DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/10/2021 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.833, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 4.074, de
4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos
resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a
fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 4.074, de
4 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º
..................................................................................................................
XXXII-A - aplicador de
agrotóxicos - pessoa física que aplica ou supervisiona a aplicação de
agrotóxicos e afins;
XLVIII - especificação de
referência - especificações e garantias mínimas que os produtos fitossanitários
com uso aprovado na agricultura orgânica deverão seguir para obtenção de
registro; e
XLIX - Sistema Globalmente
Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally
Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) -GHS- sistema
de classificação e rotulagem de produtos químicos, elaborado no âmbito da
Organização das Nações Unidas, com a finalidade de harmonização global da forma
de classificação e rotulagem e das frases de advertência e de alerta utilizadas
para fins de comunicação do perigo dos produtos químicos." (NR)
Anexo:
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