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terça-feira, 13 de outubro de 2020

PORTARIA Nº 630, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020-Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e outras associações parceiras, para discussão técnica sobre o controle de nitrosaminas em medicamentos e proposição de Processo Regulamentar, além de designar suas competências e constituição

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2020 | Edição: 196 | Seção: 2 | Página: 45

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 630, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

O Diretor- Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52 , IV, § 1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e outras associações parceiras, para discussão técnica sobre o controle de nitrosaminas em medicamentos e proposição de Processo Regulamentar, além de designar suas competências e constituição.

Art. 2º São competências do Grupo de Trabalho:

I - discutir escopo de abrangência, limites permitidos, estratégia de cálculo, forma de controle, fluxos de peticionamento, definição/estruturação dos procedimentos administrativos e demais informações pertinentes ao controle de nitrosaminas em medicamentos;

II - concluir a Nota Técnica intersetorial para publicação de orientação imediata ao setor regulado;

III - apresentar proposta de Processo Regulamentar como resultado das discussões realizadas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por membros representantes de cada área e instituições abaixo designadas:

I - Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS), representada pela Gerência de Inspeção e Fiscalização de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos (Gimed) e Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Insumos Farmacêuticos (Coins): Alana Silva da Purificação Galeno e Rosimeire Pereira Alves da Cruz, respectivamente;

II - Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED), representada pela Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia (Gesef) e Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos (Coifa): Maria Augusta Carvalho Rodrigues e Nayrton Flávio Moura Rocha, respectivamente;

III - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON):

Cejana Brasil Cirilo Passos;

IV - Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP), representada pela Coordenação da Farmacopeia (Cofar): Elizabete Regina Viana Freitas;

V - Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (Gelas): Edvaldo Oliveira Neves;

VI - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA): Fernanda Waechter;

VII - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma): Marcos Matos Lima;

VIII - Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (ABIQUIFI): Jasquer Sehnem e

IX - Consultor Ad hoc: Antonio Anax Falcão de Oliveira.

Art. 4º O GT será coordenado pelos representantes da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS).

Art. 5º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.

Art. 6º O GT instituído terá caráter consultivo quanto à proposição de Processo Regulamentar, sendo a deliberação final dos textos de revisão atribuída à ANVISA.

Art. 7º As reuniões do GT ocorrerão preferencialmente de forma remota pelos canais

disponibilizados pela Anvisa e, excepcionalmente, em local e data a serem definidos. O deslocamento para participação na reunião ficará a cargo de cada membro.

 Art. 8º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

 Art. 9º Os membros externos à Agência terão sua participação confirmada mediante assinatura de Termo de Compromisso, firmado ao assumir as funções de membro titular GT-Controle de Nitrosaminas em Medicamentos, na forma do Anexo desta Portaria.

 Art. 10. A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Poderá ser determinada pela Diretoria Colegiada (DICOL) a prorrogação da duração deste grupo, caso necessário.

 Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

 ANEXO

TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE

Brasília , (dia) de (mês) de 2020

Eu, (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade (nº), expedida pelo (órgão expedidor), e do CPF n.º (nº), residente e domiciliado na (endereço), (CEP), (cidade), representante da (nome da Associação) no GT-Controle de Nitrosaminas em Medicamentos, assumo o  compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todos os processos, informações técnicas e científicas, metodologias e observações apresentados e discutidos no âmbito das reuniões do GT-Controle de Nitrosaminas em Medicamentos.

Estou ciente também que não poderei fazer registro fotográfico, filmar ou mesmo gravar as discussões, apresentações técnicas e/ou outras informações verbais ocorridas no ambiente das referidas reuniões.

Por este Termo de Compromisso de Confidencialidade comprometo-me também, sob pena de incorrer nas sanções legais, inclusive as previstas no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e na Lei de Acesso à Informações (Lei nº 12.527/2011):

1. A não utilizar ou repassar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;

2. A não me apropriar, para mim ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso das informações que venham a ser disponibilizadas.

A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, por mim assumida, por meio deste Termo, só poderá ser quebrada, mesmo após meu desligamento do GT-Controle de Nitrosaminas em Medicamentos, mediante autorização por escrito, a mim concedida, pelo detentor do direito à informação.

Pelo não cumprimento do presente Termo de Compromisso de Confidencialidade, fico ciente das sanções que poderão advir, nos termos da Lei.

Brasília, (dia) de (mês) de 2020

__________________________________________________

Assinatura

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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