DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 112
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Conselho
Deliberativo
RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre o Estatuto da
Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS.
O Conselho da Agência para o
Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 3º da lei nº 10.283, de 20 de março de 2020 e o art. 22 da
lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, adota a seguinte Resolução e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE
E DURAÇÃO
Art. 1º. A Agência para o
Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde, doravante designada ADAPS, é uma
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo
e utilidade pública, instituída pelo Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020,
sob a forma de serviço social autônomo, regida por este Estatuto, conforme as
disposições da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. A ADAPS tem
prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal,
podendo abrir e manter filiais, escritórios e representações no Brasil, para o
cumprimento de sua finalidade e suas competências institucionais.
CAPÍTULO SEGUNDO
Anexo:
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