PO Nº 262/2011.

No - 325 - Designar ANNA KARINA NETO DE ANDRADE, Analista em Tecnologia da Informação, Matrícula Siape nº 17754313, servidora do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em exercício descentralizado, para a função de substituta da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação deste Conselho, Código DAS-101.4.

HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK

NEILTON ARAUJO DE OLIVEIRA é o novo substituto eventual do SE/MS em substituição a ARIONALDO BONFIM ROSENDO

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No - 2.268, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Dispensar ARIONALDO BONFIM ROSENDO do encargo de substituto eventual do Secretário-Executivo, código NES-7, nº 05.0001.
MARCELO CASTRO

PORTARIA No - 2.269, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar NEILTON ARAUJO DE OLIVEIRA, para exercer o encargo de substituto eventual do Secretário-Executivo, código NES-7, nº 05.0001.
MARCELO CASTRO

FRANCISCO GAETANI é o novo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
NOMEAR
FRANCISCO GAETANI, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 31 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão

PEDRICTO ROCHA FILHO é o novo Diretor da FINEP e eventual substituto do Presidente, ELIAS RAMOS DE SOUZA deixa a diretoria

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DECRETOS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, resolve
EXONERAR
ELIAS RAMOS DE SOUZA do cargo de Diretor da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Brasília, 31 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Pansera

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, resolve
NOMEAR
PEDRICTO ROCHA FILHO, para exercer o cargo de Diretor da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Brasília, 31 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Pansera

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, parágrafo único, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, resolve
DESIGNAR
PEDRICTO ROCHA FILHO, para exercer o encargo de substituto eventual do Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos impedimentos ou afastamentos legais e regulamentares do titular, em substituição a Fernando de Nielander Ribeiro.
Brasília, 31 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Pansera

MPOG Divulga o calendário oficial de 2016

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 630, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015
Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I -            1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II -           08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
III -         09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV -         10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V -          25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI -         21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII -        1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII -       26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX -         07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X -          12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI -         28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII -        02 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII -       15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
XIV -      25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016

LEI No 13.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1o São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2o do art. 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2016, compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública federal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União;
IV - as disposições para as transferências;
V - as disposições relativas à dívida pública federal;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária;
IX - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves;
X - as disposições sobre transparência; e
XI - as disposições finais.


No Anexo III São definidas as despesas que não serão objeto de limitação de empenho nos termos do Art. 9º. Par.2º da LRF

No âmbito da saúde, destacamos:
Item 2. Atenção à saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade (Lei 8142 de 28/12/90)
Item 3. Piso de Atenção Básica Fixo (Lei 8.142)
Item 4 Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis (Lei 9313 de 13/11/96)
Item 14 Piso de atenção básica variável – Saúde da Família (Lei 8142)
Item 15 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na atenção básica em saúde (Lei 8.142)
Item 16 e 17 Incentivo financeiro aos Estados e ao DF e aos Munícipios para execução de ações de Vigilância Sanitária (Lei 8.142)
Item 38 Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família – PROESF  (Lei 8.142)
Item 39 Incentivo Financeiro a Estados, DF e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da atenção em HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis (Lei 8.142)
Item 44 Apoio para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais (componente especializado) da Assistência Farmacêutica (Lei 8.142)
Item 54 Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças (Lei 6.259 de 30/10/75 e 8.080 de 19/09/90)
Item 55 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (Lei 12.058 de 13/10/09
Item 61 Assistencia financeira complementar e incentivo financeiro a Estados, DF e Munícipios – Agentes comunitários de saúde – ACS (art. 198, par. 5º. Da Constituição e Lei 11.350 de 055/10/06
Item 62 61 Assistencia financeira complementar e incentivo financeiro a Estados, DF e Munícipios – Agentes de combate a endemias – ACE (art. 198, par. 5º. Da Constituição e Lei 11.350 de 055/10/06




Tratando das prioridades e Metas
Projetos de interesse do segmento da saúde

Seção I – Programas Prioritários sujeitos ao regime do art. 68
Educação
AP – Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – UNIFAP (construção do Hospital Universitário)
GO – Reestruturação e Modernização de Instituições Hospitalares Federais – Hospital de Clinicas de UFGO
Saúde
DF – Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Integrado de Oncologia – Brasília
RS - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – Santa Casa – Porto Alegre



Prioridades, excluídas do limite de despesas; ficam dependentes de recursos extraordinários 

2015 Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) 

20YL - Implantação das Academias da Saúde Academia de saúde implantada (unidade)                                                                                               200 
4525 - Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde Unidade apoiada (unidade)                                                                                                               200 
8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde Unidade estruturada (unidade)                                                               3.000 
8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde Serviço estruturado (unidade)                                                                     500 
8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade Procedimento realizado (unidade)             20.000.000 
8735 - Alimentação e Nutrição para a Saúde Unidade da federação apoiada (unidade)                                                                                                   27

2021 Ciência, Tecnologia e Inovação 

20UQ Apoio a Extensão Tecnológica para Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável Projeto apoiado (unidade)                                        10 
20V6 Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento Voltados à Inovação e ao Processo Produtivo Projeto apoiado (unidade)                                  50

2055 Desenvolvimento Produtivo 
210E Promoção do Desenvolvimento Industrial Iniciativa implementada (unidade)                                                                                                         50 
8636 Inovação e Produção de Insumos Estratégicos para a Saúde Projeto apoiado (unidade)                                                                                        3

Ainda terá muita discussão sobre o orçamento impositivo, emendas parlamentares, em especial, as contingenciasdas desde 2013, mas com as grandes linhas publicadas e aprovadas já é possivel prever a escasses de recursos que nos espera este ano de 2016.

Permaneçemos a disposição,
Desejando que 2016 seja muito melhor do que o preconizado pelo orçamento...

ETRAVIRINA é adquirida da JANSSEN pelo MS, por inexigibilidade no valor total de R$ 18.311.304,00

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 191/2015 - UASG 250005

Nº Processo: 25000101248201511. INEXIGIBILIDADE Nº 67/2015. 

Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -CNPJ Contratado: 51780468000268. Contratado : JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA 

-Objeto: Aquisição de 3.293.400 comprimidos de Etravirina 100mg. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 29/12/2015 a 28/12/2016. 

Valor Total: R$ 18.311.304,00. Fonte: 6151000000 - 2015NE802820. Data de Assinatura: 29/12/2015.

(SICON - 30/12/2015) 250110-00001-2015NE800074

Cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos deviolência contra a mulher - sancionada Lei no âmbito do Sistema Únicode Saúde - SUS

LEI No 13.239, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

Art. 2o São obrigatórias, nos serviços do SUS, próprios, contratados e conveniados, a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

Art. 3o Os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
§ 1o A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar unidade que a realize, portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
§ 2o O profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo em diagnóstico formal, expresso, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para sua autorização.
§ 3o Deverão ser encaminhados para clínicas especializadas os casos indicados para complementação diagnóstica ou tratamento, quando necessário.

Art. 4o Os recursos financeiros destinados a cobrir as despesas decorrentes desta Lei serão alocados para o ano subsequente à sua publicação e provenientes da programação orçamentária de saúde.

Art. 5o A ausência do informe previsto no caput do art. 3o sujeita o responsável pelo hospital ou centro de saúde às seguintes penalidades, a serem aplicadas cumulativamente:
I - multa no valor do décuplo de sua remuneração mensal;
II - perda da função pública;
III - proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da arrecadação da multa prevista no inciso I serão aplicados em campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF Marcelo Costa e Castro Nilma Lino Gomes

Calendário Agenda