Destaques

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Países das Américas concordam sobre plano de eliminar aids e IST como problemas de saúde pública até 2030

Com base nos esforços de saúde pública feitos nos últimos 30 anos para responder à epidemia de HIV, ministros da Saúde de países das Américas aprovaram um plano para intensificar as medidas de prevenção e tratamento até 2020, com o objetivo de eliminar a aids e as infecções sexualmente transmissíveis (IST) como problema de saúde pública até 2030.
“Nós temos poderosas ferramentas de prevenção e tratamento para assegurar que a resposta de saúde pública ao HIV vai superar a epidemia”, afirma Marcos Espinal, Diretor do Departamento de Doenças Transmissíveis e Análises de Saúde da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Escritório Regional para as Américas da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O novo plano busca, até 2020, reduzir novos casos de HIV na região das Américas em 74%, diminuir as mortes anuais relacionadas à aids em 62%, baixar a proporção de crianças que nascem com HIV de 7% a 2% e garantir que não mais de 5 crianças para cada 10 mil nascidos vivos nasça com sífilis congênita. O plano também pretende diminuir em 5% novos casos de câncer cervical causados por HPV, vírus facilmente transmissível por meio de contato sexual.
“Devemos fornecer uma resposta mais rápida, focada, inovadora, efetiva e sustentável baseada em abordagens interculturais, de saúde pública, direitos humanos, equidade de gênero”, afirmou Massimo Ghidinelli, chefe da Unidade de HIV, Hepatites, Tuberculose e Infecções Sexualmente Transmissíveis da OPAS/OMS.
Para alcançar esses objetivos, o plano prevê a necessidade de ampliar e garantir o acesso equitativo à prevenção do HIV e IST, cuidados e tratamentos por meio de serviços de saúde integrados, com a participação ativa da sociedade civil. Pede também o aprimoramento e a expansão do financiamento público para programas.
O plano também objetiva eliminar a discriminação e outras barreiras que impedem o acesso oportuno aos serviços de saúde e visa esforços especiais para as populações mais afetadas pelo HIV na região, como pessoas transexuais, homens gays, homens que fazem sexo com homens, além de homens e mulheres profissionais do sexo.
Aprovado durante o 55º Conselho Diretor da OPAS, o plano é baseado em outros planos e estratégias implementadas pela Organização e pelos países da região. Como resultado desses esforços, as Américas aumentaram em até 55% a cobertura do tratamento com antirretrovirais entre 2006 e 2015 e preveniram cerca de 28 novos casos de HIV em crianças nos últimos cinco anos. Em 2015, Cuba se tornou o primeiro país do mundo a receber certificação da OMS por ter eliminado a transmissão de sífilis e HIV de mãe para filho.
Apesar desse progresso, estima-se que 2 milhões de pessoas vivem com HIV na América Latina e no Caribe, 100 mil pessoas são infectadas por HIV a cada ano (com aumento no número de novos casos nos últimos anos) e 50 mil morrem por causas relacionadas à aids. Em 2012, IST facilmente curáveis afetaram 51 milhões de adolescentes e adultos na região.
O novo plano de ação está alinhado às estratégias globais da OMS, UNAIDS e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, assim como com a estratégia global Fast Track.
Foto: Rodrigo Nunes/MS

Conferência Annual Biocontrol Industry Meeting - ABIM, em Besel, Suíça

GUNTHER CARVALHO BLANK, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará da Conferência Annual Biocontrol Industry Meeting - ABIM, em Besel, Suíça, no período de 22/10 a 28/10, incluído o trânsito.

Feira Internacional CPHI, com o objetivo de estreitamento de relacionamento técnico, bem como a atualização na área, em Barcelona, Espanha

FLÁVIA COSTA MENDES DE PAIVA e JULIANA JOHANSSON SOARES MEDEIROS, Tecnologistas em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Fármacos, FARMANGUINHOS, participarão da Feira Internacional CPHI, com o objetivo de estreitamento de relacionamento técnico, bem como a atualização na área, em Barcelona, Espanha, no período de 01/10/2016 a 08/10/2016, inclusive trânsito.

