DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/10/2021 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 111
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
CONJUNTA Nº 18, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas - Psoríase.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de
se atualizarem os parâmetros sobre a psoríase no Brasil e diretrizes nacionais
para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando os registros de
deliberação nº 620/2021 e 652/2021 e os relatórios de recomendação no625 -
Junho de 2021 e nº 652 - Agosto de 2021 da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura;
e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em
Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Psoríase.
Parágrafo único. O Protocolo
objeto deste artigo, que contém o conceito geral da psoríase, critérios de diagnóstico,
critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação,
controle e avaliação, disponível no sítio
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt,
é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento
preconizados para o tratamento da psoríase.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas
descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo
único do art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a
Portaria Conjunta SAES/SCTIES/MS nº 10, de 06 de setembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 176, de 11 de setembro de 2019, seção 1,
página 216.
SERGIO
YOSHIMASA OKANE
Secretário
de Atenção Especializada à Saúde
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Secretário de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos Em Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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