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segunda-feira, 28 de maio de 2018

ADALIMUMABE - HULMIRA - ABBVIE - 9º. VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DETERMINA ANULAÇÃO DAS REs 1861 de 26-06-2015, 3.437 de 11-12-2015, 4884 de 19-12-2014 e CONCEDE ANUÊNCIA PRÉVIA AO INPI


RESOLUÇÃO-RE Nº 1.334, DE 24 DE MAIO DE 2018(*) O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 390, de 23 de março de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 229-C da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 168, de 08 de agosto de 2017, considerando a sentença proferida na Ação Ordinária nº 0005084-51.2016.4.02.5101 (2016.51.01.005084-4), em tramitação na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - 2ª Região, que anulou as respectivas decisões da ANVISA de denegar a anuência aos pedidos de invenção PI 9715284-6, PI 0509326-0, PI 0206289-5 e PI 0709726-3 em vista do não atendimento dos requisitos de patenteabilidade previstos na Lei n. 9.279/96, bem como determinou que a ANVISA, em relação aos citados pedidos de patente, "se manifeste nos moldes do art. 229-C da Lei 9.279/96 apenas quanto a existência de risco para a saúde pública, com a consequente remessa dos respectivos procedimentos administrativos ao INPI para as demais medidas cabíveis, tudo na forma da fundamentação supra",
resolve:

Art. 1º Conceder prévia anuência aos pedidos de patente PI 9715284-6, PI 0509326-0, PI 0206289-5 e PI 0709726-3, nos termos da precitada decisão judicial, tornando insubsistentes as Resoluções RE a seguir relacionadas, no tocante aos referidos pedidos de patente.

Art. 2º Dar ciência ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sobre esta decisão, uma vez que os citados pedidos de patente já se encontram em exame naquele Instituto.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VARLEY DIAS SOUSA
ORDINÁRIA/PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Procedimento Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
29 - 0005084-51.2016.4.02.5101 Número antigo: 2016.51.01.005084-4(PROCESSO ELETRÔNICO)
Distribuição-Sorteio Automático - 19/01/2016 15:34
09ª Vara Federal do Rio de Janeiro
ADVOGADO: RJ176183 - CAIO RICHA DE RIBEIRO
SENTENÇA (Tipo A)
Vistos etc.
ABBVIE BIOTECHNOLOGY LTD. propõe Ação Ordinária em face de ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, requerendo sejam anuladas as decisões administrativas da ANVISA que negaram anuência prévia aos pedidos de patente de invenção PI 9715284-6, PI 0509326-0, PI 0206289-5 e PI 0709726-3, “incluindo a parte dos Anexos Únicos das Resoluções – RE nº 1.861, de 26 de junho de 2015, Resolução – RE nº 3.437, de 11 de dezembro de 2015, e Resolução - RE nº 4.884, de 19 de dezembro de 2014, que relacionam os pedidos de patente em questão entre os pedidos de produtos e processos farmacêuticos não anuídos pela Ré”; seja determinado que a ANVISA edite nova Resolução, concedendo anuência prévia aos referidos pedidos de patente, com a consequente remessa dos autos dos processos administrativos em questão ao INPI, para que este conclua os procedimentos administrativos; e seja condenada a parte ré no pagamento das custas e dos honorários advocatícios (fls. 01/22, 505/560 e 566/567).

Requer, ainda, a concessão de tutela de urgência para determinar à ANVISA que remeta os autos dos processos administrativos dos pedidos de patente de invenção PI 9715284-6, PI 0509326-0, PI 0206289-5 e PI 0709726-3 ao INPI para que este inicie os exames técnicos dos requisitos de patenteabilidade e publique na Revista da Propriedade Industrial a informação de que os referidos pedidos de patente são objeto de ação judicial, fazendo constar a expressão sub judice.



Proposta de Resolução Normativa que institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde - APS.


AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

CONSULTA PÚBLICA N° 66, DE 28 DE MAIO DE 2018

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 486ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2018, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1° Fica aberto, a contar de 7 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a Proposta de Resolução Normativa que institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde - APS.

