Destaques

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Anvisa participará de live sobre a nova RDC 44

Evento ao vivo, transmitido pelo YouTube, será realizado na quinta-feira (22/10), às 19h.

Nesta quinta-feira (22/10), às 19h, a Anvisa participará de uma live, ou seja, de uma transmissão ao vivo de áudio e vídeo na internet. Em pauta estará a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/2009, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.  

O tema tem sido amplamente debatido em função da proposta de novo ato normativo para alterar os dispositivos relacionados à prestação de serviços de saúde em farmácias. A proposta vem recebendo contribuições do setor regulado e da sociedade por meio da Consulta Pública 911/2020, que recebe contribuições até o dia 07/12/2020.

A nova proposta de regulamentação tem como principais aspectos, entre outros: (1) a RDC 50/2002 como regulamento de referência para infraestrutura dos estabelecimentos que desempenham atividades de saúde; (2) adoção da expressão ‘serviços de saúde’; (3) substituição do termo ‘serviço farmacêutico’  por ‘cuidado farmacêutico’, de modo a estabelecer vínculo com a assistência farmacêutica definida pela Lei 13.021/2014; (4) retirada da restrição de aferição de apenas um parâmetro bioquímico, o da glicemia; (5) consultórios médicos e odontológicos especificados como ambientes proibidos em farmácia; (6) perfuração de lóbulo auricular (orelha) em seção específica, separando-o do serviço de saúde; (7) seção específica sobre notificações de queixas técnicas, eventos adversos, incidentes e falhas na realização do serviço; e (8) atualização das informações da Declaração de Serviços de Saúde prestados em farmácias. 

Anote: 

Live “Nova RDC 44 e seus impactos nas farmácias” 

Data: quinta-feira, 22/10. 

Horário: 19h. 

Transmissão via YouTube do Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ)  

Ministério da Saúde presta esclarecimentos sobre possível aquisição de doses da vacina Butantan-Sinovac

Em pronunciamento, secretário-executivo da pasta, Élcio Franco, reafirmou que vacinas precisam ter aprovação da Anvisa para chegarem à população com segurança

Em pronunciamento na manhã desta quarta-feira (21), transmitido via TV Brasil, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio, Franco, prestou esclarecimentos sobre a possível aquisição de 46 milhões de doses da vacina Butantan-Sinovac/Covid-19 por parte da pasta.

Em seu texto, o secretário afirma que, para chegar à população com segurança, “qualquer vacina depende de análise técnica e aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec)”.

Veja a nota na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a reunião de ontem, realizada no Ministério da Saúde, por meio de vídeo conferência com governadores, esclarece-se o seguinte:

Houve uma interpretação equivocada da fala do Ministro da Saúde. Em momento nenhum a vacina foi aprovada pela pasta, pois qualquer vacina depende de análise técnica e aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Destaca-se que o governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, tem envidado esforços na direção de proteger a população por intermédio de várias ações, como:

- a adesão na iniciativa Covax Facility, com a opção de compra de vacinas;

- o contrato de encomenda tecnológica AztraZeneca/Oxford com insumos estrangeiros em um primeiro momento para o escalonamento de 100,4 milhões de doses e transferência tecnológica para produção própria de insumos. O que possibilitará que a Fiocruz produza mais 110 milhões de doses no segundo semestre de 2021.

Não houve qualquer compromisso com o governo do estado de São Paulo ou seu governador, no sentido de aquisição de vacinas contra Covid-19.

Tratou-se de um protocolo de intenção entre o Ministério da Saúde e o Instituto Butantan, sem caráter vinculante, grande parceiro do MS na produção de vacinas para o Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Mais uma iniciativa para tentar proporcionar vacina segura e eficaz para a nossa população, neste caso com uma vacina brasileira, caso fiquem disponíveis antes das outras possibilidades. Não há intenção de compra de vacinas chinesas.

A premissa para aquisição de qualquer vacina prima pela segurança, eficácia (ambos conforme aprovação da Anvisa), produção em escala, e preço justo. Quando qualquer vacina estiver disponível, certificada pela Anvisa e adquirida pelo Ministério da Saúde, ela será oferecida aos brasileiros por meio do PNI e, no que depender desta Pasta, não será obrigatória.

