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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Ministério da Saúde atualiza casos suspeitos de microcefalia

Estado do Amazonas registrou o primeiro caso suspeito. Estão em investigação 3.174 casos registrados em todo o país
O Ministério da Saúde divulgou nesta terça-feira (5) o primeiro informe epidemiológico de 2016 sobre os casos suspeitos de microcefalia relacionada ao vírus Zika. As informações são referentes aos dados até o dia 02 de janeiro. Desde o início das investigações, foram notificados 3.174 casos suspeitos da doença em recém-nascidos de 684 municípios de 21 unidades da federação. Pela primeira vez,  está sendo investigado um caso no estado do Amazonas. Também estão em investigação 38 óbitos de bebês com microcefalia possivelmente relacionados ao vírus Zika.
O estado de Pernambuco, o primeiro a identificar aumento de microcefalia, continua com o maior número de casos suspeitos (1.185), o que representa 37,33% do total registrado em todo o país. Em seguida, estão os estados da Paraíba (504), Bahia (312), Rio Grande do Norte (169), Sergipe (146), Ceará (134), Alagoas (139), Mato Grosso (123) e Rio de Janeiro (118).
MOBILIZAÇÃO NACIONAL - O Ministério da Saúde tem reunido esforços para o combate ao mosquito Aedes aegypti, convocando o poder público e a população. O governo federal mobilizou 19 ministérios e outros órgãos federais para atuar conjuntamente neste enfrentamento. Com isso, as visitas a residências para eliminação e controle do vetor ganharam o reforço das Forças Armadas e dos agentes comunitários de saúde, além dos agentes de endemias que já atuavam regularmente nessas atividades. A orientação é para que esse grupo atue, inclusive, na organização de mutirões.
Em dezembro, o Ministério da Saúde enviou mais 17,9 toneladas de Larvicida para os estados do Nordeste e Sudeste, totalizando 114,4 toneladas para todo o país no último ano, quantidade suficiente para o tratamento de 57,2 bilhões de litros de água. Para este ano, já foram adquiridas mais 100 toneladas do produto, o que garante abastecimento até junho de 2016.
Para auxiliar na execução das ações do Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia, foi instalada a Sala Nacional de Coordenação e Controle para o Enfrentamento à microcefalia. O objetivo é intensificar a mobilização para o combate ao mosquito Aedes aegypti, por meio do monitoramento e acompanhamento de todas as ações, no âmbito nacional e local. Também estão sendo instaladas salas estaduais, com representantes do Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, Educação, Segurança Pública, Assistência Social, Defesa Civil e Forças Armadas.
ZIKA - Atualmente, a circulação do Zika é confirmada por meio de teste PCR, com a tecnologia de biologia molecular. A partir da confirmação em uma determinada localidade, os outros diagnósticos são feitos clinicamente, por avaliação médica dos sintomas.
O Ministério da Saúde capacitou mais 11 laboratórios públicos para realizar o diagnóstico de Zika. Contando com as cinco unidades referência no Brasil para este tipo de exame, já são 16 centros com o conhecimento para realizar o teste. Nos dois próximos meses, a tecnologia será transferida para mais 11 laboratórios, somando 27 unidades preparadas para analisar 400 amostras por mês de casos suspeitos de Zika em todo o país.
Até o momento, estão com circulação autóctone do vírus Zika 19 estados. São eles: Mato Grosso do Sul, Roraima, Amazonas, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná.
ORIENTAÇÃO – O ministério orienta às gestantes que elas mantenham o acompanhamento e as consultas de pré-natal, com a realização de todos os exames recomendados pelo médico. O Ministério da Saúde reforça ainda a orientação de não consumirem bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de drogas, não utilizar medicamentos sem orientação médica e evitar contato com pessoas com febre ou infecções.
É importante também que as gestantes adotem medidas que possam reduzir a presença de mosquitos transmissores de doença, com a eliminação de criadouros, e proteger-se da exposição de mosquitos, como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida e utilizar repelentes permitidos para gestantes.
CASOS SUSPEITOS DE MICROCEFALIA RELACIONADA AO VÍRUS ZIKA
UF
TOTAL NOTIFICADO
MUNICÍPIOS COM CASOS SUSPEITOS
CASOS SUSPEITOS
ÓBITOS SUSPEITOS
DF
2
0
1
GO
40
0
12
MT
123
0
13
MS
3
0
2
AL
139
0
51
BA
312
10
68
CE
134
1
41
MA
96
1
47
PB
504
5
99
PE
1.185
4
151
PI
48
1
20
RN
169
11
46
SE
146
5
39
AM
1
0
1
PA
33
0
8
TO
64
0
33
ES
32
0
11
MG
18
0
14
RJ
118
0
20
SP
6
0
6
RS
1
0
1
Total
3.174
38
684

