DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/10/2021 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA
MAPA Nº 323, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Plano Setorial para
Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com
vistas ao Desenvolvimento Sustentável - ABC+ para a década 2020- 2030.
A MINISTRA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de
2009, no art. 3º, no inciso IV do art. 17, no inciso III do art. 18, nos
incisos IV a IX e no caput do § 1º do art. 19 do Decreto nº 9.578, de 22 de
novembro de 2018, e o que consta do Processo SEI nº 21000.086295/2021-14,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na
Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável (2020-2030) - ABC+.
Art. 2º O ABC+ tem o objetivo
geral de promover a adaptação à mudança do clima e o controle das emissões de
gases de efeito estufa (GEE) na agropecuária brasileira, com aumento da
eficiência e resiliência dos sistemas produtivos, considerando uma gestão
integrada da paisagem rural.
Art. 3º Por meio do estímulo à
adoção de sistemas, práticas, produtos e processos de produção sustentáveis, o
ABC+ possui como compromissos, até 2030:
I - ampliar em 30 (trinta)
milhões de hectares as áreas com adoção de práticas para Recuperação de
Pastagens Degradadas (PRPD);
II - ampliar em 12,58 (doze
vírgula cinquenta e oito) milhões de hectares a área com adoção de Sistema de
Plantio Direto;
III - ampliar em 10,10 (dez
vírgula dez) milhões de hectares a área com adoção de Sistemas de Integração;
IV - ampliar em 4 (quatro)
milhões de hectares a área com adoção de Florestas Plantadas;
V - ampliar em 13 (treze)
milhões de hectares a área com adoção de Bioinsumos;
VI - ampliar em 3 (três)
milhões de hectares a área com adoção de Sistemas Irrigados;
VII - ampliar em 208,40 m3
(duzentos e oito vírgula quarenta) metros cúbicos a adoção de Manejo de
Resíduos da Produção Animal; e
VIII - ampliar em 5 (cinco)
milhões os bovinos em Terminação Intensiva.
§ 1º O ABC+ promoverá em 72,68
(setenta e dois vírgula sessenta e oito) milhões de hectares a diminuição da vulnerabilidade
e o aumento da resiliência dos sistemas de produção agropecuários frente à
mudança do clima, a conservação dos recursos naturais, o aumento da
biodiversidade e a estabilidade climática dos sistemas produtivos.
§ 2º O potencial de mitigação
das ações propostas no caput permitirá uma redução estimada de emissões de GEE,
pelo setor agropecuário nacional, correspondente a 1.110,4 (um mil cento e dez
vírgula quarenta) milhões de Mg CO2eq até o ano de 2030.
Art. 4º A estrutura de
governança do ABC+ será composta pelo Sistema Integrado de Informações do Plano
Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na
Agricultura (SINABC) e seu Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial
para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura
(CTABC), instituídos pelo Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, e pela
Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia
de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CENABC), instituída pelo Decreto nº
10.431, de 20 de julho de 2020.
Art. 5º O ABC+ será
disponibilizado no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 6º As Metas e os Eixos
Estratégicos do ABC+ deverão ser revisados a cada dois anos, contados a partir da
publicação desta Portaria, por meio de Consulta Pública, disponibilizada por
período não inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 7º Fica revogada a
Portaria Interministerial nº 984, de 08 de outubro de 2013, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento
Agrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
TEREZA
CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário