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sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016

LEI No 13.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1o São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2o do art. 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2016, compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública federal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União;
IV - as disposições para as transferências;
V - as disposições relativas à dívida pública federal;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária;
IX - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves;
X - as disposições sobre transparência; e
XI - as disposições finais.


No Anexo III São definidas as despesas que não serão objeto de limitação de empenho nos termos do Art. 9º. Par.2º da LRF

No âmbito da saúde, destacamos:
Item 2. Atenção à saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade (Lei 8142 de 28/12/90)
Item 3. Piso de Atenção Básica Fixo (Lei 8.142)
Item 4 Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis (Lei 9313 de 13/11/96)
Item 14 Piso de atenção básica variável – Saúde da Família (Lei 8142)
Item 15 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na atenção básica em saúde (Lei 8.142)
Item 16 e 17 Incentivo financeiro aos Estados e ao DF e aos Munícipios para execução de ações de Vigilância Sanitária (Lei 8.142)
Item 38 Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família – PROESF  (Lei 8.142)
Item 39 Incentivo Financeiro a Estados, DF e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da atenção em HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis (Lei 8.142)
Item 44 Apoio para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais (componente especializado) da Assistência Farmacêutica (Lei 8.142)
Item 54 Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças (Lei 6.259 de 30/10/75 e 8.080 de 19/09/90)
Item 55 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (Lei 12.058 de 13/10/09
Item 61 Assistencia financeira complementar e incentivo financeiro a Estados, DF e Munícipios – Agentes comunitários de saúde – ACS (art. 198, par. 5º. Da Constituição e Lei 11.350 de 055/10/06
Item 62 61 Assistencia financeira complementar e incentivo financeiro a Estados, DF e Munícipios – Agentes de combate a endemias – ACE (art. 198, par. 5º. Da Constituição e Lei 11.350 de 055/10/06




Tratando das prioridades e Metas
Projetos de interesse do segmento da saúde

Seção I – Programas Prioritários sujeitos ao regime do art. 68
Educação
AP – Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – UNIFAP (construção do Hospital Universitário)
GO – Reestruturação e Modernização de Instituições Hospitalares Federais – Hospital de Clinicas de UFGO
Saúde
DF – Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Integrado de Oncologia – Brasília
RS - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – Santa Casa – Porto Alegre



Prioridades, excluídas do limite de despesas; ficam dependentes de recursos extraordinários 

2015 Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) 

20YL - Implantação das Academias da Saúde Academia de saúde implantada (unidade)                                                                                               200 
4525 - Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde Unidade apoiada (unidade)                                                                                                               200 
8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde Unidade estruturada (unidade)                                                               3.000 
8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde Serviço estruturado (unidade)                                                                     500 
8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade Procedimento realizado (unidade)             20.000.000 
8735 - Alimentação e Nutrição para a Saúde Unidade da federação apoiada (unidade)                                                                                                   27

2021 Ciência, Tecnologia e Inovação 

20UQ Apoio a Extensão Tecnológica para Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável Projeto apoiado (unidade)                                        10 
20V6 Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento Voltados à Inovação e ao Processo Produtivo Projeto apoiado (unidade)                                  50

2055 Desenvolvimento Produtivo 
210E Promoção do Desenvolvimento Industrial Iniciativa implementada (unidade)                                                                                                         50 
8636 Inovação e Produção de Insumos Estratégicos para a Saúde Projeto apoiado (unidade)                                                                                        3

Ainda terá muita discussão sobre o orçamento impositivo, emendas parlamentares, em especial, as contingenciasdas desde 2013, mas com as grandes linhas publicadas e aprovadas já é possivel prever a escasses de recursos que nos espera este ano de 2016.

Permaneçemos a disposição,
Desejando que 2016 seja muito melhor do que o preconizado pelo orçamento...

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