Art. 2° A proposta de Resolução Normativa e a correspondente documentação estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e Participações Públicas".

Art. 3° As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, mediante preenchimento do formulário disponível na página da ANS, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas
Públicas".

Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA


Reunião de coordenadores e co-coordenadores do projeto da comunidade europeia intitulado "ZIKALLIANCE", e simpósio internacional sobre ZIKA, em Marselha, França


LUIZ CARLOS JÚNIOR ALCÂNTARA, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Gonçalo Moniz, da Fiocruz, do Ministério da Saúde, participará de reunião decoordenadores e co-coordenadores do projeto da comunidade europeia intitulado"ZIKALLIANCE", em Marselha, França, no período de 02/06 a 08/06/2018, inclusive trânsito.

PAULO CESAR PEITER, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz, participará como palestrante na sessão 6 do Simpósio Internacional sobre Zika.

MYRNA CRISTINA BONALDO e PATRICIA CARVALHO DE SEQUEIRA, Pesquisadoras em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz, da Fiocruz, do Ministério da Saúde, participarão do Simpósio Internacional sobre Zika, em Marselha, França, no período de 02/06 a 08/06/2018, inclusive trânsito.


Diagnóstico laboratorial da Febre Amarela, OPAS realiza reunião do Grupo Consultivo em Washington


ANA MARIA BISPO DE FILIPPIS, Pesquisadora em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz, da Fiocruz, do Ministério da Saúde, participará de Reunião do Grupo Consultivo para revisar e atualizar diretrizes da OPAS sobre diagnóstico laboratorial da Febre Amarela, em Washington D.C., Estados Unidos, no período de 05/06 a 10/06/2018, inclusive trânsito.



Treinamento em Sequenciamento de Nova Geração e Análise de Dados de Vírus Influenza, em Londres, Reino Unido


FERNANDO COUTO MOTTA, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz, da Fiocruz, do Ministério da Saúde, participará de Treinamento em Sequenciamento de Nova Geração e Análise de Dados de Vírus Influenza, em Londres, Reino Unido, no período de 05/06 a 28/06/2018, inclusive trânsito,



XIV Assembleia e o XIII Fórum Internacional da RUITEM, sob o tema "Políticas Públicas e Iniciativa Privada", em Lisboa, Portugal


MARCELO MOTTA VEIGA, Analista de Gestão em Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, da FIOCRUZ, do Ministério da Saúde, participará da XIVAssembleia e o XIII Fórum Internacional da RUITEM, sob o tema "Políticas Públicas e Iniciativa Privada", em Lisboa, Portugal, no período de 11/06 a 18/06/2018, inclusive trânsito.


Oficina para desenvolver uma agenda prioritária sobre Inovação e Acesso a Medicamentos, em Genebra, Suíça


GABRIELA COSTA CHAVES, Pesquisadora em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, da FIOCRUZ do Ministério da Saúde, participará de Oficina para desenvolver uma agenda prioritária sobre Inovação e Acesso a Medicamentos, em Genebra, Suíça, no período de 05/06 a 11/06/2018, inclusive trânsito.


LXV Reunião Ordinária do SGT Nº 3 - MERCOSUL, em Assunção, Paraguai


LÍGIA LINDNER SCHREINER, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, participará da LXV Reunião Ordinária do SGT Nº 3 - MERCOSUL, em Assunção, Paraguai, no período de 3/6/18 a 8/6/18, incluído o trânsito.


Reunião do IMDRF Standards Working Group, em Long Beach, EUA


FABIO PEREIRA QUINTINO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, participará na reunião do IMDRF Standards Working Group, em Long Beach, EUA, no período de 2/6/18 a 9/6/18, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA.


DANIELA MARRECO CERQUEIRA, da ANVISA participará da BIO2018


DANIELA MARRECO CERQUEIRA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, matrícula SIAPE nº 1518120, com a finalidade de participar da BIO InternationalConvention, em Boston, EUA, no período de 2/6/18 a 8/6/18, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA.


