Pessoas com enfermidades ou
que usem outros medicamentos deverão consultar seu médico antes de consumir a
substância.
A Diretoria Colegiada
(Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira
(14/10), o uso da substância melatonina para a formulação de suplementos
alimentares, destinados exclusivamente a pessoas com idade igual ou maior que
19 anos e para o consumo diário máximo de 0,21 mg.
Os suplementos de
melatonina deverão conter advertência de que o produto não deve ser consumido
por gestantes, lactantes, crianças e pessoas envolvidas em atividades que
requerem atenção constante.
Pessoas com enfermidades ou
que usem outros medicamentos deverão consultar seu médico antes de consumir a
substância.
Não foram aprovadas alegações
de benefícios associadas ao consumo de suplementos alimentares à base de
melatonina.
A aprovação da Diretoria
Colegiada ocorreu por meio da alteração da Instrução Normativa (IN)
28/2018, que aprova a lista de constituintes autorizados para uso em
suplementos alimentares.
Também
foram autorizados outros 40 novos constituintes de
suplementos alimentares, incluindo: membrana de casca de ovo como fonte de
ácido hialurônico, glicosaminoglicanos e colágeno, extrato de laranja moro
(Citrus sinensis (L.) Osbeck) como fonte de
antocianinas, extrato de rizomas de cúrcuma como fonte de
curcumina, um microrganismo isolado que pode auxiliar na resposta
imune de idosos à vacina contra influenza e uma enzima protease que pode
auxiliar na digestão do glúten.
Os constituintes autorizados
para o uso em suplementos alimentares podem ser consultados no portal da Anvisa.
O que é melatonina?
É um hormônio produzido
naturalmente no cérebro humano, que auxilia no ciclo vigília-sono (também
chamado de “relógio biológico”). Essa substância pode ser encontrada em
pequenas concentrações nos alimentos, incluindo morango, cereja, uva,
banana, abacaxi, laranja, mamão papaia, manga, tomate, azeitona, cereais,
vinhos, carne (frango, carneiro, porco), leite de vaca e outros produtos
alimentícios. A melatonina também pode ser produzida sinteticamente.
A partir da decisão da
Anvisa, a melatonina poderá estar disponível, sem receita, como
um suplemento alimentar, uma categoria de
produtos destinada à complementação da dieta de pessoas saudáveis com
substâncias presentes nos alimentos, incluindo nutrientes e substâncias
bioativas, onde se enquadra a melatonina.
A substância em questão já é
utilizada em diversos países como suplemento alimentar e como medicamento, com
condições de uso variadas. Devido ao interesse dos consumidores e do setor
produtivo no acesso e na oferta de produtos contendo essa substância, a Anvisa,
proativamente, avaliou a segurança e a eficácia do constituinte.
Por ser encontrada em
alimentos e ter funções metabólicas bem caracterizadas, a melatonina atende a
definição de substância bioativa estabelecida no art. 3º da Resolução da
Diretoria Colegiada (RDC) 243, de 2018.
Para saber mais sobre a melatonina, clique aqui.
0 comentários:
Postar um comentário