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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Anvisa lança edital para Contratação de serviços especializados de suporte à análise ciência e gerenciamento de dados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2021 | Edição: 203 | Seção: 3 | Página: 185

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/1ª Diretoria/Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira/Coordenação de Licitações Públicas

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021 - UASG 253002

Nº Processo: 25351931367202070. Objeto: Contratação de serviços especializados de suporte à análise, ciência e gerenciamento de dados.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 27/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Sia Trecho 05, Área Especial 57, Bloco "d", Térreo, Gggaf., - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/253002-5-00016-2021. Entrega das Propostas: a partir de 27/10/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/11/2021 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

MARCIO JOSE SOUSA PAES

Coordenador de Licitações Públicas

(SIASGnet - 26/10/2021) 253002-36212-2021NE123456

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ANVISA ASSINA CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INCQS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2021 | Edição: 203 | Seção: 3 | Página: 184

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 40001/2021 - UASG 253002 - ANVISA

Nº Processo: 25351.929789/2020-85.

Não se Aplica Nº 0/. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

Contratado: 33.781.055/0020-06 - INSTITUTO NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE. Objeto: Laboração de pareceres técnico-científicos (ptc) por meio de consultoria ad hoc com o incqs/fiocruz, sobre o controle de qualidade de produtos biológicos a serem registrados, sobre alterações pós-registro relacionadas ao controle de qualidade de produtos biológicos registrados e sobre o controle de qualidade de produtos biológicos sujeitos a auditoria.

Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 25/10/2021 a 25/10/2024. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 25/10/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 26/10/2021).

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Registro de Preço para futura e eventual contratação de LEVETIRACETAM 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2021 | Edição: 203 | Seção: 3 | Página: 180

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000088134202116. Objeto: Registro de Preço para futura e eventual contratação de LEVETIRACETAM, 100 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00134-2021. Entrega das Propostas: a partir de 27/10/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/11/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 25/10/2021) 250110-00001-2021NE800000

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Pregão Tradicional para aquisição imediata de Oligonucleotídeos e Insumos para Sarampo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2021 | Edição: 203 | Seção: 3 | Página: 180

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000055352202085. Objeto: Pregão Tradicional para aquisição imediata de Oligonucleotídeos e Insumos para Sarampo, conforme demais descrições contidas no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 13. Edital: 27/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Adm Fed. - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00135-2021. Entrega das Propostas: a partir de 27/10/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/11/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: OS ITENS - 1, 2, 3, 4 e o GRUPO 1 - destinam-se exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Decreto nº 8.538/2015..

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 26/10/2021) 250110-00001-2021NE800000

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Protocolo de desenvolvimento, constituição e funcionamento do Biobanco da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2021 | Edição: 203 | Seção: 3 | Página: 180

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE COMPROMISSO

PRONON: Termo de Compromisso que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Saúde, CNPJ/MS: 00.530.493/0001-71, por meio da Secretaria-Executiva, e a Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, CNPJ: 60.255.791/0001-22.

NUP: 25000.193690/2019-81

OBJETO: Execução do Projeto "Protocolo de desenvolvimento, constituição e funcionamento do Biobanco da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto"

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado da análise da prestação de contas.

VALOR: R$ 2.378.765,34 (dois milhões, trezentos e setenta e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

SIGNATÁRIOS: ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS - Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde; DIMAS TADEU COVAS - Diretor Presidente Executivo.

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Fiocruz entrega mais 4,5 milhões de vacinas Covid-19 ao PNI

FundaçãoOswaldo Cruz (Fiocruz)

A Fiocruz entrega ao Ministério da Saúde, nesta terça-feira (26/10), mais cerca de 4,5 milhões de doses da vacina Covid-19 produzidas em seu Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocuz). A remessa seguirá diretamente para o almoxarifado designado pelo Ministério da Saúde (MS), para distribuição aos estados. Há também previsão de liberação de novas doses até o fim da semana.

Com a entrega, a Fundação alcança a marca de aproximadamente 118,3 milhões de doses disponibilizadas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Acompanhe a 21ª Reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa

Na pauta, temas como aproveitamento de análise realizada por autoridade reguladora estrangeira, alteração da Instrução Normativa de padrões microbiológicos para alimentos, entre outros.

21ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa        

Data: 27/10/2021, quarta-feira.         

Horário: 9h30.         

Confira a íntegra da pauta.       

