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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

CNI defende acordos de patentes com China, Coreia do Sul, Japão e União Europeia

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a ausência de um sistema adequado de proteção da propriedade intelectual (PI) desvaloriza ativos, inibe investimentos e eleva os custos das empresas que tentam superar as deficiências de proteção do Estado. A instituição considera um avanço importante o acordo de cooperação que os governos do Brasil e dos Estados Unidos assinaram para acelerar a análise dos registros de patentes, que acaba de entrar em vigor.
O Procedimento Acelerado de Patentes (PPH, em inglês) entre Brasil e EUA está na fase de projeto-piloto, mesmo assim a CNI entende que é o momento de começar a negociar um acordo semelhante com China, Coreia do Sul, Japão e União Europeia. Dessa forma, será criado um ambiente favorável à defesa do direito de propriedade intelectual e a proteção e gestão de negócios com bens intelectuais, que são condições fundamentais para a competitividade.
“A capacidade de inovação da indústria tem relação direta com os níveis de proteção intelectual e, sem a garantia do direito de propriedade, as empresas adiam suas decisões de investimento e deixam de inovar”, diz o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.
Pelo PPH entre o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o Escritório Americano de Patentes e Marcas (USPTO, na sigla em inglês), os pedidos de registro feitos a partir de 11 de janeiro de 2013 poderão encaminhar o exame de patentes para o escritório do outro país. O programa tem duração limitada de dois anos ou até 150 pedidos. O INPI só examinará via PPH os pedidos dos setores de petróleo e gás vindos dos EUA. Do lado americano, não há restrição.
De acordo com o Global Competitiveness Report 2016, pesquisa anual do World Economic Forum feita com 144 países, o Brasil está estacionado na 75ª posição do ranking de Direito de Propriedade Intelectual. A PI é reconhecida como um dos temas mais importantes nas relações comerciais da atualidade, com conceito definido internacionalmente nas regras estipuladas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
(Agência Gestão CT&I, com informações da CNI)

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