Ministros da Saúde adotam novo plano para eliminação da malária nas Américas

Considerando que a malária “continua a ser uma séria ameaça” nas Américas, ressurgindo enquanto os esforços contra a doença têm enfraquecido, ministros da Saúde de toda a região adotaram nesta quinta-feira (29) um novo plano para a eliminação da malária nos próximos quatro anos, instando os países a intensificar a luta contra essa doença.

O 55º Conselho Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) aprovou um plano de ação para eliminar a malária e evitar sua reintrodução em áreas que já estão livres da doença por meio de intensos esforços direcionados aos grupos vulneráveis e ocupacionais. Os países solicitaram à Diretora da OPAS que forneça a cooperação técnica necessária, coordene os esforços regionais e auxilie na mobilização de recursos para os programas nacionais e transfronteiriços direcionados à doença.

Na região das Américas, 21 países notificaram 389.390 casos confirmados de malária e 87 mortes em 2014, uma diminuição de 79% em relação à linha de base do ano 2000. Apenas dois países, Haiti e Venezuela, seguem notificando aumento no número total de casos.

O novo Plano de ação para a eliminação da malária 2016-2020 observa que “avanços consideráveis foram alcançados nos esforços para controlar a malária, particularmente no que se refere ao diagnóstico, tratamento e vigilância, o que tem ajudado a despertar um maior interesse na eliminação da doença e acelerado os esforços realizados com esse fim”.
Entretanto, são necessários mais esforços e por isso o plano estabelece metas para os próximos quatro anos, com o objetivo de reduzir os casos de malária em 40%, implementar esforços direcionados para eliminar a malária nos 21 países onde a doença é endêmica e conseguir que pelo menos quatro países sejam considerados livres de malária.

No plano, também estão previstos enfoques inovadores para enfrentar os desafios relacionados ao controle da doença em países onde o progresso tem sido limitado e onde ocorreram surtos, bem como para prevenir o reestabelecimento da doença nos 27 países e territórios da região considerados livres da malária desde o início da década de 1970.

A bacia amazônica requer atenção especial nesses esforços. As populações que vivem em áreas da Amazônia continuam a ter maior risco de infecção por malária. Em 2014, dos 20 municípios que registraram a maior carga por essa doença na bacia amazônica dez eram brasileiros, um colombiano, quatro peruanos e cinco venezuelanos. Esses municípios foram responsáveis por 44% do total de casos na região.

O plano indica que muitos dos casos continuam ocorrendo em populações indígenas, pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade e populações móveis – como mineiros, migrantes e trabalhadores.

Alguns dos principais investimentos na região são a Iniciativa contra a Malária na Amazônia, que teve início em 2001 com o financiamento da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional; a Iniciativa de Eliminação da Malária na Mesoamérica e na Ilha A Espanhola (EMMIE), respaldada pelo Fundo Mundial; e projetos próprios de cada país, que atualmente permitem o controle e a eliminação da doença cobrindo lacunas estratégicas. A Fundação Bill e Melinda Gates recentemente financiou o consórcio Malária Zero, cujo propósito é eliminar a enfermidade no Haiti e República Dominicana.

Foram documentadas as melhores práticas em dez países por meio da iniciativa “Campeões contra a Malária nas Américas”, um mecanismo exitoso que permite aos países que se mantenham na vanguarda da criatividade e inovações para derrotar a malária.
Os ministros da Saúde observaram que o plano de ação é a plataforma regional para a implementação da Estratégia técnica mundial contra a malária da OMS, na qual se prevê um mundo sem malária em 2030 e tem como objetivo reduzir a carga da malária em 90% e eliminar a doença em outros 35 países.

O Conselho Diretor da OPAS reúne ministros da Saúde e delegados de alto nível dos países membros da Organização em Washington D.C., Estados Unidos, para debater e analisar políticas de saúde e definir prioridades dos programas de cooperação técnica e colaboração em saúde pública a nível regional.



