DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/10/2021 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 38
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Conselho Nacional de
Política Fazendária
Secretaria
Executiva
ATO
DECLARATÓRIO Nº 27, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Ratifica Convênios ICMS
aprovados na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1°.10.2021 e
publicados no DOU no dia 08.10.21.
O Diretor da Secretaria
Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no
art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo
único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios
ICMS a seguir identificados, celebrados na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ,
realizada no dia 1° de outubro de 2021:
CONVÊNIO ICMS nº 162/21 -
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS
incidente nas operações com ônibus, micro-ônibus e vans destinados ao Poder
Executivo dos Municípios;
CONVÊNIO ICMS nº 163/21 -
Altera o Convênio ICMS nº 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com
mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS nº 164/21 -
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Pará e Piauí e altera o Convênio
ICMS nº 58/13, que autoriza o Estado do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e
o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que
utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;
CONVÊNIO ICMS nº 165/21 -
Altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas
operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
CONVÊNIO ICMS nº 166/21 -
Altera o Convênio ICMS nº 133/21, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que
concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a
órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
CONVÊNIO ICMS nº 172/21 -
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 52/20, que
autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS
incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia
Muscular Espinal - AME;
CONVÊNIO ICMS nº 173/21 -
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia relativos ao Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
nas situações que especifica;
CONVÊNIO ICMS nº 174/21 -
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS
incidente nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Fibrose
Cística - FC;
CONVÊNIO ICMS nº 175/21 -
Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de
débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS nº 176/21 -
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº
143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido
na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores
familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação
escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e
municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos
- Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE;
CONVÊNIO ICMS nº 177/21 -
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS
incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de
vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos
termos do Programa ICMS Personalizado;
CONVÊNIO ICMS nº 178/21 -
Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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