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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Regimento Interno da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 120

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.

O CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - Adaps, no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020,

CONSIDERANDO:

I - a sua competência para aprovar o Regimento Interno da Agência, nos termos da alínea "p" do art. 15 do Estatuto da Adaps; e

II - a deliberação do colegiado na reunião do dia 08 de setembro de 2021;, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

Presidente do Conselho

ANEXO

REGIMENTO INTERNO

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