INCA inicia 3ª Onda da Pesquisa ITC-Brasil

O INCA, a Fundação Oswaldo Cruz, a Secretaria Nacional de Política sobre Drogas, a Fundação do Câncer e outras organizações iniciaram na terça-feira (27) a 3ª Onda da Pesquisa Internacional de Avaliação das Políticas de Controle do Tabaco (Pesquisa ITC-Brasil).

A Pesquisa ITC-Brasil é um estudo de seguimento sobre o uso de produtos de tabaco, que acompanha os mesmos entrevistados por um período de tempo. Seu objetivo é medir o impacto psicossocial e comportamental das principais políticas de controle do tabaco adotadas no País (como advertências sanitárias, preços e taxação dos cigarros, promoção de ambientes livres da fumaça do tabaco, proibição da publicidade e promoção dos produtos fulmígenos), e assim subsidiar gestores públicos sobre a evolução das ações.

A 3ª Onda da pesquisa será realizada entre setembro e dezembro de 2016, por telefone, com 1.600 pessoas residentes das cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre.
Mais informações podem ser obtidas no site do Observatório da Política Nacional de Controle do Tabaco e no sítio eletrônicohttp://www.itcproject.org/.

Fonte: INCA


MUDANÇAS NO MS/ SCTIE/ DECIIS = COORDENAÇÃO DA BASE QUÍMICA E BIOTECNOLÓGICA, E ASSUNTOS REGULATÓRIOS

PORTARIA No - 1.754, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve:
Nomear FLÁVIO DE OLIVEIRA GONÇALVES, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Base Química e Biotecnológica, código DAS 101.4, nº 35.0035, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
RICARDO BARROS

PORTARIA No - 1.755, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve:
Exonerar PEDRO CANISO BINSFELD do cargo de Coordenador-Geral de Assuntos Regulatórios, código DAS 101.4, nº 35.0033, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
RICARDO BARROS

PORTARIA No - 1.756, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve:
Nomear VINICIUS AUGUSTO MOURA RIBEIRO DA SILVA, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Assuntos Regulatórios, código DAS 101.4, nº 35.0033, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
RICARDO BARROS

PAULO GADELHA VISITARÁ ÀS UNIVERSIDADES DE MINNESOTA, YALE E COLUMBIA

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No - 1.753, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor PAULO ERNANI GADELHA VIEIRA, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de realizar visita às Universidades de Minnesota, Yale e Columbia, objetivando discutir ações de cooperação internacional e potenciais parcerias na área de saúde pública, desenvolvimento sustentável, ciência e tecnologia, respectivamente em Mineápolis e Nova York - EUA, no período de 7 a 16 de outubro de 2016, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo nº 25380.001405/2016-34).
RICARDO BARROS

ANVISA PUBLICA LISTA DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN No - 11, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a lista de medicamentos isentos de prescrição.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 20 de setembro de 2016,
resolve:

Art. 1º. Fica instituída a lista de medicamentos isentos de prescrição - LMIP nos termos do art. 10 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N° 98, de 1º de agosto de 2016.