A partir das 9h30 desta quarta-feira (27/10), a Anvisa realiza a 21ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (Dicol). O encontro dos diretores será realizado por meio de videoconferência, conforme o Decreto 10.416/2020, e você pode acompanhá-lo ao vivo pelo canal da Agência no YouTube.     

Na ocasião, a Diretoria irá avaliar a proposta de abertura de processo regulatório para aproveitamento de análise realizada por autoridade reguladora estrangeira equivalente para fins de regularização de produtos no âmbito da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED).  

Durante a reunião, também será analisada a proposta de abertura de processo regulatório e de proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) para alterar, de forma emergencial e temporária, o art. 36 da RDC 9/2015, que aprova o regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil.  

A pauta contempla ainda a proposta de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre os atributos técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Agência. Outro tópico a ser tratado é a proposta de alteração da IN 60/2019, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos.  

Também será analisada a proposta de despachos de delegação da Diretoria Colegiada para autorização de abertura de consulta pública pela Gerência Geral de Toxicologia (GGTOX) e pela Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes (GHCOS, em consonância com o § 1º do art. 7º da RDC 571/2021, que dispõe sobre as monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira e seu processo regulatório, aprovada na Reunião Ordinária Pública 20/2021. Por fim, a pauta traz o julgamento de recursos administrativos.                   



Nota: Anvisa aguarda pedido de estudo de vacina em spray para Covid-19

A orientação da Agência para os desenvolvedores da vacina foi que os dados sejam apresentados em submissão contínua para pesquisa clínica.

Em consulta ao INCOR/USP sobre o pedido de avaliação por parte da Anvisa da proposta de pesquisa clínica para a vacina em spray na tarde de hoje, foi verificado que a documentação foi encaminhada por uma via de submissão equivocada, o que inviabiliza a avaliação por parte dos especialistas responsáveis. Assim que o erro foi identificado, a Anvisa entrou em contato imediatamente com o INCOR/USP para os esclarecimentos necessários e correção do equívoco.

A Anvisa informa que ainda não recebeu o protocolo com os primeiros dados e documentos sobre a vacina contra Covid-19 em formato de spray. O produto está em fase de desenvolvimento por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e foi apresentado apenas em uma reunião com a Agência, realizada no último dia 19 de outubro.

De acordo com a apresentação técnica feita pelos pesquisadores na última semana, o projeto está em fase pré-clínica e ainda não cumpriu com as etapas de pesquisa necessárias para o teste em pessoas.

A orientação da Anvisa para os desenvolvedores da vacina em spray foi que os dados sejam apresentados em submissão contínua para pesquisa clínica. Isso significa que os desenvolvedores podem ir apresentando as informações na medida em que elas estão sendo produzidas. O objetivo é que a Agência possa avaliar as vacinas com mais agilidade no momento em que elas estiverem prontas para que sejam iniciados os testes em humanos.

Vacina nacionais

Duas vacinas de desenvolvimento nacional já tiveram início de estudos clínicos autorizados no Brasil. São elas as vacinas Butanvac, do Instituto Butantan, e a vacina HDT-301, projeto do Senai/Cimatec da Bahia e da Fiocruz.

Outros projetos desenvolvidos por universidades brasileiras estão em fases anteriores e ainda não definiram suas propostas de protocolo clínico para a pesquisa ou não completaram a documentação e os dados necessários para autorização da Agência.

Não há avaliação de estudos de vacinas pendentes de avaliação pela Anvisa.

Leia também:

Nota: Anvisa realiza reunião sobre proposta de vacina brasileira em spray da USP

Anvisa

O DOU publicou Ato Declaratório do CONFAZ ratificando Convênios ICMS entre eles três referentes a medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2021 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 38

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1°.10.2021 e publicados no DOU no dia 08.10.21.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1° de outubro de 2021:

CONVÊNIO ICMS nº 162/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com ônibus, micro-ônibus e vans destinados ao Poder Executivo dos Municípios;

CONVÊNIO ICMS nº 163/21 - Altera o Convênio ICMS nº 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 164/21 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Pará e Piauí e altera o Convênio ICMS nº 58/13, que autoriza o Estado do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;

CONVÊNIO ICMS nº 165/21 - Altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

CONVÊNIO ICMS nº 166/21 - Altera o Convênio ICMS nº 133/21, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

CONVÊNIO ICMS nº 172/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 52/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME;

CONVÊNIO ICMS nº 173/21 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas situações que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 174/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Fibrose Cística - FC;

CONVÊNIO ICMS nº 175/21 - Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 176/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

CONVÊNIO ICMS nº 177/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado;

CONVÊNIO ICMS nº 178/21 - Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 26 de outubro

-  PEC dos Precatórios: Entre hoje e amanhã, a matéria pode ser votada na Câmara, mas líderes partidários e técnicos dizem que, como está, a proposta não deve passar no Senado, segundo a Folha de S. Paulo.