CASOS DE MICROCEFALIA NOTIFICADOS POR ANO 
NAS 21 UF COM SUSPEITA DO VÍRUS ZIKA em 2015



UF
2010
2011
2012
2013
2014
Pernambuco
7
5
9
10
12
Paraíba
6
2
3
5
5
Rio Grande do Norte
2
2
4
0
1
Sergipe
3
1
2
0
2
Alagoas
3
7
2
3
2
Bahia
12
13
7
14
7
Piauí
1
0
4
4
6
Ceará
8
4
9
5
7
Maranhão
3
2
6
2
2
Tocantins
1
0
1
4
0
Rio de Janeiro
10
15
8
19
10
Goiás
3
4
3
2
3
Distrito Federal
3
3
1
2
2
Amazonas
2
3
3
3
3
Mato Grosso do Sul
0
0
1
3
0
São Paulo
25
31
42
43
39
Espírito Santo
2
4
5
4
3
Minas Gerais
20
16
23
13
11
Rio Grande do Sul
0
0
1
3
0
Pará
6
5
11
7
6
Mato Grosso
5
7
2
1
5

CASOS DE MICROCEFALIA NOTIFICADOS POR ANO NO BRASIL


2010
2011
2012
2013
2014
Brasil
153
139
175
167
147


Agência Saúde 


Ministério da Saúde realiza mudanças no Calendário de Vacinação

Foram alteradas doses de reforço para vacinas infantis contra meningite e pneumonia, além do esquema vacinal da poliomielite. Também não será mais necessária a terceira dose da vacina de HPV
Os postos de saúde de todo o país já estão com novo calendário de vacinação para 2016. Estão sendo alteradas doses de reforço para vacinas infantis contra meningite e pneumonia, além do esquema vacinal da poliomielite e o número e doses da vacina de HPV, que não será mais necessária a terceira dose. As mudanças, realizadas pelo Ministério da Saúde, começaram a valer a partir dessa segunda-feira (04).
“Essas mudanças são rotineiras. O Calendário Nacional de Vacinação tem mudanças periódicas em função de diferentes contextos. Sempre que temos uma mudança na situação epidemiológica, mudanças nas indicações das vacinas ou incorporação de novas vacinas, fazemos modificações no calendário”, explicou o secretario de Vigilância em Saúde, Antônio Nardi. 
Um das principias mudanças é na vacina papiloma vírus humano (HPV). O esquema vacinal passa para duas doses, sendo que a menina deve receber a segunda seis meses após a primeira, deixando de ser necessária a administração da terceira dose. Os estudos recentes mostram que o esquema com duas doses apresenta uma resposta de anticorpos em meninas saudáveis de 9 a 14 anos não inferior quando comparada com a resposta imune de mulheres de 15 a 25 anos que receberam três doses. As mulheres vivendo com HIV entre de 9 a 26 anos devem continuar recebendo o esquema de três doses.
Para os bebês, a principal diferença será a redução de uma dose na vacina pneumocócica 10 valente para pneumonia, que a partir de agora será aplicada em duas doses, aos 2 e 4 meses, seguida de reforço preferencialmente aos 12 meses, mas poderá ser tomado até os 4 anos. Essa recomendação também foi tomada em virtude dos estudos mostrarem que o esquema de duas doses mais um reforço tem a mesma efetividade do esquema três doses mais um reforço.
PÓLIO – Já a terceira dose da vacina contra poliomielite, administrada aos seis meses, deixa de ser oral e passa a ser injetável. A mudança é uma nova etapa para o uso exclusivo da vacina inativada (injetável) na prevenção contra a paralisia infantil, tendo em vista a proximidade da erradicação mundial da doença. No Brasil, o último caso foi em 1989.
