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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

RENAIS CRÔNICOS, MS/SAS aprova PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS

PORTARIA Nº - 365, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Anemia na Doença Renal Crônica.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a anemia na doença renal crônica no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação
e posologia;
Considerando os registros de deliberação No - 211/2016 e No - 212/2016 e os relatórios de recomendação No
- 230 - Agosto/2016 e No - 231 - Agosto/2016, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão da Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF / SCTIE / MS), do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS),
resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos a esta Portaria, disponíveis no sítio: www.saude.gov.br/sas , o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - ANEMIA NA DOENÇA RENAL CRÔNICA - REPOSIÇÃO DE FERRO (Anexo I) e o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - ANEMIA NA DOENÇA RENAL CRÔNICA - ALFAEPOETINA (Anexo II).

§ 1º - Os protocolos, objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral da anemia na doença renal crônica com vistas à reposição de ferro e uso de alfaepoteina, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizados pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

§ 2º - É obrigatória a observância destes protocolos para fins de dispensação de medicamentos neles previstos.

§ 3º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da anemia na doença renal crônica, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme os modelos integrantes dos Protocolos.

§ 4º - Os gestores Estaduais e Municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria No - 226/SAS/MS, de 10 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) No - 88, de 11 de maio de 2010, seção 1, página 37.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO


FERNANDO MACHADO DE ARAÚJO substitui MARIA INEZ PORDEUS GADELHA no cargo de Diretor do Dep, Atenção Esepecializada da SAS/MS e ERCIO DE ARRUDA LINS é o novo Diretor do Dep; Atenção Indigena

MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016,
Resolve - EXONERAR
MARIA INEZ PORDEUS GADELHA do cargo de Diretora do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
Nº 174 - NOMEAR
ERCIO DE ARRUDA LINS, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Atenção à Saúde Indígena da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
Nº 175 - NOMEAR
FERNANDO MACHADO DE ARAÚJO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Atenção  Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
ELISEU LEMOS PADILHA


JOSÉ SERRA é EXONERADO, A PEDIDO, POR MOTIVOS DE DOENÇA

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve EXONERAR, a pedido,
JOSÉ SERRA do cargo de Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Brasília, 22 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e
129º da República.
MICHEL TEMER

O ministro das Relações Exteriores, José Serra, pediu demissão na noite de hoje (22) ao presidente Michel Temer alegando problemas de saúde. Serra esteve no Palácio do Planalto na noite desta quarta-feira para entregar seu pedido de exoneração a Temer.

O chanceler informou que está passando por tratamentos médicos que o impedem de fazer as viagens internacionais necessárias para o cargo.

No documento, Serra diz estar triste com a decisão e promete trabalhar em prol do governo ao reassumir seu mandato de senador por São Paulo. De acordo com ele, o período de recuperação é de pelo menos quatro meses.

Leia a íntegra da carta de demissão do ministro José Serra:

“Senhor presidente,

Pela presente, venho solicitar minha exoneração do cargo de Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Faço-o com tristeza mas em razão de problemas de saúde que são do conhecimento de Vossa Excelência, os quais me impedem de manter o ritmo de viagens internacionais inerentes à função de Chanceler. Isto sem mencionar as dificuldades para o trabalho do dia a dia. Segundo os médicos, o tempo para restabelecimento adequado é de pelo menos quatro meses.

Para mim, foi motivo de orgulho integrar sua equipe. No Congresso, honrarei o meu mandato de senador trabalhando pela aprovação de projetos que visem à recuperação da economia, ao desenvolvimento social e à consolidação democrática no Brasil.

Respeitosamente, José Serra”


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Como ter acesso ao diagnóstico e tratamento para Hepatite C no SUS


A atriz Cristiana Oliveira divulgou nas redes sociais um vídeo onde conta o drama da irmã que perdeu a vida  por causa da hepatite C. No vídeo, Cristiana faz um alerta sobre a importância de fazer o exame para descobrir a doença e, assim, poder começar o tratamento rapidamente.