Desempenho da Atenção Primária à Saúde no Brasil é alvo de pesquisa inédita

Em parceria com Ministério da Saúde, dados levantados pelo IBGE servirão de base para avaliação do SUS e das políticas da APS no país.

Pela primeira vez, a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019 coletou informações sobre a Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil. O levantamento mostra o desempenho da rede pública de saúde no que se refere ao acesso e uso dos serviços disponíveis, continuidade dos cuidados e condições de saúde da população. Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira (21/10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com o Ministério da Saúde.

Os dados mostram que a população que mais usa o Sistema Único de Saúde (SUS) avaliou positivamente a qualidade do atendimento público em saúde no país. "Conhecer a realidade da Atenção Primária, a partir dos seus atributos, nos ajudará a implementar intervenções que qualificam o cuidado em saúde, melhorando assim, a vida de toda nossa população. Quanto mais nossos serviços de saúde forem orientados pela presença dos atributos, mais serão capazes de prover atenção integral à sua comunidade ", destaca o diretor substituto do Departamento de Saúde da Família do Ministério da Saúde, Alexandre Fortes.

A pesquisa foi realizada em 2019 e finalizada em fevereiro de 2020. O público-alvo incluiu moradores com 18 anos ou mais de idade que se consultaram pelo menos duas vezes com o mesmo médico em Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou Unidades de Saúde da Família (USF), nos últimos seis meses anteriores à pesquisa.

O questionário aplicado é uma adaptação do Primary Care Assessment Tool (PCATool Brasil), para o público adulto versão reduzida, instrumento validado internacionalmente e publicado no país pelo Ministério da Saúde. A análise dos dados permite, assim, comparações internacionais e a criação de uma base para avaliação da Atenção Primária à Saúde no país.

Em 2019, 17,3 milhões de pessoas de 18 anos ou mais de idade procuraram algum serviço da Atenção Primária nos seis meses anteriores à entrevista. Entre elas, 69,9% eram mulheres; 60,9% eram pretas ou pardas; 65,0% eram cônjuges e 35,8% tinham entre 40 a 59 anos de idade.

No país, 53,8% dos usuários de Atenção Primária não tinham uma ocupação (trabalho) e 64,7% tinham renda domiciliar per capita inferior a um salário mínimo. Os 32,3% seguintes inseriam-se na faixa de 1 a 3 salários mínimos. Cerca de 94,4% dos usuários analisados não tinham plano de saúde.

A população que mais usa o Sistema Único de Saúde (SUS) avaliou positivamente a qualidade do atendimento público em saúde no país. O Escore Geral da Atenção Primária varia de 0 a 10 e a nota final obtida na pesquisa foi de 5,9. Idosos deram nota de 6,1 aos serviços, acima dos adultos de 18 a 39 anos (5,6) e dos adultos de 40 a 59 anos (5,9).

VISITAS DOMILICIARES

As visitas domiciliares por profissionais de saúde fazem parte do modelo de atenção adotado, no Brasil, para a Atenção Primária. Segundo a PNS 2019, 76,5% dos domicílios com moradores de 18 anos ou mais de idade que tiveram pelo menos dois atendimentos no âmbito da Atenção Primária estavam cadastrados na Unidade de Saúde da Família (USF). Em média, 73% dos domicílios cadastrados receberam ao menos uma visita de algum Agente de Combate a Endemias (ACE).

Em relação à frequência de visitas de agentes comunitários de saúde ou outros membros da Equipe de Saúde da Família (eSF), no Brasil, 62,5% do grupo de referência recebeu a visita pelo menos uma vez, nos últimos seis meses anteriores à data da entrevista.

Os moradores dos domicílios cadastrados em alguma unidade de saúde atribuíram nota 6,0 à Atenção Primária. Entre aqueles que receberam pelo menos uma visita de algum agente comunitário ou membro da equipe de saúde, o escore foi 6,1.

