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sábado, 10 de outubro de 2020

PORTARIA Nº 2.587, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020-Dispõe sobre os procedimentos e prazos para operacionalização de transferência de recursos federais na modalidade fundo a fundo no âmbito do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/10/2020 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 89

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.587, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre os procedimentos e prazos para operacionalização de transferência de recursos federais na modalidade fundo a fundo no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que tratam das transferências na modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o disposto o Decreto nº 3.964, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre os recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS; e

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à operacionalização de solicitação de pagamento relativos às transferências federais de recursos na modalidade fundo a fundo, resolve:

ANEXO:

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