DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/10/2020 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 428, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020(*)
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Art. 2°-A Fica proibida a
utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo
Paraquate.
§ 1º Excetua-se do disposto no
caput a utilização dos produtos técnicos e formulados à base do ingrediente
ativo Paraquate, conforme região e cultura específica, que fica autorizada até
o término dos prazos máximos de uso dispostos no Anexo.
§ 2º As cooperativas de
agricultores poderão distribuir, exclusivamente, aos seus cooperados os
produtos formulados de que trata o § 1º até 15 (quinze) dias antes do término
do prazo máximo previsto no Anexo em que se permite a sua utilização nas
respectivas cultura e Região." (NR)
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Republicada, em parte, para
atualização e correção no art. 2°-A, publicada no Diário Oficial da União n°
194, de 8 de outubro de 2020, Seção 1, pág. 67.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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