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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

TCU realizará auditoria na Anvisa para verificar controle do registro de medicamentos

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizará auditoria operacional na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para examinar a regularidade dos procedimentos adotados pela agência quanto à fiscalização de medicamentos, em relação a controle de registro, manutenção de fórmulas, efeitos esperados e segurança.
A auditoria ocorrerá por Solicitação do Congresso Nacional, que demonstrou a ocorrência de denúncias de profissionais de saúde e de consumidores, no sentido de que a eficácia do medicamento genérico seria limitada. A proposta de fiscalização (PFC) apresentada pelo Congresso também incluiu pesquisa da Associação de Consumidores Proteste realizada com médicos e consumidores, que teria demonstrado dúvidas dos profissionais de saúde em relação à eficácia dos medicamentos genéricos. A PFC menciona, ainda, haver denúncias de que alguns convênios impedem ou dificultam o fornecimento de medicamentos de marca em pacientes internados.
O TCU adotará, na auditoria, metodologia com foco na atividade operacional da Anvisa, incluindo normas e regulamentos. Entre os pontos a serem observados, estão a adequação da sistemática de controle dos medicamentos comercializados no País e a averiguação da existência e da efetividade de sistema que registra relatos de ineficácia de medicamentos. Também serão averiguados os procedimentos realizados para identificação, aplicação de sanções e retirada do mercado de medicamentos não registrados e procedimentos julgados necessários para verificar se os remédios genéricos ainda equivalem à fórmula com que foram registrados.
O relator do processo, ministro Bruno Dantas, registrou que "a matéria em questão é de extrema relevância para a saúde de toda a população brasileira" e que "a adoção de procedimentos adequados pela Anvisa no controle posterior ao registro de medicamentos é essencial para garantir que a qualidade e a eficácia dos medicamentos ofertados à sociedade sejam condizentes com os padrões esperados". 
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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 40/2016 - Plenário
Processo: 31.468/2015-2
Sessão: 20/1/2016
Secom – SG
Tel: (61) 3316-5060

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