DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/10/2020 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 125
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO
Nº 137, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado
ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a
abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de
Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas,
respectivamente, no art. 12 e no § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de
dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de outubro de
2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
ANEXO
Processo nº:
25351.910246/2020-94
Assunto: Abertura de processo
regulatório para alteração da vigência da Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 357, de 24 de março de 2020, que estende, temporariamente, as
quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em
Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite,
temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a
entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude
da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada
ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Área responsável: Gerência de
Produtos Controlados (GPCON)
Agenda Regulatória 2017-2020:
Tema nº 1.12 - Controle e fiscalização nacionais de substâncias sob controle
especial e plantas que podem originá-las.
Excepcionalidade: Dispensa de
Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por alto grau
de urgência e gravidade
Relatoria: Antônio Barra
Torres (publicação ad referendum)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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