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sábado, 23 de janeiro de 2016

Prazo maior para laboratório ter assinatura digital em laudo

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21/01) a Resolução - RDC Nº - 58. Ela altera a Resolução - RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
A resolução de hoje prorroga por mais seis meses o prazo para os laboratórios e postos de coleta laboratorial se adequarem às regras de assinatura digital de laudos. Eles devem seguir as orientações da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a certificação digital no Brasil.

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