Art. 2º.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


ANEXO
LISTA DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO
Grupos Terapêuticos Indicações Terapêuticas: Observaçõeebre do feno, dermatite atópica, eczemas Caspa, dermatite seborreica, seborréia, oleosidade
Anti-sépticos orais, Anti-sépticos buco-faríngeos Aftas, dor de garganta, profilaxia das cáries
Anti-sépticos nasais, fluidificantes nasais, umectantes nasais
Anti-sépticos nasais, fluidificantes nasais umectantes nasais
Anti-sépticos oculares Anti-sépticos oculares Restrições: Adrenérgicos, (exceto nafazolina com concentração <0,1%), Corticóides
Anti-sépticos da pele e mucosas Assaduras, dermatite de fraldas, dermatite de contato, dermatite amoniacal, intertrigo mamário/ perianal/ interdigital/ axilar, odores dos pés e axilas
Anti-sépticos urinários Disúria, dor/ardor/desconforto para urinar
Anti-sépticos vaginais tópicos Higiene íntima, desodorizante
Aminoácidos, Vitaminas, Minerais suplemento vitamínico e/ou mineral pós-cirúrgico/cicatrizante, suplemento vitamínico e/ou mineral como auxiliar nas anemias carenciais suplemento vitamínico e/ou mineral em dietas
restritivas e inadequadas, suplemento vitamínico e/ou mineral em doenças crônicas/convalescença, suplemento vitamínico e/ou mineral em idosos, suplemento vitamínico e/ou mineral em períodos de crescimento acelerado, suplemento vitamínico e/ou mineral na gestação e aleitamento, suplemento vitamínico e/ou mineral para recém-nascidos,
lactentes e crianças em fase de crescimento, suplemento vitamínico e/ou mineral para prevenção do raquitismo, suplemento vitamínico e/ou mineral para a prevenção/tratamento auxiliar
na desmineralização óssea pré e pós menopausal, suplemento vitamínico e minerais antioxidantes, suplemento vitamínico e/ou mineral para prevenção de cegueira noturna/xeroftalmia,
suplemento vitamínico como auxiliar do sistema imunológico
Antiinflamatórios Lombalgia, mialgia, torcicolo, dor articular, artralgia, Inflamação da garganta, dor muscular, dor na perna, dor varicosa, contusão, hematomas, entorses,
tendinites, cotovelo de tenista,
Permitidos: Naproxeno, ibuprofeno, cetoprofeno. Tópicos não esteroidais
lumbago, dor pós-traumática, dor ciática, bursite, distensões, flebites superficiais, inflamações varicosas, quadros dolorosos da coluna vertebral, lesões leves
oriundas da prática esportiva
Antiflebites Dor nas pernas, dor varicosa, sintomas de varizes, dores das pernas relacionadas a varizes, dores após escleroterapia venosa
Antifiséticos, Antiflatulentos, Carminativos Eructação, flatulência, empachamento, estufamento, aerofagia pós-operatória, gases, meteorismo
Antifúngicos, Antimicóticos Micoses de pele, frieira, micoses de unha, pano branco, infecções fúngicas das unhas, onicomicoses, dermatomicoses, pitiríase versicolor, tínea das mãos,
tínea dos pés, pé de
Permitidos: Tópicos
atleta, tínea do corpo, micose de praia, tínea da virilha,candidíase cutânea, monilíase cutânea, dermatite seborreica, dermatomicoses superficiais,
vulvovaginites, dermatiteperianal, balanopostite, candidíase vaginal,candidíase oral
Anti-hemorroidários Sintomas de hemorróidas Permitidos: Tópicos
Antiparasitários orais, Anti-helmínticos Ve r m i n o s e s Permitidos: Mebendazol, Levamizol.
Antiparasitários tópicos, Escabicidas, Ectoparasiticidas
Piolhos, sarna, escabiose, carrapatos, pe diculose, lêndAntitabágicos Alívio dos sintomas decorrente do abandono do hábito de fumar, alívio dos sintomas da síndrome de abstinência Restrição: Bupropiona
Analgésicos, Antitérmicos, Antipiréticos Dor, dor de dente, dor de cabeça, dor abdominal e pélvica, enxaqueca, sintomas da gripe, sintomas do resfriados, febre, cefaléia, dores Permitidos: analgésicos (exceto narcóticos)
reumáticas, nevralgias, lombalgia, mialgia, torcicolo, dor articular, artralgia, inflamação da garganta, dor muscular, contusão, hematomas,
entorses, tendinites, cotovelo de tenista, lumbago, dor pós-traumática, dor ciática, bursite, distensões
Ceratolíticos Descamação, esfoliação da pele, calos, verrugas, verruga plantar, verruga vulgar
Cicatrizantes Feridas, escaras, fissuras de pele e mucosas, rachaduras
Colagogos, Coleréticos Distúrbios digestivos, distúrbios hepáticos
Descongestionantes nasais tópicos Congestão nasal, obstrução nasal, nariz entupido Restrições: vasoconstritores
Descongestionantes nasais sistêmicos Congestão nasal, obstrução nasal, nariz entupido Permitido: fenilefrina
Emolientes e lubrificantes cutâneos e de mucosas Hidratante, dermatoses hiperqueratóticas, dermatoses secas, pele seca e áspera, ictiose vulgar, hiperqueratose palmar e plantar, ressecamento da pele, substituto
artificial da saliva, saliva artificial para tratamento da xerostomia
Emolientes, lubrificantes e adstringentes oculares Secura nos olhos, falta de lacrimejamento, irritação ocular
Expectorantes, balsâmicos, mucolíticos. Sedativos
da tosse
Tosse, tosse seca, tosse produtiva, tosse irritativa, tosse com catarro, mucofluidificante
Laxantes, Catárticos Prisão de ventre, obstipação intestinal, constipação intestinal, intestino preso
Rehidratante oral Hidratação oral, reidratação oral
Relaxantes musculares Torcicolo, contratura muscular, dor muscular, lumbago, entorses
Rubefacientes Vermelhidão, rubor
Tônicos orais Estimulante do apetite, astenia

