DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.222, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Cria a Autoridade Nacional de
Segurança Nuclear (ANSN); altera as Leis n os 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 6.453,
de 17 de outubro de 1977, 9.765,
de 17 de dezembro de 1998, 8.691,
de 28 de julho de 1993, e 10.308, de 20 de novembro de 2001; e revoga a Lei nº 13.976, de 7 de janeiro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), autarquia federal com
patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, com sede e
foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e atuação no
território nacional, sem aumento de despesa, por cisão da Comissão Nacional de
Energia Nuclear (CNEN).
Parágrafo único. Ato do Poder
Executivo estabelecerá a vinculação da ANSN.
Art. 2º A ANSN tem como
finalidade institucional monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e
a proteção radiológica das atividades e das instalações nucleares, materiais
nucleares e fontes de radiação no território nacional, nos termos do disposto
na Política Nuclear Brasileira e nas diretrizes do governo federal.
Anexo
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