A partir de agora, a criança recebe as três primeiras doses do esquema – aos dois,  quatro e seis meses de vida – com a vacina inativada poliomielite (VIP), de forma injetável. Já a vacina oral poliomielite (VOP) continua sendo administrada como reforço aos 15 meses, quatro anos e anualmente durante a campanha nacional, para crianças de um a quatro anos.
Também haverá mudança da vacina meningocócica C (conjugada), que protege as crianças contra  meningite causada pelo meningococo C. O reforço, que anteriormente era aplicado aos 15 meses, passa a ser aplicado aos 12 meses, preferencialmente, podendo ser feito até os 4 anos. As primeiras doses da meningocócica continuam sendo realizadas aos 3 e 5 meses.
VACINAS – Atualmente, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) distribui cerca de 300 milhões de imunobiológicos anualmente, dentre vacinas e soros, além de oferecer à população todas as vacinas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no Calendário Nacional de Vacinação.
É importante destacar que, nos últimos cinco anos, o orçamento do PNI cresceu mais de 140%, passando de R$ 1,2 bilhão, em 2010, para R$ 2,9 bilhões, em 2015. Além disso, os contratos do Ministério da Saúde com os laboratórios produtores de vacinas estão em andamento e os pagamentos em dia.
Nivaldo Coelho, da Agência Saúde

JARBAS BARBOSA, pres. da ANVISA participara da 138a. Sessão do Conselho Executivo da OMS, em Genebra entre os dias 23 a 30 de janeiro/2016

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país do servidor: JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com a finalidade de participar da 138ª Sessão do Conselho Executivo da Organização Mundial da Saúde (OMS), em Genebra - Suíça, no período de 23 a 30 de janeiro de 2016, inclusive trânsito, com ônus para a ANVISA (Processo nº 25351.744007/2015-54).
MARCELO CASTRO

BIOMANGUINHOS/FIOCRUZ E TEP TEC. EM ENGENHARIA firmam contrato para COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA DO NOVO ALMOXARIFADO E PRÉDIO ADM. VALOR TOTAL R$ 37.096.26,82

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS DE MANGUINHOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 120/2015 - UASG 254445
Nº Processo: 25386000747201504. Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.
RDC PRESENCIAL Nº 2/2015.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -CNPJ Contratado: 02905709000161.
Contratado : TEP TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Execução da Complementação da Obra de Construção do novo Almoxarifado e Prédio Administrativo de Bio-Manguinhos.
Fundamento Legal: Lei nº 12.462/2011 . Vigência: 30/12/2015 a 29/03/2017.
Valor Total: R$37.096.267,82. Fonte: 6151000000 - 2015NE802479. Data de Assinatura: 30/12/2015.
(SICON - 04/01/2016) 254445-25201-2016NE800035

