A partir do dia 1º de fevereiro entram em vigor os novos procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil. As normas foram definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e têm por objetivo ajudar a reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas no país. |
As embalagens, peças e/ou suportes de madeira deverão ter tratamento térmico ou secagem em estufa. Além disso, precisarão ter tratamento térmico via aquecimento dielétrico com uso de micro-ondas e fumigação com brometo de metila.
“Os critérios estão baseados em gerenciamento de risco e contribuirão para redução do tempo de liberação das mercadorias nos pontos de ingresso, garantindo a eficiência do controle e fiscalização do Mapa”, diz o coordenador de Fiscalização de Trânsito de Vegetais Mapa, Carlos Goulart.
As normas, publicadas na Instrução Normativa nº 32, de 24 de setembro de 2015, valem para as embalagens e suportes de madeira ou peças de madeira que não sofreram processamento suficiente para remover ou eliminar pragas, como caixas, caixotes, madeiras de estiva e de arrumação, entre outros.
As orientações são válidas também para as embalagens e suportes de madeira submetidos ou utilizados em reciclagem, refabricação, reparo, conserto, recuperação ou remontagem. A medida se aplica, ainda, às mercadorias estrangeiras em trânsito pelo território nacional, quando os contentores ou unidades de carga não ofereçam total segurança fitossanitária.
Ao comentar o assunto, o Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra, diretor da MMT Assessoria de Comércio Exterior, chama a atenção pra os artigos 20, 22 e 23, que contêm as indicações sobre mercadorias acondicionadas em embalagens e suportes de madeira:
Art. 20. É responsabilidade do exportador atender às exigências dos países importadores quanto ao uso de embalagens e suportes de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias no trânsito internacional.
Art. 22. As mercadorias importadas, de qualquer natureza, que estejam acondicionadas em embalagens e suportes de madeira em bruto, somente poderão ser internalizadas em áreas sob controle aduaneiro e que sejam atendidas pela fiscalização federal agropecuária do MAPA.
Art. 23. O importador deve declarar a presença de embalagem ou suporte de madeira, em bruto, à fiscalização federal agropecuária, na forma definida pelo MAPA, independente da natureza da mercadoria a ser importada.
O diretor da MMT ressalta ainda que o administrador da área sob controle aduaneiro, o operador portuário ou o transportador são corresponsáveis por prestar informação declaratória prévia sobre as mercadorias importadas a serem internalizadas, na forma estabelecida pelo Mapa.
César Torchia chama a atenção para o fato de que a partir do dia 1º de fevereiro as autoridades portuárias e o Mapa exigirão detalhes do material utilizado na embalagem de madeira para todas as cargas exportadas para o Brasil.
Portanto, com efeito imediato, torna-se obrigatório o fornecimento detalhado do material da embalagem conforme abaixo:
- Wooden Packing: Processed Wood;
- Wooden Packing: Treated and Certified (o material foi tratado e/ou fumigado e certificado)
- Wooden Packing: Not Treated and not Certified (o material não foi tratado, nem fumigado e certificado)
- Wooden Packing: Not Applicable (com o material da embalagem não contém madeira)
Caso a informação não seja indicada na instrução de embarque / Bill of Lading / Manifesto de Carga, será considerado como "Not applicable" e declarado desta forma no Sistema Aduaneiro brasileiro, sendo o shipper totalmente responsável por qualquer sanção referente ao não cumprimento deste novo regulamento.
(*) Com informações do Mapa
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