Proposta relatada pelo Dep. Odorico Monteiro, em análise na Comissão de Seguridade Social submete interrupção da produção de remédios a autorização do Ministério da Saúde
Projeto (PL 1135/15) que proíbe a interrupção na produção de medicamentos de uso contínuo que não tenham similar no mercado. O projeto é de autoria do deputado Chico D'Angelo, do PT do Rio de Janeiro, que afirma que a proposta visa garantir aos usuários desse tipo de medicamento a sua disponibilidade no mercado.
"Pelo fato de certos medicamentos, por exemplo, de uso contínuo não proporcionarem as margens de lucro desejadas pela indústria farmacêutica, ela não pode interromper a produção retirando da população que necessita do medicamento a estabilidade por ele proporcionada em flagrante prejuízo à qualidade de vida das pessoas."
De acordo com a proposta, a interrupção da produção do medicamento deve ser autorizada pelo Ministério da Saúde e o requerimento para isso deve ser protocolado um ano antes da data da pretendida interrupção, com informação sobre as causas e o prazo para a retomada da produção. Além disso, a autorização só pode ser dada se houver a indicação de outra empresa com capacidade de continuar a produção no país ou se o fabricante ceder os direitos de produção para o Ministério da Saúde.
O relator da proposta na Comissão de Seguridade Social é o deputado Odorico Monteiro, do PT do Ceará.
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