-  Novos problemas: A PEC agora enfrenta resistência na própria Câmara, onde parte das bancadas que votou a favor na comissão especial, como MDB e PSDB, discute mudar de posição no plenário, conforme o Valor Econômico.

- Nova agenda: O Ministério da Economia prevê que deputados tentarão elevar para R$600 o valor somado do Auxílio Brasil e da porção temporário durante a votação da PEC dos Precatórios na Câmara, segundo apuração do Scoop.

-  Teto: O ministro da Economia, Paulo Guedes, trabalha para convencer o presidente Jair Bolsonaro de que a aprovação do valor de R$600 deixaria claro que não há mais âncora fiscal.

-  Petrobras: A companhia informou que questionou o governo federal, seu acionista controlador, sobre a existência de estudos para a União vender ações e perder o controle acionário, como reportou a CNN Brasil ontem.

- Especulação: Sete fontes, como os líderes do governo no Congresso, Eduardo Gomes, na Câmara, Ricardo Barros, além de técnicos dos ministérios da Economia e de Minas e Energia, disseram ao Scoop que não ouviram falar na proposta.

- Autoria: O plano sobre a Petrobras é atribuído ao ministro das Comunicações, Fabio Faria, que estaria empenhado em evitar que as pontes entre o governo e o mercado sejam rompidas.

-  Expectativas: Analistas consideram que o Planalto pode estar criando expectativas irreais para o investidor. À Reuters, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, confirmou que não há decisão tomada.

-  CPI da Covid: Hoje será votado o relatório final do senador Renan Calheiros , que deve pedir 78 indiciamentos, entre eles o de Bolsonaro. Guedes deve ficar de fora da lista, como anteriormente proposto por senadores. Boa parte da mídia e da sociedade festejam o encerramento do circo armado. Todos perguntam : Por que os  governadores não foram convocados para CPI?

- Consórcio Nordeste pagou quase R$ 50 milhões por respira dores que nunca existiram.

- Três políticos petistas podem estar envolvidos no esquema, revela o Presidente da CPI no Rio Grande do Norte.

-  Reforma do IR: O relator, senador Angelo Coronel, antecipou ao Estado de S. Paulo que pretende separar o aumento da faixa de isenção da tabela do IRPF do texto principal, o que pode dar mais agilidade à votação da pauta antes do fim do ano.

-  Correios: O relatório do senador Márcio Bittar será lido hoje na Comissão de Assuntos Econômicos e deve ser votado no colegiado na semana de 8 de novembro, segundo a Arko Advice.

-  Bolsonaro-Mourão: O Tribunal Superior Eleitoral começará a julgar hoje duas ações que pedem a cassação da chapa vencedora das eleições de 2018, com tendência de arquivamento, de acordo com a XP Política.

Edmar Soares

DRT - 2321

Glautilamer Acetato MS compra no Valor Global: R$ 50.334.148,08 Da TEVA FA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2021 | Edição: 202 | Seção: 3 | Página: 122

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 36/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000070964202189 . Objeto: Aquisição de Glatirâmer, acetato, 40 mg/ml, solução injetável, seringa preenchida. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado, Inexigibilidade de Licitação. Declaração de Inexigibilidade em 22/10/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 22/10/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 50.334.148,08. CNPJ CONTRATADA : 05.333.542/0009-57 TEVA FARMACEUTICA LTDA..

(SIDEC - 25/10/2021) 250110-00001-2021NE111111

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Programa Nacional de Crescimento Verde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2021 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.846, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput,inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Crescimento Verde.

Parágrafo único. O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde - CIMV, instituído pelo Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021, prestará o apoio técnico e administrativo necessário à implementação do Programa Nacional de Crescimento Verde.