AVALIAÇÃO DA SAÚDE

De acordo com a PNS 2019, 50,1% dos brasileiros avaliaram seu estado de saúde como “muito bom ou bom”. O restante considerou seus parâmetros de saúde entre “regular, ruim ou muito ruim”.

As doenças mais citadas pelos entrevistados foram hipertensão arterial (39,2%), diabetes (15,9%), depressão (15,3%), doença do coração (7,9%), asma (5,9%) e doença crônica de pulmão (2,1%).

A PNS 2019 também investigou o motivo da procura de atendimento médico e a frequência de consultas nos últimos 12 meses anteriores à data da entrevista. No Brasil, o motivo mais frequente da procura foi doença ou outro problema de saúde ou continuação de tratamento (52,5%), vindo, a seguir, exames periódicos (40,2%) e outros motivos (7,3%). 83,6% dos adultos tinham se consultado duas vezes ou mais com o mesmo médico no último ano, o que indica uma alta frequência no acompanhamento de saúde da população.

AÇÕES

A Atenção Primária à Saúde é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde que abrange a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde.

Uma das frentes de ações para reforço do SUS é a Estratégia de Saúde da Família (ESF), usada pelo Ministério da Saúde e por gestores estaduais e municipais para expansão, qualificação e consolidação da Atenção Primária no país. A proposta leva serviços multidisciplinares às comunidades por meio das Unidades de Saúde da Família (USF), onde são ofertadas às pessoas consultas, exames, vacinas, radiografias e outros procedimentos.

Atualmente, o Brasil tem mais de 42 mil unidades básicas de saúde com 44 mil equipes de Saúde da Família e 1.229 equipes de Atenção Primária atuando no território.

O Ministério da Saúde também lançou o programa Previne Brasil, no final de 2019, que reformulou o financiamento da Atenção Primária, ampliou o incentivo temporário para mais unidades de saúde funcionarem em horário estendido e credenciou mais equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária. O Previne Brasil representa o aumento de cerca de R$ 2 bilhões ao ano no financiamento e o aumento de R$ 400 milhões de reais nas transferências mensais.

Além disso, para ampliação da assistência, são 16.729 vagas ocupadas pelos profissionais do programa Mais Médicos na Atenção Primária. Também foi implementado, neste ano, sistema de credenciamento para financiar residências médicas em saúde da família/medicina, a fim de propiciar o fortalecimento desse tipo de programa, que garante importante impacto na qualidade do atendimento no SUS.

Marina Pagno
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

MS COMPRA DA ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A. Reagente para Diagnóstico Clínico, Conjunto Completo, Qualitativo de HIV I e II, Imunocromatografia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/10/2020 | Edição: 202 | Seção: 3 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 300/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000131464202040.

PREGÃO SRP Nº 111/2020. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -. CNPJ Contratado: 50248780001303. Contratado: ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A. -. Objeto: Aquisição de Reagente para Diagnóstico Clínico, Conjunto Completo, Qualitativo de HIV I e II, Imunocromatografia, teste. Fundamento Legal: Lei 10520/06; Decretos 10024/19 e 7892/13; LC 123/06 e outros. Vigência: 19/10/2020 a 19/10/2021. Valor Total: R$7.150.000,00. Fonte: 6153000000 - 2020NE800945. Data de Assinatura: 19/10/2020.

(SICON - 20/10/2020) 250110-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


Tecpar moderniza laboratórios com novos equipamentos

Para aprimorar a qualidade das análises e ensaios tecnológicos o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) adquiriu uma série equipamentos que conferem mais eficiência, precisão e agilidade aos processos de trabalho. Os novos aparelhos, que totalizam um investimento de cerca de R$ 600 mil, foram adquiridos por meio de incentivos do Sistema Brasileiro de Tecnologia (Sibratec), com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

O Sibratec é um programa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) que busca aproximar a comunidade científica e tecnológica do setor industrial, por meio de incentivos à inovação.