FIOCRUZ e a UNILAB celebrao ACORDO DE COOPERACAO TÉCNICA

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 115/2015 celebrado entre a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ, CNPJ: 33.781.055/0001-35, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ e a
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, CNPJ: 12.397.930/0001-00, sediada na Av. da Abolição nº 03, Centro, Redenção/CE.
Objeto: "instituir a cooperação acadêmica e técnico-científica entre os partícipes, com vistas ao desenvolvimento de atividades, ações, programas e projetos, nos campos da pesquisa, extensão e ensino, conforme plano estratégico de cada uma das instituições e atividades que sejam de mútuo interesse dos partícipes como:
a) elaboração de programas de pesquisa e de ensino;
b) troca de informações e experiências entre os responsáveis por tais programas;
c) permuta de equipamentos, materiais bibliográficos e outros recursos de pesquisa e ensino;
d) colaboração entre professores, estudantes, especialistas, pesquisadores e técnicos administrativos;
e) participação em debates, conferências ou simpósios de mútuo interesse, desde que atendidas as normas vigentes acerca de contratação de servidores públicos e vedada a utilização deste ajuste para fins da terceirização de serviços em respeito ao Decreto 2.271/97.".
Data de assinatura: 23 de dezembro de 2015.
Vigência: 23/12/2015 a 22/12/2020.
Signatários: Paulo Ernani Gadelha Vieira, CPF nº 422.312.997-04, Presidente da FIOCRUZ e Tomaz Aroldo da Mota Santos, CPF: 008.427.706-82, Reitor da UNILAB. Processo FIOCRUZ nº 25380.001430/2015-37.

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Comissão aprova criminalização da corrupção e da fraude médicas

Relator reuniu seis propostas que criminalizam a obtenção de vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses e próteses, além da reutilização indevida e superfaturamento de implantes e o patrocínio de fraudes terapêuticas
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que tipifica como crime a corrupção médica e a fraude médica, além do patrocínio de fraude terapêutica e a reutilização indevida de órteses, próteses e implantes. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).
Dep. Chico Lopes
Chico Lopes incluiu em seu substitutivo medidas previstas em projeto da CPI da Máfia das Próteses e em outros cinco projetos
Pela proposta, a corrupção médica – ou seja, a exigência ou aceite, do profissional de saúde, de vantagem indevida de fabricante ou distribuidor de dispositivo médico implantável para utilização de seus produtos – será punida comreclusão de dois a seis anos e multa. Incorrerá nas mesmas penas quem paga, oferece ou promete a indevida vantagem financeira ao médico.
Já a fraude médica – isto é, realizar tratamento terapêutico que sabe ser desnecessário, envolvendo a colocação de implante – será punida com reclusão, de três a seis anos. Se o tratamento terapêutico resultar em morte, a pena será de reclusão de seis a 15 anos e o crime será considerado hediondo.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) ao Projeto de Lei 221/15, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), e outros apensados, de objetivo semelhante (PLs 407/15; 434/15; 445/15; 973/15). Esses projetos tipificam a prática de obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza. No substitutivo, o relator une em um só texto todos os projetos.
Além disso, Lopes incorpora ao texto dispositivos do PL 2452/15, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a chamada “máfia das órteses e próteses” brasileira, cujo relatório final - com recomendações e proposições apresentadas - foi aprovadoem julho deste ano. Neste projeto, está prevista a tipificação das condutas de corrupção e fraudes médicas, reutilização indevida de dispositivo médico implantável, fraude na estipulação do valor de dispositivo médico e patrocínio de fraude terapêutica.
Patrocínio de fraude terapêutica
De acordo com o substitutivo, patrocinar, com o intuito de obter proveito indevido, demanda que vise à realização de tratamento terapêutico fraudulento, envolvendo a colocação de implante, passará a ser crime, punível com reclusão de dois a seis anos e multa.
A superfatura do valor do dispositivo médico implantável, por sua vez, passará a ser considerada crime de estelionato, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Já a reutilização indevida do implante, em procedimento terapêutico, será punida com reclusão de dois a quatro anos.
Tramitação
A proposta segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Em seguida, será analisada pelo Plenário da Casa.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Adriana Resende

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

"A Sanofi Pasteur esclarece as informações publicadas, no Jornal Diário do Amazonas, no último dia 29 de dezembro, a respeito da Vacina contra a dengue"

Republicamos, a carta enviada pela Sanofi-Pasteur para o Jornal Diário do Amazonas com o objetivo de esclarecer as informações publicadas na reportagem veiculada pelo jornal, no último dia 29 de dezembro de 2015 sobre a vacina contra dengue produzida pela Sanofi Pasteur.

