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quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial, dos servidores e empregados públicos no âmbito da Administração Central Institutos e Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/10/2021 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 44

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI 5.224, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial, dos servidores e empregados públicos no âmbito da Administração Central, Institutos e Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, conforme o Decreto de 13 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2021, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo Único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º Determinar o retorno ao trabalho presencial dos servidores e empregados públicos, no âmbito da Administração Central, Institutos e Unidades de Pesquisa desta Pasta, com exceção daqueles listados no art. 3º, a partir da publicação desta Portaria, observados os requisitos do art. 2º.

Art. 2º Além de observar os atos exarados por este MCTI, a Administração Central, os Institutos e Unidades de Pesquisa deverão seguir as orientações e recomendações emanadas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC e pelo Ministério da Saúde, em especial:

I - orientações gerais;

II - medidas de cuidado e proteção individual;

III - organização do trabalho; e

IV - medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados do Coronavírus (COVID-19).

Anexo:

Art. 3º Deverão permanecer emtrabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes

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