Jorge Callado, diretor-presidente do instituto, afirma que essa busca constante pela inovação tecnológica é um dos pilares que faz do Tecpar uma referência em pesquisa e desenvolvimento nas diversas áreas em que atua. “Para a superação de exigências técnicas nacionais e internacionais, focamos em fortalecer a eficiência de nossos laboratórios com novos equipamentos, insumos e na contínua qualificação das equipes”, afirma Jorge Callado.

AQUISIÇÕES – Entre as aquisições recentes por meio do Sibratec estão uma ultracentrífuga refrigerada, utilizada na extração de componentes em análises químicas; dois purificadores de água Milli-Q, para produzir água ultrapura adequada para o uso do laboratório; e uma lavadora/desinfetadora automática de vidrarias, que auxilia na limpeza e descontaminação de equipamentos de laboratório.

Segundo a gerente do Centro de Tecnologia em Saúde e Meio Ambiente do Tecpar, Daniele Adão, estes equipamentos são importantes porque contribuem para a eficiência e padronização dos procedimentos, resultando em melhor produtividade dos laboratórios. “A lavadora, por exemplo, garante a reutilização segura dos materiais, sem riscos de contaminação dos processos de ensaios e contribui para a segurança ocupacional”, diz Daniele.  

MICROBIOLOGIA - A partir de 2019, os laboratórios do Tecpar também passaram a contar com um equipamento automatizado para testes de microbiologia (Vitek), que utiliza tecnologia de identificação automatizada por colorimetria para identificação microbiológica. “Comparado com o método clássico, o Vitek contribui com a redução do tempo do ensaio”, explica a gerente do Tecpar. 

Os demais equipamentos recebidos foram três autoclaves, usadas para esterilizar materiais por meio do calor úmido sob pressão; uma nova estufa de laboratório; um potenciômetro de íon seletivo (utilizado em análises laboratoriais) e um espectrofotômetro (instrumento que mede e compara a um padrão de referência a quantidade de luz absorvida, transmitida ou refletida por uma amostra).

REDES – De acordo com cada área de atuação, os laboratórios do Tecpar integram importantes redes temáticas formadas por instituições brasileiras públicas e privadas.

Entre elas estão Rede Nacional de Análise de Alimentos (Renali), Rede Nacional de Monitoramento Ambiental (Rema); Rede de Instalações Prediais e Iluminação Pública (Redip) e a Rede de Produtos de Setores Tradicionais: Têxtil, Couro, Calçados, Madeira e Móveis (Resetra). Na área da saúde, o Tecpar integra a Rede Sibratec de Produtos para Saúde (Prodsaúde) e a Rede Temática de Insumos Farmacêuticos, Medicamentos e Cosméticos (Rimec).

Portal Tecpar

Anvisa contrata consultor para apoiar relatório de PDP

Portal Anvisa

Consultoria deverá atuar com servidores da Agência na elaboração do relatório de execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2020.

Você tem mestrado em Educação, Psicologia, Administração ou área afim? Sua bagagem profissional inclui cinco anos na condução ou apoio a processos de planejamento e avaliação de ações de desenvolvimento de pessoas em instituições públicas? Confira, então, essa oportunidade de contratação por meio de termo de cooperação técnica. 

A consultoria deverá apoiar a área de Gestão de Pessoas da Anvisa na elaboração e na estruturação do relatório anual de execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) de 2020. Para isso, será preciso atuar em estreita colaboração com técnicos e servidores da Agência, de modo a promover levantamentos de referências bibliográficas e experiências, além de reuniões e oficinas. 

O tempo total estimado para a realização da consultoria é de dois meses, com previsão de entrega do produto até 18/12.  O valor a ser pago é de R$ 14.800,00. 

Você tem interesse? Consulte o Termo de Referência e envie currículo para ugp@anvisa.gov.br até o dia 26/10.  

terça-feira, 20 de outubro de 2020

ROBERTO FERREIRA DIAS -Indicado pela Presidência da República para que seja sabatinado como candidato para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/10/2020 | Edição: 200-A | | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 623, de 19 de outubro de 2020. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora TABITA YALING CHENG LOUREIRO, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na vaga decorrente do término do mandato de Felipe Kury em 21 de dezembro de 2020.