Carta Jornal Diário do Amazonas: 


A Sanofi Pasteur vem por meio desta esclarecer as informações publicadas sobre a vacina contra dengue na reportagem veiculada no dia 29 de dezembro de 2015 no Jornal Diário do Amazonas.  

• Os resultados do amplo programa de estudos clínicos mostram que a vacina contra dengue da Sanofi Pasteur apresenta 66% de proteção, sendo a média de efetividade de outras vacinas, como a da vacina contra a gripe, distribuída à população brasileira anualmente. É importante lembrar que não há antiviral para tratar a dengue, que apenas em 2015 acometeu mais de 1,5 milhão de brasileiros e causou mais de 800 óbitos no Brasil.  

• Hoje, a dengue custa ao Brasil em torno de 1,2 bilhão de dólares por ano, sem contabilizar os gastos com o controle de vetor. Estas despesas estão relacionadas às consultas ambulatoriais, internações, medicamentos, faltas ao trabalho, entre outros fatores. 

• A vacina contra dengue da Sanofi Pasteur reduz os casos graves – aqueles que levam ao óbito - em 93% e os índices de hospitalizações em 80% e será uma importante ferramenta de Saúde Pública, que contribuirá de forma significativa com os esforços governamentais em termos de educação e de controle de vetor para prevenção da doença, bem como redução dos gastos com internações. 

• Em relação à comparação com a vacina contra febre amarela, embora sejam vírus da mesma família, são doenças e vírus diferentes. A vacina contra a febre amarela protege apenas contra um único vírus, enquanto a vacina contra a dengue protege contra os quatro diferentes sorotipos virais e que são geneticamente distintos entre eles, portanto, não é possível comparar as duas vacinas.

• Quanto ao número de doses, a vacina contra dengue da Sanofi Pasteur é administrada em três doses, assim como várias outras vacinas disponíveis no mercado para imunização de doenças infecciosas, que podem necessitar de um número de doses ainda maior, como: poliomielite, coqueluche, pneumococo, etc. 

• Este esquema vacinal foi considerado ideal em decorrência das respostas imunológicas avaliadas em estudos clínicos com diferentes esquemas vacinais e oferece um equilíbrio adequado de proteção contra os 4 sorotipos de dengue. A partir da primeira dose, a vacina já oferece proteção, mas é importante receber as três doses para garantir uma proteção duradoura. 

• Em relação à questão de imunização, a empresa reforça ainda que a eficácia e segurança da vacina foram avaliadas em 15 países, contemplando 25 estudos clínicos de diferentes fases e 40.000 participantes. 

• A vacina contra dengue da Sanofi Pasteur já foi aprovada na América Latina (México) e na Ásia(Filipinas), sendo o Brasil o terceiro País a receber o registro. A Anvisa é uma das agências regulatórias mais respeitadas do mundo, e a aprovação da vacina foi concedida após criteriosa análise. 

• Em relação ao preço da vacina, a Sanofi Pasteur esclarece que o mesmo não foi estabelecido e não foi feita nenhuma proposta, uma vez que é necessário que as autoridades de saúde definam antes o tamanho do programa de imunização a ser implementado para finalizar este processo. 

• A Sanofi Pasteur irá apresentar um preço responsável para a vacina contra dengue, que deve ser sustentável tanto para a empresa quanto para os países endêmicos onde a dengue é uma grande ameaça à saúde pública.

Desta forma, com o objetivo de esclarecer à população e garantir a divulgação de informações precisas sobre a vacina contra dengue da Sanofi Pasteur, pedimos que os pontos mencionados acima sejam corrigidos. 

O original da carta foi assinado por: Hubert GUARINO, Diretor Geral da Sanofi Pasteur Brasil

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Anvisa bate recorde de registro de medicamentos

O registro de genéricos também bateu recorde no ano passado, com a aprovação de 342 produtos, o dobro em relação a 2014.

