DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 113
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 3, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre o Manual do
regulamento das licitações, compras e contratações da Agência de
Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, no âmbito de sua atuação,
para o bom andamento de suas atividades.
O CONSELHO DELIBERATIVO DA
AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS, em sessão
ordinária realizada em 17 de agosto de 2021, sob a presidência do Exmo. Raphael
Câmara Medeiros Parente SAPS/Ministério da Saúde Titular do Conselho
Deliberativo da ADAPS, presentes os Exmos. Alceu José Peixoto Pimentel,
Conselho Federal de Medicina - CFM Suplente do Conselho Deliberativo da ADAPS,
Alexandre Pozza Urnau Silva, SE/Ministério da Saúde, Diretor-Presidente da
ADAPS, Fernando Passos Cupertino de Barros, Conselho Nacional dos Secretários
de Saúde - CONASS, Titular do Conselho De CGSB/DESF/SAPS/Ministério da Saúde,
Diretora Técnica da ADAPS, Marcelo Alves Miranda, SESAI/Ministério da Saúde, Suplente
do Conselho Deliberativo da ADAPS, Maria Inez Gadelha, SAES/Ministério da
Saúde, Titular do Conselho Deliberativo da ADAPS, Soraya Zacarias Drumond de
Andrade, CGDI/SAA/SE/Ministério da Saúde, Diretora Administrativa da ADAPS,
Vinicius Nunes Azevedo, SGTES/Ministério da Saúde, Suplente do Conselho
Deliberativo da ADAPS, Adriana Lustosa, SAES/Ministério da Saúde, Suplente do
Conselho Deliberativo da ADAPS, Maria José Oliveira Evangelista, Conselho
Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS, Suplente do Conselho Deliberativo
da ADAPS e Zeliete Linhares Leite Zambom, AMB, Titular do Conselho Deliberativo
da ADAPS,
Considerando que a ADAPS é
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e
utilidade pública, instituída pelo Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020,
como serviço social autônomo, com a finalidade de promover, em âmbito nacional,
a execução de políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde em
caráter complementar e colaborativo, com a atuação dos entes federativos, de
acordo com as competências previstas na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de
2019, e a execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e
a supervisão do Ministério da Saúde.
Considerando que a ADAPS não
integra a Administração Pública e nem se submete às exigências das Leis nº
8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, tampouco ao decreto nº 10.024, de 2019,
que regem as licitações da Administração Pública.
Considerando que a construção
desta Resolução atente ao art. 20 da Lei nº 13.958, de 2019, e visa assegurar
maior transparência, eficácia e efetividade aos recursos públicos aplicados
para o cumprimento dos objetivos da ADAPS e a consecução das obrigações
pactuadas no contrato de gestão firmado com o Ministério da Saúde, com ganhos
de qualidade e eficiência, resolve:
Anexo:
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