Nº 624, de 19 de outubro de 2020. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ROBERTO FERREIRA DIAS, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, na vaga decorrente do término do mandato de Alessandra Bastos Soares em 19 de dezembro de 2020.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Rastreabilidade: guia auxilia setor regulado na implantação de sistemas

Portal Anvisa

Guia traz orientações para facilitar a integração dos sistemas desenvolvidos pelo setor regulado com o SNCM.

A Anvisa lançou o Guia de Implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM). Trata-se de um documento técnico que irá auxiliar o Setor Regulado a desenvolver os sistemas que transmitem dados de produtos para a Agência. 

O Guia tem por objetivo definir especificações e critérios técnicos que irão orientar os membros da cadeia brasileira de movimentação de medicamentos na criação dos próprios sistemas. Assim, será possível fazer a integração dos sistemas desenvolvidos pelo setor regulado com o SNCM. 

Confira o documento na íntegra. 

Acesse também a página sobre Rastreabilidade de Medicamentos no portal da Anvisa, que traz outros conteúdos sobre o tema.

Anexo:


CONSULTA PÚBLICA Nº 926, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020-ANVISA pública Consulta Publica instituir os colegiados da Farmacopeia Brasileira

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/10/2020 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 926, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de outubro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Resolução de Diretoria Colegiada que institui os colegiados da Farmacopeia Brasileira e aprova o Regimento Interno destes colegiados, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=60016.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação da Farmacopeia - Cofar, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.922288/2019-34

Assunto: Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que institui os colegiados da Farmacopeia Brasileira e aprova o Regimento Interno destes colegiados

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 12.3 Governança da Farmacopeia Brasileira

Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - Cofar

Diretor Relator: Antônio Barra Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 428, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020-Proibida a utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquate

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/10/2020 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 428, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020(*)

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art. 2°-A Fica proibida a utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquate.

§ 1º Excetua-se do disposto no caput a utilização dos produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquate, conforme região e cultura específica, que fica autorizada até o término dos prazos máximos de uso dispostos no Anexo.

§ 2º As cooperativas de agricultores poderão distribuir, exclusivamente, aos seus cooperados os produtos formulados de que trata o § 1º até 15 (quinze) dias antes do término do prazo máximo previsto no Anexo em que se permite a sua utilização nas respectivas cultura e Região." (NR)

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Republicada, em parte, para atualização e correção no art. 2°-A, publicada no Diário Oficial da União n° 194, de 8 de outubro de 2020, Seção 1, pág. 67.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA Nº 571, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020-Projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/10/2020 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 44

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 571, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza o início do prazo para apresentação, define os critérios de classificação, dispõe sobre a metodologia de distribuição de recursos entre os campos de atuação e estabelece a estimativa de valor máximo de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) no exercício de 2020.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25-A do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e

Considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:

Art. 1º As instituições interessadas em apresentar projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) no exercício de 2020 deverão protocolar os projetos na Secretaria-Executiva (SE/MS), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Os projetos apresentados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD no exercício de 2020 serão classificados de acordo com os seguintes quesitos e respectivas pontuações:

I - na área de prestação de serviços médico-assistenciais - até 5,0 pontos, sendo:

a) no âmbito do PRONON:

1. projetos voltados às prioridades das políticas do Ministério da Saúde - até 4,0 pontos, sendo:

1.1. projetos voltados ao diagnóstico: 4,0 pontos;

1.2. projetos voltados à cirurgia: 3,0 pontos;

1.3. projetos voltados à radioterapia: 2,5 pontos; ou

1.4. projetos voltados à quimioterapia: 2,0 pontos; e

2. projetos de instituição não beneficiada pelo programa em anos anteriores: até 1,0 ponto; e

b) no âmbito do PRONAS/PCD:

1. projetos voltados às prioridades das políticas do Ministério da Saúde - até 2,0 pontos, sendo:

1.1. projeto voltado predominante às ações de reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência com terapias médico-assistenciais: 2,0 pontos; ou