PATRÍCIA DE SOUZA BOAVENTURA - MS-SCTIE-CGGCCT PARTICIPARÁ DA BIO2018 EM BOSTON


PATRÍCIA DE SOUZA BOAVENTURA, Coordenadora-Geral de Gestão do Conhecimento em Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, participará da Convenção Internacional da Organização de Indústrias de Biotecnologia (BIO 2018), a convite da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil e da Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica e de Insumos Farmacêuticos - ABIQUIFI, em Boston - EUA, no período de 2 a 9 de junho de 2018, inclusive trânsito.


Nova lei de contratações públicas, Relator apresentou parecer


Proposta pode ser votada na comissão especial daqui a duas semanas

O deputado João Arruda (MDB-PR) apresentou nesta quarta-feira (23) seu parecer sobre a proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados).

O presidente do colegiado, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), convocou reunião para quarta-feira (6) para votar o parecer. “Precisamos de tempo para discutir e para votar”, justificou. Houve solicitação de vistas conjuntas. Assim, o texto só poderá voltar a ser analisado após duas sessões. 

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

João Arruda (E), relator, apresentou parecer à comissão especial

Segundo Coutinho, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assumiu o compromisso com os prefeitos presentes na 21ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios de colocar a proposta para votação ainda este ano.

Modernização
Segundo Arruda, todas as mais de 200 propostas foram analisadas para colher o maior número de contribuições para a modernização da legislação sobre licitações e contratos. “A proposta da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações do Senado [PL 6814/17] se destacou ao propor um novo marco legal e constitui a referência principal do substitutivo”, disse. A comissão, formada por oito senadores, funcionou por seis meses em 2013.

O substitutivo revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) disse que o texto precisa permitir ao gestor público atender a sociedade. “Esta é uma grande oportunidade para melhorar a gestão pública. A lei atual no dia-a-dia faz com que o gestor não atenda, mesmo com recursos”, afirmou.

O deputado Afonso Florence (PT-BA) acredita no consenso sobre o texto. “O tempo permitirá que possamos, na semana que vem, fechar um texto de consenso ou ficar apenas pontos residuais para serem destacados”, afirmou.

Portal de contratações
O substitutivo cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).

O portal deverá conter os planos anuais de contratações de todos os órgãos, assim como editais e demais documentos necessários para as contratações. Haverá um registro cadastral de todos os inscritos em licitações, atualizado anualmente, para habilitação e atestado de cumprimento de obrigações dos processos de seleção.

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Augusto Coutinho, presidente: comissão precisa de mais tempo para discutir texto

Pelo substitutivo, a divulgação no portal é condição indispensável para a eficácia do contrato e deverá ocorrer em 30 dias, no caso de licitação, e 10 dias no caso de contratação direta.

Para Arruda, o portal contribuirá para diminuir os custos e potencializar a competividade das licitações, com ganhos de eficiência para os setores público e privado e com a economia de milhões de reais. “Facilitamos a vida dos gestores. Agora eles terão acesso a empresas que estão inadimplentes nesse portal nacional”, exemplificou.

Agente de licitação
O texto cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.

Arruda lembra que atualmente muitos servidores não querem participar de comissões de licitação porque podem ser alvos de processos por erros materiais.

Os agentes de licitação serão capacitados pelas escolas de formação dos tribunais de contas da União, estaduais e municipais. A formação deve incluir cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas.

Em licitações mais complexas, o agente poderá ser substituído por uma comissão de no mínimo três pessoas que responderão solidariamente pelos atos praticados. Quando o objeto da licitação for algo não rotineiro, poderão ser contratados especialistas para assessora os agentes de licitação.

“Se não tivermos bons agentes públicos e bons incentivos a eles, a nova Lei de Contratações Públicas não será aplicada de forma adequada, persistindo dificuldades históricas”, concluiu Arruda.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1292/1995 e PL-6814/2017

Reportagem - Tiago Miranda, Edição - Geórgia Moraes Agência Câmara Notícias


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