No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, mais de um milhão de pessoas tem  Hepatite C,  doença silenciosa  que pode causar cirrose, insuficiência hepática e câncer, além de ser responsável por cerca de 50% dos transplantes de fígados em adultos.

A doença pode ser transmitida pelo contato com sangue contaminado (transfusão de sangue e hemoderivados, sexo desprotegido e compartilhamento e objetos de uso pessoal como agulhas de tatuagem, alicates e tesouras). O surgimento de sintomas em pessoas com hepatite C é raro, mas podem surgir em alguns casos. Cansaço, tontura, enjoo e/ou vômitos, febre, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura e fezes claras estão entre os sinais.

Por se tratar de uma doença silenciosa, é importante fazer exames de rotina. Além disso, toda mulher grávida precisa fazer no pré-natal os exames para detectar as hepatites B e C, a aids e a sífilis. Esse cuidado também é fundamental para evitar a transmissão de mãe para filho.

Pessoas acima de 40 anos, em especial, as que realizaram procedimentos cirúrgicos, transfusão de sangue, antes de 1993, pois o diagnóstico precoce da hepatite C é fundamental.  Existem centros de assistência do SUS em todos os estados do país que disponibilizam do teste rápido para a hepatite C, bem como o  tratamento.  Nos últimos dois anos, mais de 5,5 milhões de testes rápidos para hepatite C foram distribuídos no país.



O objetivo principal do tratamento oferecido no SUS é a erradicação do vírus que causa a Hepatite C. Com ele, o paciente pode aumentar a expectativa,  a qualidade de vida e diminuir a incidência de complicações da doença. Umas séries de medicamentos estão disponíveis gratuitamente no SUS, além do acompanhamento por profissionais especializados.  

Em outubro de 2015, o Brasil incorporou três novos medicamentos, considerados de ponta,  para o tratamento da hepatite C: São eles daclatasvir, simeprevir e sofosbuvir. As drogas elevam para mais de 90% a taxa de cura da doença, pois o   antigo tratamento (Interferon e outros) propiciava a cura entre 40 a 50%  Além disso, os novos tratamentos  apresentam  efeitos colaterais mínimos e proporcionam um tempo menor de tratamento (de 12 a 24 semanas).

Conheça o relato da primeira paciente que teve acesso aos novos medicamentos para Hepatite C.

Evitar a doença é possível e fácil. Basta não compartilhar com outras pessoas objetos que possam ter entrado em contato com sangue, como seringas, agulhas e objetos cortantes.
Entre as situações de risco para a infecção estão consumo de bebida alcóolica , drogas e ainda a falta de acesso à informação e o uso de insumos de prevenção como preservativos, seringas e agulhas descartáveis. Caso você não saiba onde ter acesso aos insumos de prevenção, ligue para o Disque Saúde (136).

Gabi Kopko, para o Blog da Saúde


HEMOBRÁS adquire freezers para equipar a rede

EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA

EXTRATOS DE CONTRATOS
a) Espécie: Termo de Contrato nº. 05/2017, oriundo do Pregão Eletrônico nº 09/2016, celebrado em 21/02/2017 entre a HEMOBRÁS e a LAU COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA EPP, CNPJ 05.897.246/0001-21;
b) Objeto: aquisição e instalação de três freezers verticais para armazenamento de plasma à temperatura de -30ºC nos serviços de hemoterapia;
c) Recursos Financeiros: o valor do contrato é de R$ 142.698,00 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais), à conta de dotação orçamentária consignada na Nota de Empenho nº 2017NE508.1 - Fonte: 131.100 - Elemento de Despesa: 222.900;
d) Fundamentação Legal: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05 e normas correlatas;
e) Vigência: 06 (seis) meses contados da data de assinatura;
f) Signatários: Contratante: Marcos Arraes de Alencar - Diretor Administrativo-Financeiro;
Contratada: Arnaldo César Pon Lau – Representante Legal;
g) Processo n° 0025800.00002063/2016-82.

