DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/10/2021 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 183
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
PORTARIA
INTERMINISTERIAL SEPEC/SETO/ME/BCB Nº 11.591, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a constituição de
Grupo de Trabalho com o objetivo de formular propostas para ampliação do acesso
a crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE
PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, o SECRETÁRIO
ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o PRESIDENTE DO
BANCO CENTRAL DO BRASIL, na consecução das competências estabelecidas no
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, Anexo I, art. 35, II, alínea
"a", e art. 106, I, II e III e na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, nos arts. 9º e art. 10, VI,
Considerando a importância do
crédito como impulsionador do desenvolvimento econômico;
Considerando os objetivos do
Governo Federal de aprimorar e ampliar o mercado de crédito, especialmente a
concessão de crédito para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Considerando a necessidade de
estudar e avaliar eventuais medidas no âmbito do Poder Executivo tendentes a
ampliar o acesso das MPE ao crédito; resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de
Trabalho voltado para a realização de estudos, pesquisas e formulação de
propostas de instrumentos legais e infralegais contendo medidas para ampliação
do acesso ao crédito e o fortalecimento de políticas públicas.
§1º Além de outras atividades
compreendidas no escopo de trabalho definido no caput, o Grupo de Trabalho
poderá apresentar às autoridades signatárias desta portaria propostas de
minutas de atos normativos atinentes à regulamentação dos artigos 60-A e 61-I
do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006);
§2º Os resultados dos
trabalhos indicados no caput e no parágrafo anterior serão encaminhados às
autoridades signatárias deste ato, conforme a competência.
Art. 2º O Grupo de Trabalho
será composto por três membros e terá duração de um ano contado da publicação
desta Portaria no Diário Oficial da União.
§1º Ao Secretário Especial de
Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia compete indicar um
membro oriundo do quadro da SEPEC, bem como seus suplentes.
§2º Ao Secretário Especial do
Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia compete indicar um membro oriundo
do quadro da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, bem como seu suplente.
§3º Ao Presidente do Banco
Central do Brasil compete indicar um membro oriundo do quadro da autarquia para
composição do Grupo, bem como seus suplentes.
§4º As autoridades indicadas
nos §§ 1º, 2º e 3º do caput deste artigo poderão, a qualquer tempo, substituir
os respectivos membros representantes no Grupo de Trabalho.
Art. 3º À Coordenação,
exercida pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do
Ministério da Economia, compete:
I - De ofício ou a pedido de
qualquer um dos membros, convocar reuniões do Grupo de Trabalho;
II - De ofício ou a pedido de
qualquer um dos membros, convidar outras pessoas ou entidades, dos setores
público ou privado, para explanações sobre temas específicos, debates e
sugestões;
III - Solicitar aos membros
providências para o andamento dos trabalhos incumbidos ao Grupo;
IV - Convidar para reuniões,
em caráter excepcional, servidores do Ministério da Economia ou do Banco
Central do Brasil, desde que não implique em custo com deslocamento;
V - Elaborar as atas das reuniões;
e
VI - Prestar contas dos
trabalhos com colaboração dos demais membros do Grupo.
Art. 4º Em até trinta dias
após a conclusão do encerramento do Grupo de Trabalho, os membros apresentarão
às autoridades signatárias deste ato relatório com os resultados dos estudos e
propostas formuladas, devidamente fundamentadas, e estimativa dos impactos
esperados.
Art. 5º O presente Grupo de
Trabalho não tem poder decisório e não implica em deslocamento de agentes
públicos entre entes federativos.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
Secretário Especial de
Produtividade e Competitividade
BRUNO FUNCHAL
Secretário Especial do Tesouro
e Orçamento
ROBERTO
CAMPOS NETO
Presidente
do Banco Central do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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