A partir de 1º de janeiro de
2022, as petições de solicitação, alteração ou exclusão de Denominações Comuns
Brasileiras serão feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Foi publicada no Diário
Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (6/10) a Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) 569/2021, que trata de um novo
procedimento para o peticionamento de demandas relacionadas às Denominações
Comuns Brasileiras (DCBs). A nova norma, que passará a vigorar a partir de 1º
de janeiro de 2022, alterou a RDC
63/2012 e revogou a Instrução
Normativa 5/2012, ambas sobre DCBs.
A principal mudança trazida
pela RDC 569/2021 consiste na migração do peticionamento de
solicitação, alteração ou exclusão de DCBs para o Sistema Eletrônico
de Informações (SEI).
O uso desse sistema permitirá
o envio de um formulário assinado pelo solicitante e a geração do número
do processo, de forma automática e imediatamente após a finalização do
protocolo. Com isso, o usuário poderá acompanhar o andamento do pedido, por
meio de uma ferramenta chamada Pesquisa Pública SEI, disponível no portal da
Anvisa.
Dessa forma, a
Agência aprimorou o mecanismo de realização do procedimento, que,
atualmente, é realizado com o envio por e-mail de um formulário em
arquivo word não assinado, gerando insegurança para o requerente e
falta de protocolo de acompanhamento da solicitação.
A Anvisa informa também
que o peticionamento eletrônico via SEI pode ser realizado por qualquer
pessoa física com cadastro aprovado de usuário externo. Para saber mais
informações sobre como fazer esse tipo de acesso, confira as instruções
disponíveis na área do SEI no portal.
Para saber mais sobre o
assunto, basta você acessar os conteúdos disponíveis nos links
abaixo:
- Webinar Anvisa: peticionamento de Denominações Comuns
Brasileiras (realizado em 11/2/2021)
- Gravação do
webinar
Confira também o voto da diretora
relatora Meiruze Sousa Freitas sobre as alterações na RDC
63/2012.
Lista de DCBs
Também foi publicada no
D.O.U. desta quarta-feira a RDC
566/2021, que atualiza a lista de DCBs, com a inclusão de 21 novas
denominações. A nova lista consolidada pode ser consultada na página
do portal da Anvisa dedicada ao assunto. Confira abaixo!
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