DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/10/2020 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 89
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 2.587, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos
e prazos para operacionalização de transferência de recursos federais na
modalidade fundo a fundo no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no
art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no parágrafo único do
art. 22 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que tratam das
transferências na modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS;
Considerando o disposto o
Decreto nº 3.964, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre os recursos do
Fundo Nacional de Saúde - FNS;
Considerando a Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a
consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do SUS; e
Considerando a necessidade de
uniformizar os procedimentos relativos à operacionalização de solicitação de
pagamento relativos às transferências federais de recursos na modalidade fundo
a fundo, resolve:
ANEXO:
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