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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Manual do regulamento das licitações compras e contratações da Agência de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o Manual do regulamento das licitações, compras e contratações da Agência de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, no âmbito de sua atuação, para o bom andamento de suas atividades.

O CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS, em sessão ordinária realizada em 17 de agosto de 2021, sob a presidência do Exmo. Raphael Câmara Medeiros Parente SAPS/Ministério da Saúde Titular do Conselho Deliberativo da ADAPS, presentes os Exmos. Alceu José Peixoto Pimentel, Conselho Federal de Medicina - CFM Suplente do Conselho Deliberativo da ADAPS, Alexandre Pozza Urnau Silva, SE/Ministério da Saúde, Diretor-Presidente da ADAPS, Fernando Passos Cupertino de Barros, Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS, Titular do Conselho De CGSB/DESF/SAPS/Ministério da Saúde, Diretora Técnica da ADAPS, Marcelo Alves Miranda, SESAI/Ministério da Saúde, Suplente do Conselho Deliberativo da ADAPS, Maria Inez Gadelha, SAES/Ministério da Saúde, Titular do Conselho Deliberativo da ADAPS, Soraya Zacarias Drumond de Andrade, CGDI/SAA/SE/Ministério da Saúde, Diretora Administrativa da ADAPS, Vinicius Nunes Azevedo, SGTES/Ministério da Saúde, Suplente do Conselho Deliberativo da ADAPS, Adriana Lustosa, SAES/Ministério da Saúde, Suplente do Conselho Deliberativo da ADAPS, Maria José Oliveira Evangelista, Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS, Suplente do Conselho Deliberativo da ADAPS e Zeliete Linhares Leite Zambom, AMB, Titular do Conselho Deliberativo da ADAPS,

Considerando que a ADAPS é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, instituída pelo Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, como serviço social autônomo, com a finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde em caráter complementar e colaborativo, com a atuação dos entes federativos, de acordo com as competências previstas na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e a execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde.

Considerando que a ADAPS não integra a Administração Pública e nem se submete às exigências das Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, tampouco ao decreto nº 10.024, de 2019, que regem as licitações da Administração Pública.

Considerando que a construção desta Resolução atente ao art. 20 da Lei nº 13.958, de 2019, e visa assegurar maior transparência, eficácia e efetividade aos recursos públicos aplicados para o cumprimento dos objetivos da ADAPS e a consecução das obrigações pactuadas no contrato de gestão firmado com o Ministério da Saúde, com ganhos de qualidade e eficiência, resolve:

Anexo:

Capítulo I: Das Disposições Gerais

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