Art. 2º São objetivos do Programa Nacional de Crescimento Verde:

I - aliar o crescimento econômico ao desenvolvimento com iniciativas sustentáveis;

II - aprimorar a gestão de recursos naturais para incentivar a produtividade, a inovação e a competitividade;

III - criar empregos verdes;

IV - promover a conservação de florestas e a proteção da biodiversidade;

V - reduzir as emissões de gases de efeito estufa, com vistas a facilitar a transição para a economia de baixo carbono;

VI - estimular a captação de recursos, públicos e privados, destinados ao desenvolvimento da economia verde, provenientes de fontes nacionais e internacionais; e

VII - incentivar a elaboração de estudos e a realização de pesquisas que contribuam para:

a) o uso sustentável dos recursos naturais;

b) a redução de emissões de gases de efeito estufa;

c) a conservação de florestas; e

d) a proteção da biodiversidade.

Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - crescimento verde - aquele decorrente da aplicação conjunta de estratégias direcionadas ao desenvolvimento econômico sustentável com a geração de bem-estar social;

II - economia verde - aquela que resulta na melhoria da condição de vida da população, de modo a garantir o desenvolvimento econômico sustentável; e

III - emprego verde - aquele criado a partir do desenvolvimento de atividades na economia verde.

Art. 4º São eixos de atuação do Programa Nacional de Crescimento Verde:

I - incentivos econômicos e financeiros;

II - transformação institucional;

III - critérios para priorizar a implementação de programas, projetos e ações considerados verdes; e

IV - pesquisa e desenvolvimento.

Parágrafo único. Os eixos de atuação de que trata o caput orientarão o desenvolvimento da nova economia verde, por meio da implementação de programas, projetos e ações considerados verdes.

Art. 5º São diretrizes gerais do Programa Nacional de Crescimento Verde o incentivo e o apoio aos órgãos e às entidades, públicas e privadas, quanto a:

I - adoção de iniciativas coerentes com as políticas públicas de meio ambiente, inovação, produtividade e competitividade;

II - desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos, metodologias, padrões, instrumentos de análise, de monitoramento e de avaliação que observem os aspectos ambientais e climáticos;

III - desenvolvimento de atividades e empreendimentos com adicionalidades ou adequações à legislação ambiental e climática;

IV - implementação de instrumentos de mercado e mecanismos financeiros para iniciativas de mitigação e de adaptação à mudança do clima;

V - entrega de projetos de infraestrutura resiliente e sustentável, de modo a promover a captação de recursos e o suporte técnico para o desenvolvimento de ações regionais e locais;

VI - incentivo à descarbonização dos transportes e ampliação das cidades sustentáveis e inteligentes;

VII - ampliação do uso de energias limpas e renováveis e do ganho de eficiência energética nas atividades econômicas;

VIII - desenvolvimento de ações tecnológicas e inovadoras relacionadas ao uso sustentável dos recursos naturais;

IX - alinhamento estratégico com vistas ao avanço da agenda de crescimento verde e desenvolvimento econômico sustentável;

X - aperfeiçoamento da comunicação, da transparência e do compartilhamento de informações, práticas e conhecimento inerentes ao desenvolvimento econômico sustentável;

XI - desenvolvimento de ações de capacitação relacionadas com aspectos ambientais e climáticos; e

XII - promoção da conservação dos recursos naturais e proteção da biodiversidade.

Art. 6º Compete ao CIMV:

I - estabelecer as diretrizes específicas do Programa Nacional de Crescimento Verde, além da elaboração e da governança das ações necessárias à sua implementação;

II - estabelecer os critérios de que trata o inciso III do caput do art. 4º;

III - observar as boas práticas de desenvolvimento sustentável, de acordo com as principais referências nacionais e internacionais;

IV - atuar de forma coordenada com as demais instâncias de governança no âmbito da administração pública federal;

V - coordenar as ações implementadas no âmbito do Programa Nacional de Crescimento Verde com as demais políticas públicas de meio ambiente, inovação, produtividade e competitividade, instituídas no âmbito da administração pública federal, em especial com a Política Nacional de Mudança do Clima e a Estratégia Federal de Desenvolvimento;

VI - articular-se com os entes federativos com o objetivo de promover a implementação de ações destinadas ao desenvolvimento da economia verde; e

VII - dispor, por meio de resolução, sobre os procedimentos, os indicadores, as metas e as ações necessários à implementação do Programa Nacional de Crescimento Verde.

Parágrafo único. A resolução de que trata o inciso VII do caput deverá ser publicada no Diário Oficial da União até 30 de setembro de 2022.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Joaquim Alvaro Pereira Leite

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Calendário Agenda