DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos
Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA
SECEX Nº 135, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a certificação de
pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do
Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO
EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos IV e XX, do art. 91, do Anexo I, ao Decreto nº 9.745,
de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Portaria Conjunta
RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021 e na Portaria Secex nº 107, de 19
de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o
atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da
Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no âmbito do Programa Brasileiro de
Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA-Integrado Secex,
certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de
validade indeterminado, a empresa BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH DO BRASIL
LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
57.600.249/0001-55.
Art. 2º Esta certificação é
extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCAS
FERRAZ
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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