Além disso, houve a concessão de licença para a comercialização de medicamentos que modificaram positivamente a terapia da hepatite C, o registro dos primeiros produtos biossimilares e da primeira vacina contra a dengue.

Os resultados alcançados refletem as ações de governança e de gestão, alinhadas a mudança de processos e ao empenho dos servidores.

Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015 novo marco regulatório CT&I promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico

Em carta à presidente Dilma Rousseff, entidades
 como SBPC e Confap solicitam a sanção do
PLC 77/2015 na forma como foi aprovado na
Câmara e no Senado
(
foto: Leandro Negro / Ag.FAPESP)
Entidades pedem aprovação, sem vetos, do novo Marco Legal de A Aliança em Defesa do Marco Legal da Ciência, Tecnologia & Inovação (CT&I) enviou, no dia 18 de dezembro, uma carta à presidente Dilma Rousseff ressaltando a necessidade da sanção do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015 sem vetos, na forma como foi aprovado na Câmara e no Senado.

A Aliança, composta por 12 entidades – como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) – argumenta que o projeto de lei, reconhecido com o novo Marco Legal de CT&I, "irá permitir maior aproximação entre pesquisadores e empresas dos setores público e privado".

Além disso, “promoverá a desburocratização da gestão dos seus projetos e criará ambientes propícios para a inovação, por meio de diversos mecanismos específicos e da retirada de gargalos e restrições que ainda dificultam essa interação”.

Aprovado por unanimidade no Plenário no dia 9 de dezembro, o PLC 77/2015 promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no país, e foi encaminhado à Presidência da República para ser sancionado.

De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a proposta regulamenta as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, dá maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e às respectivas entidades de apoio.

Uma das inovações do projeto é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de micro, pequenas e médias empresas.

A proposta também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).

O projeto estabelece a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação. Além disso, prevê a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas.

Outro destaque na proposta é permitir aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas.

Alteração na Lei Paulista

A Lei Paulista de Inovação Tecnológica (Lei Complementar número 1.049/08) contém uma regra que compartilha os mesmos princípios dessa ideia incorporada no PLC 77/2015, ao permitir que pesquisadores públicos se licenciem de cargo efetivo ou emprego público para constituir empresa de base tecnológica ou colaborar com empresas cujos objetivos envolvam a aplicação de inovação tecnológica que tenha por base criação de sua autoria.

A regra da Lei paulista, contudo, não possibilita a realização de atividades complementares remuneradas por pesquisadores públicos em regime de dedicação integral ou exclusiva não integrantes de carreiras universitárias.

Os pesquisadores das universidades públicas paulistas em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) têm esse direito assegurado por meio de normas internas das universidades.

Com base nessa constatação, a FAPESP propôs uma alteração na Lei paulista de modo a permitir que pesquisadores científicos do Estado de São Paulo, não integrantes de carreiras universitárias, também possam realizar atividades complementares remuneradas.

A proposta de alteração estabelece que “o pesquisador científico, em regime de tempo integral, poderá elaborar pareceres científicos e responder a consultas sobre assuntos especializados, realizar ensaios ou análises, bem como prestar serviços e atividades de assessoria, consultoria, perícia, assistência e orientação profissional, visando à aplicação e difusão dos conhecimentos científicos, culturais e tecnológicos, desde que autorizado pelo instituto de pesquisa ao qual estiver vinculado, observado regramento próprio de cada instituto”.

Para realizar essas atividades, o pesquisador científico “poderá receber remuneração adicional, originária de verbas privadas aportadas para relação convencional que seja estabelecida entre parceiro privado e o instituto de pesquisa ao qual estiver vinculado, tendo por objeto as atividades a que se refere o art. 7º da Lei Complementar número 1049, de 19 de junho de 2008”.

As atividades não poderão ultrapassar o equivalente a oito horas semanais, estabelece a proposta de alteração.

Calendário Agenda