a) Espécie: Termo de Contrato nº. 06/2017, oriundo do Pregão Eletrônico nº 09/2016, celebrado em 21/02/2017 entre a HEMOBRÁS e a INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA, CNPJ 78.589.504/0001-86;
b) Objeto: aquisição e instalação de trinta e sete freezers verticais para armazenamento de plasma à temperatura de -30ºC nos serviços de hemoterapia;
c) Recursos Financeiros: o valor do contrato é de R$ 1.390.549,90 (um milhão, trezentos e noventa mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), à conta de dotação orçamentária consignada na Nota de Empenho nº 2017NE000506.1 - Fonte: 131.100 - Elemento de Despesa: 222.900;
d) Fundamentação Legal: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05 e normas correlatas;
e) Vigência: 06 (seis) meses contados da data de assinatura;
f) Signatários: Contratante: Marcos Arraes de Alencar - Diretor Administrativo-Financeiro; Contratada: João Fernando Rapcham - Representante Legal;
g) Processo n° 0025800.00002063/2016-82.


INATINIBE MESILATO 100MG - MS ADITIVA EM 25% CONTRATO COM IVB EQUIVALENTE A R$ 21.736.260,00

EXTRATO DE TERMO ADITIVO No - 1/2017 UASG 250005
Número do Contrato: 102/2016. Processo: 25000104598201610. DISPENSA No - 538/2016. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE - .CNPJ Contratado: 30064034000100. Contratado : INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS.
Objeto: Acréscimo de 25% ao Contrato 102/2016, que equivale ao quantitativo de 113.340 comprimidos do medicamento Inatinibe mesilato 100 mg. e 389 comprimidos do medicamento Inatinibe mesilato 400
mg.. Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993. Vigência: 21/02/2017 a 05/07/2017. Valor Total: R$21.736.260,00. Fonte: 6151000000 - 2017NE800027. Data de Assinatura: 21/02/2017.
(SICON - 21/02/2017) 250110-00001-2017NE800119


Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Fibrose Cística - Insuficiência Pancreática - CONITEC submete a consulta pública a recomendação de incorporação

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA No - 2, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Fibrose Cística – Insuficiência Pancreática apresentado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Fibrose Cística - Manifestações Pulmonares - C0NITEC submete a consulta pública a recomendação de incorporação

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA No - 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de:
atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares apresentado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas

A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para profilaxia pré-exposição ao HIV (PrEP) - CONITEC submete a consulta pública

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA No - 4, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de:
elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para profilaxia pré-exposição ao HIV (PrEP) apresentado pela Secretaria de Vigilância em Saúde -SVS/MS.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .

A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Tenofovir associado a emtricitabina (TDF / FTC 300 / 200 mg) CONITEC realiza consulta Púbica para a proposta de incorporação

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA No - 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de:
incorporação do tenofovir associado a emtricitabina (TDF / FTC 300 / 200 mg) como profilaxia pré-exposição (PrEP) para populações sob maior risco de adquirir o vírus da imunodeficiência humana (HIV) apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS nos autos do processo MS/SIPAR nº. 25000. 144812/2016-62.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/ consultas-publicas.
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Levetiracetam em monoterapia para epilepsia focal em pacientes com falha no tratamento com carbamazepina É INCORPORADO AO SUS

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA No - 9, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Torna pública a decisão de não incorporar o levetiracetam em monoterapia para epilepsia focal em pacientes com falha no tratamento com carbamazepina, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Fica não incorporado o levetiracetam em monoterapia para epilepsia focal em pacientes com falha no tratamento com carbamazepina, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Insulina análoga de ação rápida para o tratamento da Diabetes Mellitus Tipo 1 É INCORPORADA AO SUS

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA No - 10, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Torna pública a decisão de incorporar insulina análoga de ação rápida para o tratamento da Diabetes Mellitus Tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Fica incorporada insulina análoga de ação rápida para o tratamento da Diabetes Mellitus Tipo 1, mediante negociação de preço e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


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