1.2. projeto voltado predominante às ações intersetoriais de apoio à saúde: 1,0 ponto;

2. projeto de instituição ainda não beneficiada pelo programa em anos anteriores: 2,0 pontos; e

3. ter somente um projeto aprovado por instituição no campo de atuação serviço médico-assistencial do PRONAS/PCD: 1,0 ponto;

II - na área de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis - até 5,0 pontos, sendo:

a) projetos voltados à formação profissional de nível técnico, pós-técnico, especialização de nível superior: 2,0 pontos;

b) projetos estritamente voltados às prioridades das políticas do Ministério da Saúde e/ou projetos que visem à ampliação do acesso e serviços de atenção oncológica e de atenção à pessoa com deficiência, contendo proposta inovadora e exequível: 1,5 ponto;

c) projetos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: 1,0 ponto;

d) projetos voltados à oferta educacional na área de oncologia infanto-juvenil: 0,25 ponto; e

e) projetos voltados à oferta educacional na área do transtorno do espectro do autismo - TEA: 0,25 ponto; e

III - na área de realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais - até 5,0 pontos, sendo:

a) projetos de pesquisa que tenham como finalidade a descoberta de novas tecnologias ou produtos em saúde nas temáticas prioritárias elencadas para o PRONON ou para o PRONAS/PCD: 1,5 ponto;

b) projetos estritamente voltados às prioridades das políticas do Ministério da Saúde e/ou que visem à ampliação do acesso aos serviços de atenção oncológica e de atenção à pessoa com deficiência: 1,5 ponto;

c) projetos de regiões de vazio tecnológico (Norte, Nordeste e Centro-Oeste): 1,5 ponto; e

d) instituições ainda não beneficiadas pelos programas em anos anteriores: 0,5 ponto.

§ 1º No caso de o projeto apresentado ser voltado a mais de um dos critérios elencados nos subitens 1.1 a 1.4 do item 1 da alínea "a" do inciso I, será considerado apenas o critério de maior pontuação.

§ 2º No caso de empate, terão prioridade os projetos que possuírem a menor estimativa de recursos financeiros para início e término da execução do projeto.

Art. 3º Para fins de aplicação do disposto no art. 2º, os recursos destinados ao PRONON e ao PRONAS/CD pelo ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Economia de que trata o art. 16, § 5º, do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, serão igualmente divididos entre os campos de atuação.

Parágrafo único. No caso de, após contemplados todos os projetos aprovados em um campo de atuação, ser verificada a sobra de recursos, esta será, em sua totalidade, realocada nos demais campos de atuação, observada a seguinte ordem de preferência:

I - prestação de serviços médico-assistenciais;

II - realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais; e

III - formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos.

Art. 4º Para fins do disposto no art. 25, § 2º, e no art. 25-A, § 3º, do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 2017, os projetos apresentados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD no exercício de 2020 deverão possuir os seguintes valores máximos provisórios:

I - PRONON: R$ 6.263.640,35 (seis milhões, duzentos e sessenta e três mil seiscentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos); e

II - PRONAS/PCD: R$ 1.710.501,95 (um milhão, setecentos e dez mil quinhentos e um reais e noventa e cinco centavos).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUIZ KORMANN

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 339/2020 - UASG 254445-FIOCRUZ adquiri do IBMP Módulos Amplificação da marca IBMP. Valor Total: R$7.561.672,80

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/10/2020 | Edição: 200 | Seção: 3 | Página: 105

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 339/2020 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000271202061.

INEXIGIBILIDADE Nº 159/2020. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -. CNPJ Contratado: 03585986000105. Contratado: INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ - IBMP. Objeto: Aquisição de Módulos Amplificação da marca IBMP. Fundamento Legal: ART 25 CAPUT DA LEI 8.666/93. Vigência: 24/09/2020 a 30/11/2020. Valor Total: R$7.561.672,80. Fonte: 6153000000 - 2020NE803118. Data de Assinatura: 24/09/2020.

(SICON - 16/10/2020) 254445-25201-2020NE800094

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


Calendário Agenda