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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável - ABC+ para a década 2020- 2030

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/10/2021 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA MAPA Nº 323, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável - ABC+ para a década 2020- 2030.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, no art. 3º, no inciso IV do art. 17, no inciso III do art. 18, nos incisos IV a IX e no caput do § 1º do art. 19 do Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, e o que consta do Processo SEI nº 21000.086295/2021-14, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável (2020-2030) - ABC+.

Art. 2º O ABC+ tem o objetivo geral de promover a adaptação à mudança do clima e o controle das emissões de gases de efeito estufa (GEE) na agropecuária brasileira, com aumento da eficiência e resiliência dos sistemas produtivos, considerando uma gestão integrada da paisagem rural.

Art. 3º Por meio do estímulo à adoção de sistemas, práticas, produtos e processos de produção sustentáveis, o ABC+ possui como compromissos, até 2030:

I - ampliar em 30 (trinta) milhões de hectares as áreas com adoção de práticas para Recuperação de Pastagens Degradadas (PRPD);

II - ampliar em 12,58 (doze vírgula cinquenta e oito) milhões de hectares a área com adoção de Sistema de Plantio Direto;

III - ampliar em 10,10 (dez vírgula dez) milhões de hectares a área com adoção de Sistemas de Integração;

IV - ampliar em 4 (quatro) milhões de hectares a área com adoção de Florestas Plantadas;

V - ampliar em 13 (treze) milhões de hectares a área com adoção de Bioinsumos;

VI - ampliar em 3 (três) milhões de hectares a área com adoção de Sistemas Irrigados;

VII - ampliar em 208,40 m3 (duzentos e oito vírgula quarenta) metros cúbicos a adoção de Manejo de Resíduos da Produção Animal; e

VIII - ampliar em 5 (cinco) milhões os bovinos em Terminação Intensiva.

§ 1º O ABC+ promoverá em 72,68 (setenta e dois vírgula sessenta e oito) milhões de hectares a diminuição da vulnerabilidade e o aumento da resiliência dos sistemas de produção agropecuários frente à mudança do clima, a conservação dos recursos naturais, o aumento da biodiversidade e a estabilidade climática dos sistemas produtivos.

§ 2º O potencial de mitigação das ações propostas no caput permitirá uma redução estimada de emissões de GEE, pelo setor agropecuário nacional, correspondente a 1.110,4 (um mil cento e dez vírgula quarenta) milhões de Mg CO2eq até o ano de 2030.

Art. 4º A estrutura de governança do ABC+ será composta pelo Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (SINABC) e seu Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CTABC), instituídos pelo Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, e pela Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CENABC), instituída pelo Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020.

Art. 5º O ABC+ será disponibilizado no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 6º As Metas e os Eixos Estratégicos do ABC+ deverão ser revisados a cada dois anos, contados a partir da publicação desta Portaria, por meio de Consulta Pública, disponibilizada por período não inferior a 30 (trinta) dias.

Art. 7º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 984, de 08 de outubro de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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