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sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Ceder à servidora CAMILE GIARETTA SACHETTI do Ministério da Saúde para exercício de suas atividades na Vice-Presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional da Fundação Oswaldo Cruz no RJ

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 1.018, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS nº 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015, Lei nº 8.691, de 28 de Julho de 1993, e demais informações que constam do NUP 25380.002918/2021-20, resolve:

Artigo 1º - Ceder à servidora CAMILE GIARETTA SACHETTI, matrícula SIAPE n.º 2244320, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Ministério da Saúde, para exercício de suas atividades na Vice-Presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional da Fundação Oswaldo Cruz, em conformidade com o Convênio-SUS n º 1/2018, publicado no Diário Oficial da União n º 73, Seção 03, de 17 de abril de 2018, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Presidência.

Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do Órgão cedente.

Artigo 3º - Cumpre à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP/SAA/SE/MS) e à Presidência da Fundação Oswaldo Cruz, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde, (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243/2015, de 10 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 11 de março de 2015.

Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao Órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ TADEU VILLELA BLUMM

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