Ideia, segundo autor da proposta, é identificar, já no início do ensino fundamental, problemas que possam dificultar aprendizado das crianças.
O Poder Público poderá ser obrigado a oferecer testes auditivos e oftalmológicos às crianças quando elas ingressarem no ensino fundamental - o que ocorre aos seis anos de idade. A proposta (PL 786/07), do deputado Jorge Tadeu Mudalen, do DEM de São Paulo, já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora tramita na Comissão de Educação do Senado.
De acordo com o texto, o Ministério da Saúde firmará convênios com estados e municípios para financiar os exames. O aluno poderá ainda realizar o teste com um profissional de sua escolha, de forma particular, desde que apresente o resultado na secretaria da escola até o último dia do encerramento do primeiro bimestre.
Segundo o autor da matéria, deputado Jorge Tadeu Mudalen, a medida vai sanar um problema presente nas escolas, que muitas vezes não é detectado de imediato pelas famílias. De acordo com o parlamentar, deficiências auditivas e visuais impedem a criança de ter acesso às informações passadas por professores e escolas, o que dificulta o aprendizado.
"Muitas vezes, esse aproveitamento baixo não é por falta de atenção do aluno, mas é porque ele tinha dificuldade visual ou auditiva, ele não conseguia enxergar direito aquilo que o professor escrevia quando ministrava, quando dava a aula, ou (não conseguia) ouvir direito para poder assimilar o raciocínio do professor. Acredito que nós vamos ter um aproveitamento muito melhor para os alunos que forem frequentar a escola e vamos estar formando melhor as crianças".
A proposição que prevê a obrigatoriedade dos testes auditivos e oftalmológicos estabelece ainda que, caso detectado algum problema, o aluno seja encaminhado a um especialista do Sistema Único de Saúde, SUS.
Reportagem — Lianna Cosme
0 comentários:
Postar um comentário