ANVISA - DIVULGA LISTA DE MEDICAMENTOS BIOISENTOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 10, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

Determina a publicação da "Lista de fármacos candidatos à bioisenção baseada no Sistema de Classificação Biofarmacêutica (SCB)" e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 20 de setembro de 2016,
resolve:

Art. 1º Fica aprovada a lista de fármacos candidatos à bioisenção baseada no Sistema de Classificação Biofarmacêutica (SCB), nos termos do art. 7º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 37 de 2011, que dispõe sobre o Guia para isenção e substituição de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência.

Art. 2º Medicamentos genéricos, similares ou novos, orais de liberação imediata, contendo os seguintes fármacos, poderão ser candidatos à bioisenção baseada no sistema de classificação biofarmacêutica:
I ácido acetilsalicílico;
II cafeína;
III capecitabina;
IV cloridrato de doxiciclina;
V cloridrato de memantina;
VI cloridrato de propranolol;
VII cloridrato de venlafaxina;
VIII dicloridrato de pramipexol;
IX dipirona;
X estavudina;
XI fluconazol;
XII fumarato de bisoprolol;
XIII hemitartarato de rivastigmina;
XIV isoniazida;
XV levofloxacino;
XVI metoprolol;
XVII metronidazol;
XVIII paracetamol;
XIX pregabalina;
XX sotalol, ou
XXI temozolomida.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, serão considerados medicamentos novos os casos previstos no parágrafo único do art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 37 de 2011, que dispõe sobre o Guia para isenção e substituição de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência.
§ 2º Cada fármaco listado neste artigo apresenta fração de dose absorvida ≥ 85% da dose administrada (demonstrada com base em dados provenientes de estudos em seres humanos), ampla faixa
terapêutica e ausência de evidências documentadas de bioinequivalência ou problemas de biodisponibilidade não detectáveis nos estudos de perfis de dissolução previstos pelo SCB.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa - IN nº 07, de 21 de agosto de 2014, publicada no DOU de 22 de agosto de 2014, Seção 1, pág. 50.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

RASTREABILIDADE - ANVISA SUSPENDE A EFICÁCIA DOS PRAZOS DA RDC 544

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO - RDC No - 114, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 54, de 10 de dezembro de 2013, para suspensão da eficácia dos prazos de implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de setembro de 2016, e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica suspensa a eficácia do art. 23 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 54, de 10 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 240, seção 1, pág. 76, de 11 de dezembro de 2013.

Art. 2º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 45, de 22 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 203, seção 1, pág. 57, de 23 de outubro de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

TECPAR MEDICAMENTOS - MARINGÁ - PR será o novo Polo BioFarmaceutico a ser construído pela Instituição

Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) vai licitar, ainda neste ano, a obra para a construção da fábrica de finalização de medicamentos e vacinas, que vai dar suporte à produção da vacina antirrábica, já produzida hoje pelo instituto, e aos demais medicamentos biológicos que serão produzidos pelo Tecpar. A planta industrial será instalada no campus do instituto em Maringá. 

A unidade de fill and finish tem como objetivo realizar a formulação, envase, embalagem e armazenamento de medicamentos injetáveis produzidos pelo instituto. O projeto do prédio já foi licitado e entregue. Agora, a obra será licitada ainda em 2016. O projeto conta com investimentos do Ministério da Saúde e do Governo do Paraná. 

