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quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de formular propostas para ampliação do acesso a crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2021 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 183

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade

PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/SETO/ME/BCB Nº 11.591, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho com o objetivo de formular propostas para ampliação do acesso a crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, o SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, na consecução das competências estabelecidas no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, Anexo I, art. 35, II, alínea "a", e art. 106, I, II e III e na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 9º e art. 10, VI,

Considerando a importância do crédito como impulsionador do desenvolvimento econômico;

Considerando os objetivos do Governo Federal de aprimorar e ampliar o mercado de crédito, especialmente a concessão de crédito para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

Considerando a necessidade de estudar e avaliar eventuais medidas no âmbito do Poder Executivo tendentes a ampliar o acesso das MPE ao crédito; resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho voltado para a realização de estudos, pesquisas e formulação de propostas de instrumentos legais e infralegais contendo medidas para ampliação do acesso ao crédito e o fortalecimento de políticas públicas.

§1º Além de outras atividades compreendidas no escopo de trabalho definido no caput, o Grupo de Trabalho poderá apresentar às autoridades signatárias desta portaria propostas de minutas de atos normativos atinentes à regulamentação dos artigos 60-A e 61-I do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006);

§2º Os resultados dos trabalhos indicados no caput e no parágrafo anterior serão encaminhados às autoridades signatárias deste ato, conforme a competência.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por três membros e terá duração de um ano contado da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

§1º Ao Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia compete indicar um membro oriundo do quadro da SEPEC, bem como seus suplentes.

§2º Ao Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia compete indicar um membro oriundo do quadro da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, bem como seu suplente.

§3º Ao Presidente do Banco Central do Brasil compete indicar um membro oriundo do quadro da autarquia para composição do Grupo, bem como seus suplentes.

§4º As autoridades indicadas nos §§ 1º, 2º e 3º do caput deste artigo poderão, a qualquer tempo, substituir os respectivos membros representantes no Grupo de Trabalho.

Art. 3º À Coordenação, exercida pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, compete:

I - De ofício ou a pedido de qualquer um dos membros, convocar reuniões do Grupo de Trabalho;

II - De ofício ou a pedido de qualquer um dos membros, convidar outras pessoas ou entidades, dos setores público ou privado, para explanações sobre temas específicos, debates e sugestões;

III - Solicitar aos membros providências para o andamento dos trabalhos incumbidos ao Grupo;

IV - Convidar para reuniões, em caráter excepcional, servidores do Ministério da Economia ou do Banco Central do Brasil, desde que não implique em custo com deslocamento;

V - Elaborar as atas das reuniões; e

VI - Prestar contas dos trabalhos com colaboração dos demais membros do Grupo.

Art. 4º Em até trinta dias após a conclusão do encerramento do Grupo de Trabalho, os membros apresentarão às autoridades signatárias deste ato relatório com os resultados dos estudos e propostas formuladas, devidamente fundamentadas, e estimativa dos impactos esperados.

Art. 5º O presente Grupo de Trabalho não tem poder decisório e não implica em deslocamento de agentes públicos entre entes federativos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

Secretário Especial de Produtividade e Competitividade

BRUNO FUNCHAL

Secretário Especial do Tesouro e Orçamento

ROBERTO CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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