DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 120
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 4, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova o Regimento Interno da
Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.
O CONSELHO DELIBERATIVO DA
AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - Adaps, no uso da
competência que lhe confere o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 10.283, de
20 de março de 2020,
CONSIDERANDO:
I - a sua competência para
aprovar o Regimento Interno da Agência, nos termos da alínea "p" do
art. 15 do Estatuto da Adaps; e
II - a deliberação do
colegiado na reunião do dia 08 de setembro de 2021;, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
Regimento Interno da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde
- Adaps na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL
CÂMARA MEDEIROS PARENTE
Presidente
do Conselho
ANEXO
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