O projeto vai ser realizado em Maringá como parte de um plano para descentralizar as operações do Tecpar pelo Paraná, explica o diretor-presidente do Tecpar, Júlio C. Felix. Na cidade, o instituto vai produzir medicamentos utilizados no tratamento de câncer, além de outros voltados ao tratamento de artrite reumatoide, psoríase e doenças crônicas.

A unidade de finalização vai ser construída no Tecnoparque da cidade, em um terreno doado ao instituto pela Prefeitura de Maringá que é destinado para a atração de empresas de base tecnológica.

 “A finalização da vacina antirrábica será feita em Maringá, em um projeto de expansão do laboratório de produção do imunobiológico, que vai continuar em Curitiba. Essa planta de finalização ainda será usada para finalização dos medicamentos injetáveis que serão produzidos nos próximos anos pelo instituto”, explica Felix. 

Hoje o Tecpar é o único produtor de vacina antirrábica no mundo que produz o imunobiológico em escala industrial pelo processo de perfusão, método que permite a obtenção da vacina com maior eficácia, reduzindo tempo e custos da produção. Em 2015, o instituto registrou a produção recorde de 15 milhões de doses do imunobiológico. Neste ano, a meta é entregar ao ministério 31,5 milhões de doses e para 2017, 30 milhões de doses. 

 Saiba mais sobre o instituto em www.tecpar.br.

STF suspende novamente julgamento sobre remédios de alto custo

Do lado de fora do STF, entidades que cuidam de pacientes com doenças raras protestam pela distribuição gratuita de medicamentos que não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e não têm registros na Anvisa 

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu hoje (28) mais uma vez o julgamento da validade de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desta vez, a suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Não há data para retomada do julgamento. No último dia 15, a análise havia sido suspensa por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Até agora, três ministros já votaram. 

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF, reajustou voto proferido na sessão anterior e determinou que a entrega dos medicamentos deve ser garantida pelo governo mesmo se o remédio não tiver registro na Anvisa. Anteriormente, o ministro havia entendido que o fornecimento dependia, entre outros fatores, do registro na agência. 

“O Estado está obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa, como também o passível de importação, sem similar nacional, desde que comprovado a indispensabilidade para manutenção da saúde da pessoa, mediamente laudo médico e tenha registro no país de origem”, disse hoje o ministro ao revisar seu voto. 

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e votou contra a obrigação de fornecer medicamentos experimentais que não são registrados na Anvisa e ponderou que a solução para o caso não é “politicamente simples e moralmente barata”. Segundo o ministro, cada cidadão tem direito aos medicamentos e tratamentos médicos “sem discriminação ou privilégio”. No entanto, de acordo com Barroso, o Ministério da Saúde não pode ser obrigado a fornecer remédios que não têm registro na Anvisa. 

Em seu voto, o ministro disse que é preciso retirar do Judiciário a discussão sobre políticas públicas para a saúde. A judicialização, segundo Barroso, traz consequências negativas e graves, como a desorganização administrativa do governo, ampla ineficiência da aplicação de recursos públicos e a seletividade no sistema de saúde. 

 “A verdade é que, como os recursos são limitados e precisam ser distribuídos entre fins alternativos, a ponderação termina sendo entre o direito e à vida de uns e o direito e à vida de outros. A vida e a saúde de quem tem condições de ir a juízo não tem mais valor dos muitos que são invisíveis para o sistema de Justiça”, disse Barroso. 

O ministro Edson Fachin entendeu que o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão a lista do Sistema Único de Saúde desde que alguns parâmetros sejam observados. Após o voto dele, Zavascki pediu vista. 

O caso é julgado no STF em um recurso do estado do Rio Grande do Norte contra decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto de remédio de alto custo a uma portadora de cardiopatia isquêmica e problemas pulmonares. Em outro recurso que chegou ao Supremo, uma paciente processou o estado de Minas Gerais para receber um medicamento que não é registrado na Anvisa. 

 Edição: Luana Lourenço, Elza Fiuza e André Richter - Repórter da Agência Brasil

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